CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ; A EFICAZ SOLUÇÃO PARA CONFLITOS DE FAMILIA

28/06/2017 às 11:44

Resumo:


  • O Novo Código de Processo Civil trouxe inovações no Direito de Família, valorizando a conciliação e criando procedimentos especiais para esse tipo de ação.

  • A mediação e conciliação são alternativas fundamentais para desafogar os Tribunais, proporcionando soluções mais eficazes e adequadas aos conflitos familiares.

  • O incentivo à conciliação e mediação nos litígios familiares busca uma resolução mais rápida e equânime, com menor desgaste psicológico para as partes envolvidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

OS BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS DE FAMÍLIA

O Novo Código de Processo Civil trás algumas e interessantes inovações no Direito de Família tendo  como objetivo primordial  a valorização da conciliação reforçando-a ainda mais, criando procedimentos especiais para esse tipo de ação ,  iniciando pela citação passando pela audiência de mediação e conciliação que  poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias visando sempre viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providencias jurisdicionais para evitar a perda  do direito.  Se por algum motivo esse  acordo não venha a acontecer, esgotadas todas as possibilidades de solução pacifica de conflito, ai sim, as partes poderão se valer do direito de ação no judiciário. Dessa forma , o destaque é que a sociedade de hoje , necessita de uma observação contemporânea e panorâmica no que tange a resolução dos conflitos envolvendo direito de família e sucessões,  pois com a demanda cada vez maior de processos à espera de julgamento, a mediação e a conciliação estão tornando-se alternativas  fundamentais e caminham paralelamente de mãos dadas com o judiciário, não só para desafogar os Tribunais  e a quantidade de processos, mas,  para dar uma solução mais adequada e eficaz aos conflitos. Alternativas técnicas de alta resolução e  com bem menos burocracia vem trazendo o art. 694 do NCPC incentivando a realização de conciliação e mediação na solução dos litígios familiares como  forma de solução célere e equânime com menor desgaste psicológico para das partes conflitantes nas demandas familiares. As vantagens da conciliação e mediação nos processos de família são enormes, tanto para as partes, como para o judiciário e interessados, familiares e a própria sociedade.

Sobre a autora
Magda Abou El Hosn

Advogada , Professora Especialista em Direito Civil e Processo Civil Mestre em D. Constitucional Doutoranda D. Civil Atuante da área Direito de Família e Sucessões Curriculum Lattes : http://migre.me/8rtJR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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