O CASO DOS IRMÃOS NAVES: Acima da lei

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Este artigo foi realizado como atividade avaliativa para obtenção de nota na disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa, o objetivo objetivando apresentar e relatar em breves textos o fato real ocorrido em uma pequena e tranquila cidade no estado de Min

O CASO DOS IRMÃOS NAVES: ACIMA DA LEI.

                                                                                                             Ingridy Andrade[1]

                                                                                                              José Maikon[2]                                                                                                                                        Vanderlúcio Pereira[3]

                                                                                                                 Weslley Thainey[4]

Resumo

Este artigo foi realizado como atividade avaliativa para obtenção de nota na disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa, o objetivo objetivando apresentar e relatar em breves textos o fato real ocorrido em uma pequena e tranquila cidade no estado de Minas Gerais. Demonstraremos a ineficiência do poder de justiça que de forma arbitrária utiliza-se do poder autoritário para incriminar e buscar a verdade por mais que seja uma mentira, sendo este caso considerado uma das maiores injustiças cometida no Brasil, onde seus fatores levaram a desencadear, a pressão e tortura que passaram os irmãos Naves, no que se observa é um judiciário acima da lei.

1 Introdução

O caso dos irmãos Naves é considerado o maior acontecimento de injustiça no Brasil, nos mostra veemente a problemática da confissão mediante tortura, além de não dar nenhuma segurança jurídica como será visto posteriormente, é também uma prática totalmente reprovável pelos direitos humanos.

Fato este ocorreu na cidade de Araguari situada no Estado de Minas Gerais, no ano de 1937, onde dois irmãos foram os atores principais de uma infeliz história.

Os irmãos eram simples comerciantes na cidade, tendo como atividade econômica a compra e venda de cerais e outros produtos, onde para o exercício do comércio Joaquim Naves tinha como parceiro e sócio o seu primo Benedito Caetano que tinha obtido um grande volume de arroz, transportando a carga para a cidade de Araguari, resolvendo vender todo carregamento devido à queda brusca no preço do cereal, consequentemente não conseguiu um retorno positivo no investimento, mesmo assim o valor recebido era considerado uma pequena fortuna, mais ou menos 90 (noventa) contos de réis, recebeu o pagamento em cheque, realizou o saque do dinheiro e dias depois desaparece.

A partir do desaparecimento do primo os irmãos jamais imaginariam o sofrimento físico e psicológico que iriam passar.

2 Desenvolvimento

2.1 Os primeiros acontecimentos

Em 1937 na cidade de Araguari em Minas Gerais MG, onde entre as famílias que ali viviam como todas as outras havia a família Naves, um povo pacato, trabalhador que tocava a vida honestamente, a matriarca da família a Senhora Ana Rosa Naves (Donana) de sessenta e seis anos, viúva mão de 14 filhos, entre eles Sebastião José Naves, de 32 anos, casado e tinha dois filhos e Joaquim Naves Rosa, de 25 anos, casado e tinha uma filha, estes trabalhavam comprando e vendendo cereais e animais de pequeno porte, porém o foco principal era a compra e venda de arroz, pois a região era a maior produtora do grão na época.

Os irmãos Naves tinham como sócio o primo Benedito Pereira Caetano, eles dividiam o mesmo caminhão que compraram em prestações para recolherem e entregarem seus produtos. Tudo estava dentro da normalidade quando o inesperado aconteceu precisamente em 29 de novembro de 1937 o primo dos irmãos Naves e sócio Benedito Pereira Caetano desaparece da cidade sem informar para ninguém para onde irei.

O motivo possível do desaparecimento de Benedito estaria ligado com suas dívidas, uma vez que por ser ambicioso ele havia tomado empréstimos de grandes quantias a pessoas da cidade, acreditando no aumento de preço do produto, o arroz, e o que acontece foi exatamente o contrário, uma queda vertiginosa no preço do produto. Desesperado Benedito que havia investido 136:000$000 (cento e trinta e seis contos de réis), vendo o vultoso acumulo das contas a pagar, vende as mercadorias que tinha em seu estoque por preço aquém do que se esperava e apura pouco mais de noventa contos de réis.

