O Novo Código de Processo Civil trás algumas e interessantes inovações no Direito de Família tendo como objetivo primordial a valorização da conciliação reforçando-a ainda mais, criando procedimentos especiais para esse tipo de ação , iniciando pela citação passando pela audiência de mediação e conciliação que poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias visando sempre viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providencias jurisdicionais para evitar a perda do direito. Se por algum motivo esse acordo não venha a acontecer, esgotadas todas as possibilidades de solução pacifica de conflito, ai sim, as partes poderão se valer do direito de ação no judiciário. Dessa forma , o destaque é que a sociedade de hoje , necessita de uma observação contemporânea e panorâmica no que tange a resolução dos conflitos envolvendo direito de família e sucessões, pois com a demanda cada vez maior de processos à espera de julgamento, a mediação e a conciliação estão tornando-se alternativas fundamentais e caminham paralelamente de mãos dadas com o judiciário, não só para desafogar os Tribunais e a quantidade de processos, mas, para dar uma solução mais adequada e eficaz aos conflitos. Alternativas técnicas de alta resolução e com bem menos burocracia vem trazendo o art. 694 do NCPC incentivando a realização de conciliação e mediação na solução dos litígios familiares como forma de solução célere e equânime com menor desgaste psicológico para das partes conflitantes nas demandas familiares. As vantagens da conciliação e mediação nos processos de família são enormes, tanto para as partes, como para o judiciário e interessados, familiares e a própria sociedade.
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ; A EFICAZ SOLUÇÃO PARA CONFLITOS DE FAMILIA
OS BENEFÍCIOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS DE FAMÍLIA
Advogada , Professora Especialista em Direito Civil e Processo Civil Mestre em D. Constitucional Doutoranda D. Civil Atuante da área Direito de Família e Sucessões Curriculum Lattes : http://migre.me/8rtJR
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês