RÉU, PODERÁ SER CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?

16/07/2017 às 13:50
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Trata-se da análise da possibilidade ou não de um réu em processo penal poder ser candidato ao cargo de Presidente da República

Tema bastante debatido, nos últimos dias, é o fato de um réu poder assumir a presidência da República ou de um réu poder ser candidato ao referido cargo.

            O STF, na ADPF 402, definiu que, quem ocupasse cargos na linha sucessória do Presidente da República e fosse réu em ação penal, não poderia assumir tal função.

            O Ministro Marco Aurélio, relator da ADPF, entendeu que dizer que réu em processo-crime a tramitar no Supremo pode, no desempenho de certa função, assumir a presidência da República gera "estado de grave perplexidade".

"A razão é simples: a teor do disposto no artigo 86 da Carta Federal, admitida acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo, isso nas infrações comuns. Recebida a denúncia, tem-se como automática a suspensão das funções exercidas. Então, decorre do sistema constitucional ser indevido quem se mostre réu em processo-crime ocupar o relevante cargo de Presidente da República."

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.  

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em sua manifestação, disse concordar com o autor da ADPF nos seguintes termos: “o cidadão réu em ação penal no STF não pode ocupar cargo que esteja na ordem de vocação Constitucional para substituir Sua Excelência, Presidente da República. Quer a acusação tenha sido recebida pela Suprema Corte ou por outro órgão do Poder Judiciário."

Como se vê, ficou claro na visão da Suprema Corte que réu (exercente de cargo na linha sucessória) em processo-crime não poderá ficar na linha sucessória e, por conseguinte, não poderá assumir a Presidência da República, segundo maioria do STF, mas como fica no caso do réu poder ou não ser candidato?

Com a decisão do STF na ADPF 402 e com a recente decisão da condenação do ex-presidente “LULA”, criou-se a dúvida: Não pode réu na linha sucessória, mas pode réu ser candidato ao cargo em que réu não pode assumir?

Num primeiro cenário, levando em consideração a Lei da Ficha Limpa, LULA só não poderá concorrer ao pleito de 2018 caso venha a ser condenado em segunda instância pelo TRF da 4ª região, todavia, caso o mesmo tribunal julgue o possível recurso de apelação da defesa do ex-presidente e o absolva, ele poderia se candidatar, salvo se for condenado em outro processo e em segunda instância.

A grande questão está na já citada decisão do STF na ADPF 402. Precisaremos esperar o posicionamento da Corte Suprema sobre a possibilidade ou não de candidatura de réu à Presidência da República. 

Sobre o autor
Wagner Tinô

Procurador Municipal efetivo na cidade de Água Branca-AL; especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Membro da Associação dos Procuradores Municipais de Alagoas - APROMAL;

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