O valor da venda do arroz é insuficiente para saldar os empréstimos. Sem uma solução para pagar as dívidas e com 90 conto de réis no bolso arquiteta o plano de fugir para livrar-se do problema, e isso o faz sem avisar para ninguém, na madrugada do dia 29 de novembro concretiza o seu plano secreto, some levando todo dinheiro.

Os primos e sócios de Benedito os irmãos Naves, quando dão conta do sumiço do amigo que morava na casa do primo Joaquim há dois meses, iniciam as buscas, vão à casa da sua amante Floriza, em seguida aos fornecedores e compradores de arroz com quem ele mantinha negócios, porém não o encontrando em parte alguma. Assim resolveram levar o caso a polícia, que de imediato diligenciam no intuito de encontrar o Benedito Pereira Caetano com vida, pois não se sabia seu paradeiro e o que havia acontecido.

2.2 As prisões

   Ao denunciar o caso ao delegado Ismael Benedito do Nascimento um civil, acumulando as funções de delegado e contador. Começaram as buscas, indo à fazenda de seu pai, porém Benedito não estava em parte alguma. O comando na delegacia é alterado assumindo o cargo o tenente Francisco Vieira, ao chegar a cidade de Araguari causou medo aos seus moradores, pois naquela mesma época havia o mandato de Getúlio Vargas no qual assumiu o poder em 1930, mas em 1937 houve o fechamento do congresso nacional, e instalou-se o Estado Novo passando a governar com poderes ditatórias. Para o tenente entender o caso melhor ele pediu que todas as testemunhas prestassem depoimento novamente.

   Então após ouvir as pessoas que eram próximas de Benedito Pereira Caetano, o tenente concluiu que os irmãos Naves eram os mais interessados com a morte do primo, imediatamente manda prender os irmãos Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves e os demais de sua família, no ano de 1937 onde o país passava por inúmeras mudanças.  Ana Rosa Naves (Donana) a qual era mãe dos irmãos Naves e as esposas de Sebastião José Naves, e Joaquim Naves Rosa, são maltratados e torturados para falarem a “verdade” ao tenente, porém eles são inocentes e sofrem muito com essa injustiça. Donana é estuprada e maltratada, e as esposas de Sebastião e Joaquim também são maltratadas, o filho de Sebastião morre por falta de leite isso porque queriam que eles confessassem algo que não fizeram, mas eles foram persistentes e não admitiram a culpa. Porém após 15 dias de torturas em um local isolado da cidade, o tenente manda suspostamente matar Sebastião para conseguir que Joaquim falasse a verdadeira história, sendo assim ele começou a contar fatos não verídicos de como havia matado o Benedito Pereira Caetano, desta forma o Tenente Francisco Vieira conseguiu arrancar de Joaquim a confissão tão almejada, pois acreditava que seu irmão teria sido executado, passando a partir deste momento os irmãos Naves a serem culpados oficialmente pelo assassinato de seu primo (Benedito). Após isso Sebastião Naves aparece vivo e tem que concordar com o seu irmão para aceitar a culpa do crime. Joaquim descreve como matou Benedito e onde colocou o dinheiro, porém ao procurar o dinheiro não o encontraram.

2.3 Inexistência das provas do crime

Após muitas torturas os irmãos Naves se sentiram obrigados contar como supostamente teriam matado Benedito, levaram o tenente ao local onde teriam jogado o corpo, então os irmãos falaram que enforcaram Benedito e jogaram seu corpo dentro do rio onde ali estavam, nesta continuidade o tenente perguntou onde esconderam o dinheiro e eles falaram que tinham enterrado dentro de um local ali próximo, ao chegarem ao local Joaquim Naves foi obrigado a cavar com as próprias mãos todos os lugares em que os policiais mandavam e depois de muita persistência  não encontraram nada no local, de fato não o poderiam encontrar pois não havia nada de dinheiro em lugar algum.

