Relevância da Atividade Econômica Empresária e o Direito Empresarial

Pequena e média empresa

15/08/2017 às 12:17
Leia nesta página:

A Sociedade Limitada e a Recuperação Judicial

RELEVÂNCIA DA ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESÁRIA  E O DIREITO EMPRESARIAL

Marcelo Pereira Longo*

Todos, de bom senso, somos uníssonos sobre a necessidade na melhoria das condições de vida do ser humano, essa melhora pode minimizar os conflitos sociais. Em qualquer dos modelos econômicos, capitalista ou comunista, é da atividade econômica que se produz recursos para atender as necessidades humanas.

Como é de conhecimento, as economias comunistas - quem vem desaparecendo desde a queda do muro de Berlim – são planificadas ou centralizadas, assim os meios de produção são todos estatizados. Já nas economias capitalistas os meios de produção são de propriedade dos particulares e exercidos pela livre iniciativa em um modelo de livre concorrência.

O Brasil, por expresso dispositivo constitucional, adota o modelo capitalista da livre iniciativa onde a atividade produtiva se desenvolve por intermédio de empreendedores, pessoa física ou jurídica.

Investir na atividade produtiva no Brasil é arriscado por razões diversas como por exemplo: -políticas econômicas equivocadas, encargos socias e tributários elevados, legislações ambientais e sanitárias rigorosas, legislação trabalhista ultrapassada (CLT de 1943), etc -; mesmo assim conseguimos nos manter como a oitava economia do mundo mas, estamos vivendo novamente uma situação de crise.

O Direito Empresarial articula uma série de mecanismos que buscam, ao mesmo tempo, oferecer uma garantia de proteção ao patrimônio da pessoa física ou jurídica, que não foram investidos em uma dada atividade econômica (responsabilidade limitada) e a própria empresa ao se oferecer a possibilidade da recuperação judicial.

Com a escolha pelo exercício de determinada atividade econômica, via Sociedade Limitada ou Empresa Individual de Responsabilidade limitada, busca-se oferecer garantia de que o patrimônio pessoal do empreendedor, não investido na atividade produtiva, não deverá ser atingido por dívidas da empresa, a não ser que se aplique o incidente de desconsideração da pessoa jurídica.

A recuperação judicial – pouco utilizada por pequenos e médios empresários – é instituto que busca oferecer mecanismos jurídicos de salvaguarda para que a empresa consiga superar crise econômica e financeira que porventura esteja enfrentando. 

Na atual crise econômica, as grandes empresas vêm se utilizando da recuperação judicial como importante mecanismo para superar a situação de instabilidade.

O pequeno e o médio empresário precisam compreender que a recuperação pode ser um importante caminho para se viabilizarem economicamente, em face da grave crise econômica que atinge a todos indistintamente.

Proteger o patrimônio do empreendedor, que não foi utilizado na atividade econômica, e a empresa, com mecanismos jurídicos eficientes (responsabilidade limitada e recuperação judicial), reflete positivamente no nível de desenvolvimento econômico de um país e, com isso, a sociedade como um todo é beneficiada  !!!

*Advogado inscrito na OAB/SP e OAB/MS, membro do Tribunal de Ética da OAB/MS, Doutor em Direito Comercial pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo e Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Três Lagoas/MS.

67 98414-4376 – email: [email protected]

Sobre o autor
marcelo pereira longo

Advogado, Professor Doutor em Direito Empresarial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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