AS COTAS RACIAIS NO ENSINO SUPERIOR

Leia nesta página:

O presente trabalho faz uma breve análise histórica acerca da necessidade da adoção do sistema de cotas raciais no ensino superior brasileiro.

INTRODUÇÃO

O sistema de cotas raciais no ensino superior começou a ser adotado pelo Brasil por volta do ano 2000. A Lei de Cotas, LEI Nº 12.711, só foi aprovada em 2012, isso obrigou a reserva de vagas nas universidades para os negros, além de outros, as chamadas cotas sociais.O objetivo do trabalho aqui apresentado é uma pequena análise histórica acerca do que motivou a adoção das cotas raciais no ensino superior pelo Brasil.

As cotas tratam-se de uma política afirmativa que visam diminuir as desigualdades que persistem ao longo do tempo em nossa sociedade, principalmente em relação à cor da pele, é bem verdade que há diversas críticas em relação ao uso dessa política nas universidades sejam públicas ou privadas, no entanto vale ressaltar que não se trata de uma medida inconstitucional, pois em 2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento a validade das cotas em decisão unânime.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O presente trabalho foi realizado através da consulta de artigos científicos pela internet, decisões do STF e legislação que tratam do tema.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

O Brasil é um país de passado escravocrata, foram mais de 350 anos de escravidão, onde os negros eram tratados como objetos e mesmo após a alforria ficaram aprisionados ao preconceito de uma sociedade que não lhes dava oportunidade e acabaram assim vivendo a margem da sociedade.

Isso não significa que a cor da pele seja o fator determinante do destino de um indivíduo, mas devido ao passado do país, a maioria dos negros acabou assumindo uma posição social inferior, vivendo em grande maioria nas favelas e ficando mais propensos ao crime.

As cotas surgiram justamente a fim de reparar tamanha desigualdade material e social e dar maior assistência aqueles que não têm a mesma oportunidade que os demais, uma clara aplicação do princípio da isonomia disposto em nossa Constituição de 1988.

CONCLUSÃO

A política de cotas, no entanto deve ser uma medida paliativa, assim como os próprios ministros que julgaram o tema afirmaram. Esse sistema não deve ser tratado como a solução efetiva da igualdade do acesso de negros ao ensino superior. Sua utilização não deve ser perpétua, afinal a graduação é apenas um dos degraus da educação, que se inicia pelo ensino básico.

Sobre as autoras
Gracianny Fernandes Magalhães

Acadêmica de Farmácia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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