Não acreditando na possibilidade de não encontrarem os valores o tenente não acreditou neles e ainda acusou os irmãos Sebastião José Naves, e Joaquim Naves Rosa sem ter provas alguma, o tenente sempre procurava algo para que os Naves confessassem aquilo que eles nunca fizeram, mesmo sem ter nenhum material que dissesse que os irmãos foram culpados, o delegado colocou eles para responder por latrocínio sendo que não existia nem o corpo nem o dinheiro para comprovar esse crime havia apenas testemunhas, que também foram forçadas a dizerem inverdades e a população de Araguari julgando Sebastião e Joaquim, pelo fato de ter causado na cidade uma grande comoção social, e pela ação policial com tanta ênfase ao caso no desejo de mostrar “serviço”, mesmo que de forma errada. Mesmo tendo seu advogado de defesa João Alamy Filho, que ingressou com Habeas corpus para proteger o direito dos irmãos da crueldade que eles viviam em situação precária na sua cela onde eram torturados dia e noite. Pagando pela maior Imperícia e imprudência da época, um crime onde não há fatos concretos apenas pessoas falando o que pensam acusando dois inocentes trabalhadores. Um caso descrito com todos os detalhes sem certeza e o maior erro judiciário pensando que fizesse justiça e houve uma das maiores injustiça que poderia acontecer.

Mas no século XXI a justiça brasileira não mudou muito, temos pessoas inocentes tratadas como criminosos, trabalhadores perdendo seus direitos e garantias e a juventude sem oportunidades para um futuro melhor e vivemos em um país onde a inconstitucionalidade e falta de ordem impera. Pois aqueles que têm o poder sobre o povo são os próprios a causar a injustiça no nosso meio começando pela corrupção, tirando dos mais pobres o pouco que eles tem, dessa forma foi o que ocorreu com irmãos Naves por serem humildes não tinham como alegar seus direitos e sua inocência perante todos só o tempo pode mostrar a todos que eles eram pessoas de bem e que nunca fariam isso com seu primo.

3 As Torturas

Durante o interrogatório dos irmãos Naves, não só dos irmãos como da família, o que vimos foi uma aberração total e um desrespeito da lei, não dando a o oportunidade de haver provas do não cometimento do crime, pela posição e a arbitrariedade dos que tentavam encontrar um fundamento para justificar o que gostariam de evidenciar sobre os Naves, o que aconteceu foi uma série de acusações infundadas e torturas cruentas como se esse fosse o caminha para elucidar qualquer crime, já mais foi e já mais será um caminho de prova, esses formas absurdas chamadas torturas.

            Apoio-me também no pensamento de Cesare Beccaria, que traz em uma das suas obras visões sobre esta forma de encontrarem uma solução para um crime que não se tem prova, as torturas.

“É uma barbaria consagrada pelo uso na maioria dos governos aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, quer para arrancar dele a confissão do crime, quer para esclarecer as contradições em que caiu, quer para descobrir os cúmplices ou outros crimes de que não é acusado, mas do qual poderia ser culpado, quer enfim porque sofistas incompreensíveis pretenderam que a tortura purgava a infâmia. Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz; e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública depois que ele se convenceu de ter violado as condições com as quais estivera de acordo. O direito da força só pode, pois, autorizar um juiz a infligir uma pena a um cidadão quando ainda se duvida se ele é inocente ou culpado. Eis uma proposição bem simples: ou o delito é certo, ou é incerto. Se é certo, só deve ser punido com a pena fixada pela lei, e a tortura é inútil, pois já não se tem necessidade das confissões do acusado. Se o delito é incerto, não é hediondo atormentar um inocente? Com efeito, perante as leis, é inocente aquele cujo delito não se provou. Qual o fim político dos castigos? o terror que imprimem nos corações inclinados ao crime. Mas, que se deve pensar das torturas, esses suplícios secretos que a tirania emprega na obscuridade das prisões e que se reservam tanto ao inocente como ao culpado? Importa que nenhum delito conhecido fique impune; mas, nem sempre é útil descobrir o autor de um delito encoberto nas trevas da incerteza. Um crime já cometido, para o qual já não há remédio, só pode ser punido pela sociedade política para impedir que os outros homens cometam outros semelhantes pela esperança da impunidade. Se é verdade que a maioria dos homens respeita as leis pelo temor ou pela virtude, se é provável que um cidadão prefira segui-las a violá-las, o juiz que ordena a tortura expõe-se constantemente a atormentar inocentes. Direi ainda que é monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo, e procurar fazer nascer a verdade pelos tormentos, como se essa verdade residisse nos músculos e nas fibras do infeliz!”. (BECCARIA, 1764, p34).

