SEGURO DPVAT
Autor: Hudson Sales Holanda Alves
Advogado OAB-CE 37200
Seguro DPVAT tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes em vias terrestres, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. O direito ao recebimento do DPVAT( DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRES) dar-se-á a quaisquer pessoas que tenham sofrido acidente que tenham levado a morte, invalidez permanente e aos casos mais leves garante o reembolso de despesas médicas e farmacológicas.
Qualquer pessoa envolvida no acidente, desde que realmente tenha sofrido os danos pessoais, tem direito ao recebimento do respectivo seguro (DPVAT), mesmo o causador do acidente tendo em vista que para o pagamento da referida indenização não é necessário que haja apuração de culpados.
Como visto anteriormente, existem três coberturas para que o segurado, ou no caso de óbito, seus familiares, recebam o seguro DPVAT. Cobertura por morte, por invalidez permanente e a de reembolso por despesas hospitalares.
Obviamente que na cobertura em caso de morte do acidentado o recebimento da indenização será destinado a seus herdeiros legais. Neste tipo de cobertura o valor a ser disponibilizado será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por cada vítima do acidente, valor fixo.
Tratando-se da cobertura por invalidez permanente, total ou parcial, o valor a ser indenizado poderá ser de ATÉ R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Aqui nesta categoria será feito uma analise detalhada para saber o valor que será estipulado e pago ao acidentado, ou seja, para que seja definido o valor da indenização será levado em consideração o laudo medico ao fim do tratamento para que saiba se houve invalidez permanente ou não. Para cada caso será visto a gravidade da invalidez e assim deverá aplicar uma porcentagem sobre o valor máximo de indenização.
Os documentos necessários para requerer as respectivas indenizações basicamente são os mesmos. Contudo, deve-se lembrar que caso seja designado a um terceiro poderes para representar a vitima este deve ser feito através de procuração com especificidade apenas para o pedido de indenização do DPVAT.
A outra espécie de indenização existente é a Cobertura por despesas médicas, nesta modalidade o valor a ser indenizado a vitima será de ATÉ R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Será necessário que haja a comprovação de todos os gastos referente a despesas medico hospitalares provenientes do tratamento causado pelo respectivo acidente.
Para que seja analisado e posteriormente venha a ser pago a devida indenização do DPVAT é preciso que haja uma averiguação dos requisitos para cada caso em particular e observando sempre a documentação básica e consequentemente alguma que seja solicitada em especifico para ajudar na comprovação do direito à indenização, sendo tomado este cuidado os riscos de indeferimento do pedido de indenização são mínimos.
Os documentos necessários para requerer as respectivas indenizações basicamente são os mesmos nos demais tipos de indenização, porém pode variar de vitima para vitima e de caso para caso, ou seja, como visto anteriormente, se faz necessário analisar individualmente e assim apresentar os documentos corretos para não haver nenhum prejuízo. Contudo, deve-se lembrar que caso seja designado a um terceiro poderes para representar a vitima este deve ser feito através de procuração com especificidade apenas para o pedido de indenização do DPVAT.
Abaixo estão listados a documentação básica para o pedido de indenização DPVAT:
- Da vítima e do acidente:
Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada.
Caso o acidente tenha sido registrado por ato declaratório é necessário a apresentação de documentos adicionais que sejam da época do respectivo acidente e que comprovem o mesmo, tais como “atendimento e/ou remoção pelo corpo de bombeiros, pela policia militar, policia civil, PRF, anjos do asfalto ou similares, SAMU, defesa civil, Inquérito Policial, aviso de sinistro em seguradora, ou algum outro documento que comprove o acidente relatado no B.O.
Certidão de óbito (cópia autenticada) se for o caso; Laudo de exame emitido pelo IML (cópia autenticada); RG(CNH, CTPS, Certidão de nascimento ou casamento, cópia simples); CPF( cópia simples).
- Do(s) Beneficiário(s):
Se cônjuge – Certidão de casamento com data atual da emissão da mesma( cópia simples); CPF (cópia simples); Declaração particular e autorização de pagamento do cônjuge( autorização deve ser apresentada com comprovação da conta bancária); Comprovante de endereço.
Se descendente - RG, CPF (cópia simples); Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas; autorização de pagamento; comprovante de residência.
Se ascendente – RG, CPF (cópia simples); Certidão de nascimento da vitima; Declaração de únicos herdeiros, com duas testemunhas; autorização de pagamento; comprovante de residência.
Isto posto, conclui-se que não há dificuldade para solicitar a indenização DPVAT e como já é sabido também não precisa de intermédio de algum profissional para requerer o mesmo, sendo assim, a própria vitima pode fazer estes procedimentos se dirigindo aos locais de atendimento e solicitando pessoalmente.
Referência: SEGURADORA LÍDER (Brasil). DPVAT. 2017. Disponível em: <https://www.seguradoralider.com.br/>. Acesso em: 14 jul. 2017.