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Após todo o massacre os irmãos Naves foram injustamente incriminados pela justiça brasileira, uma vergonha nacional que até hoje se faz relato de mundo a fora para provar que quando não se toma as medidas cabíveis e se faz um julgamento de forma imparcial a incidência de erro é muito grande, por isso que se diz que a justiça é morosa, pois preferimos ter uma justiça morosa, do que uma justiça imediatista injusta, já que o sentido da justiça e a reparação pela violação de um bem jurídico tutelado não é o mais importante a rapidez e sim a eficácia.

4 A ineficácia da justiça

A ineficácia da justiça, depende da ineficácia das autoridades que deixaram de apurar as denúncias de tortura sofrida tanto pelos réus quanto por parte de alguns parentes seus como mãe e mulheres dos dois, onde até mesmo os seus filhos pequenos foram vitimas desta horrível tortura. O juiz togado pelo estado se omite a investigar as denúncias feitas pelo advogado de defesa que vale também salientar que esse mesmo advogado no começo não acreditava na inocência dos dois e foi convencido da inocência deles pela mãe dos mesmos que também foi vitima dessa tão grande injustiça e pelos fatos que não se evidenciaram em materialidade e sim em pura formalidade, pois não existiu nem corpo no sentido vida e nem dinheiro no sentido de valor econômico. Então quando o juiz deixa de lado a vida dos dois e se apega ao clamor social ele está deixando de lado o princípio da dignidade humana, pois o seu dever era ser razoável para os dois lados e escutar o advogado dos dois, pois a presunção de inocência foi deixada de lado e só foi acatada a acusação.

Segundo Beccaria

¨É uma barbárie consagrada [...] aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, quer para arrancar dele a confissão do crime, quer para esclarecer as contradições em que caiu, quer para descobrir os cúmplices”.  (BECARIA, 1764 p. 34 ).

O tenente que era delegado da cidade Araguari MG em que ocorria as investigações do sumiço de Benedito, foi o grande vilão dessa tão grande injustiça da justiça brasileira, no entanto o regime ditatorial do presidente Getúlio Vargas com seu “ESTADO NOVO” que teve o seu congresso dissolvido foi instaurado sem nem um embasamento ou sentimento humanista pondo em risco os direitos das pessoas da presunção de inocência.

“o regime ditatorial recém-instalado pressionava a justiça, com a retirada da         soberania do júri popular, por decreto do executivo, pois, fosse ainda soberano o tribunal popular, em suas decisões, não teria ocorrido o previsto e 'tremendo erro judiciário de Araguari';".(ALAMY, 1993, p. 310)

Com tanta arbitrariedade, esses dois rapazes sofreram e tiveram as suas vidas destruídas, pois foram presos, acusados e torturados para confessar um crime que nunca cometeram e que se quer chegou a acontecer, foram condenados pela sociedade vitimados pela tão grande injustiça que foram obrigados a confessar sob tortura e tiveram que detalhar a prática de um crime que os mesmo nunca cometeram, eles chegaram a ser obrigados a acusar a própria mãe de ter ficado com os noventa contos de réis. O Ministério Público foi ineficaz pois só se preocupou em acusar e em nem um momento se atentou a dignidade e a integridade física dos presos uma vez que estavam dentro de um porão com terreno úmido e cheio de bactéria nocivas a vida e pestes bubônicas por conta das urinas dos ratos, onde os mesmos também passaram por muita fome, frio e sede, o Ministério Público não atentou ao dando que estaria causando, porém só quis acusar os mesmos tanto é que os dois réus foram absolvidos no seu primeiro julgamento e este órgão da justiça apelou e recorreu da decisão do júri popular que foi instaurado pela comarca da cidade de Araguari M, sendo assim os dois tiveram que ser julgados novamente e foram mais uma vez  considerados inocentes e não se dando por vencido o Ministério Público, influenciado pelo Delegado da cidade recorre ao Tribunal de Justiça do Estado de  Minas Gerais  onde a sorte dos dois infelizmente termina ali naquele último julgamento pois os mesmos foram condenados injustamente a pena de mais de vinte e cinco anos de reclusão  onde notamos, que neste caso e nesta época dos fatos acontecidos não se tinha exame de corpo de delito, pelo menos aqui no Brasil e no regime ditatorial que estava instaurado pelo ditador Getúlio Vargas  foi omitido e negado a esses dois jovens que sofreram o resto de suas vidas em consequência das torturas sofridas pelo delegado que muito mal instruído acabou com a vida e a família desses dois inocentes.

Passados oitenta anos deste caso a justiça Brasileira passou por uma reforma processual abrangendo o direito de presunção de inocência das pessoas e punindo as autoridades que cometem crime de tortura pois é um crime inafiançável, imprescritível não tendo extinção da punibilidade não podendo ser concedida anistia graça e indulto pois passadas estas gerações ainda hoje no Brasil existe este crime que diariamente são cometidos pelas autoridades em que muitas vezes as pessoas são submetidas a exame de corpo de delito mais com medo de represálias mentem para o médico legista e não informa as verdadeiras causas de manchas e edemas nos seus corpos que foram contraídas por conta de tortura para confessarem os crimes que cometeram e a até mesmo os que não praticaram. Passados esses oitenta anos destas injustiças, notamos que não mudou, muita coisa ainda tem que ser melhorado, mais estamos no caminho certo, o Brasil é um pais subdesenvolvido e industrializado, então somos um pais de grande porte e crimes como esse de tortura que aconteceu com os irmão Naves não se admite mais em lugar nenhum do mundo, principalmente no Brasil que é tão grande e que a sua capacidade que investigação é ampla, bastando apenas por em prática todos os meios  e formas de investigar os crimes materiais e formais.

5 Conclusão

Vimos nesta pesquisa uma importante ferramenta de estudo sobre o Caso dos Irmãos Naves, um dos mais intrigantes desenrolar da justiça brasileira, e infelizmente um do caso com o maior erro da nossa judiciário já registrado, analisamos desde os primeiros fatos ocorridos, os dados históricos com riquezas de detalhes, analisamos as prisões, a falta de provas, as torturas, e a ineficácia de um judiciário autoritário, possibilitamos assim aos leitores e pesquisadores sobre este caso específico, mas não somente este caso, como a correlação com os dias atuais a evolução do nosso ordenamento e a possibilidade atual que distancia a nossa justiça de tamanho engano. Entendemos que a lei por si só não deve ser desprezada, é um fato, mas a justiça precisa sim ser socializada, sendo mais humana e menos arbitrária.

6 Referências bibliográficas

ALAMY FILHO, João. O CASO DO IRMÃOS NAVES: um erro judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 1993. 310 p.

BECCARIA, Cesare. DOS DELITOS E DAS PENAS. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda, 2015. 34 p.

O CASO dos irmãos Naves. 1967. (92 min.), P&B. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=4VnKhnxNEF4>. Acesso em: 20 maio 2017.


[1]Ingridy Andrade Santana, Graduanda no Curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará – FAP/CE.

[2]José Maikon da Silva, Graduando no Curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará – FAP/CE.

[3]Vanderlúcio Lopes Pereira, Graduando no Curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará – FAP/CE.

[4]Weslley Thainey Vieira de Oliveira, Graduando no Curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará – FAP/CE.

Sobre os autores
José Maikon da Silva

Graduando no Curso de Direito

Ingridy Andrade Santana

Graduanda no curso de direito

Vanderlúcio Lopes Pereira

Graduando no Curso de direito

Informações sobre o texto

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