Abundância, uma prática da Justiça Quântica: o prenúncio

Leia nesta página:

Escrever sobre a prática da Justiça Quântica nos remete a um cenário incrível com nomes de forte expressão como o Pai da quântica Max Planck, que recebeu o prêmio nobel em 1918, e Albert Einstein, que utilizou a conjuntura de Planck para melhor explicar os resultados obtidos nos seus trabalhos sobre o efeito fotoelétrico em 1905.

A Física quântica, no início do século XX, apontou a teoria do comportamento da matéria (quantum) nos níveis de ondas e partículas, suplantando a física clássica newtoniana.

Com o desafio de sobrepujar essa visão de probabilidade, surgem as teorias, procedimentos, estudos e teses para sobrelevar a retrospectiva histórica.

Dessa forma, a ideia de interação como característica do direito quântico foi bem explicada pelo saudoso advogado e professor Goffredo da Silva Telles, que cita: "Bergson provou que sobre as outras, e todas se influenciam mutuamente, interpenetram-se, e afinal se compõem em organizações novas (...)".

A dinâmica do direito quântico é interativa, com o despertar da consciência entre direito e cultura com uma visão ampla sistêmica, vez que a matéria-prima determinante da norma jurídica pode deixar de lado a interação das micropartículas quânticas, comportamento das células, considerando os fatores ideológicos, sociais, políticos, raciais, religiosos, culturai, etc.

Como cediço, a física contemporânea inaugurou a concepção sistêmica da vida onde a corrente de Fritjof Capra denomina "ponto de mutação" uma visão holística do universo.

Após estudos, chegamos ao consenso de que a prática da Justiça Quântica se encontra na essência da sociedade, podendo ser observada por meio dos membros desta, aplicando técnicas de qualidade de vida, estimulando e facilitando a pacificação social com essa tendência que, atualmente, está inserida no NCPC (novo código de processo civil), desentranhando o judiciário e desvendando o “emaranhamento quântico”, proporcionando, ainda, a prevenção futura e a solução de litígios presentes.

Impende ressaltar que o direito quântico possui diversas práticas justas e perfeitas. Consiste em procedimentos, técnicas, que estamos revelando por meio deste canal de comunicação e, em breve, por outros com as parcerias adequadas públicas e privadas, eis que visa: i) motivar o autoconhecimento; ii) impulsionar  os direitos humanos; iii) fomentar expansão de consciência ética; iv) defender o Estado Democrático de Direito e nossa Lei Maior; v) qualidade de vida com direito em transformação; vi) integração cósmica quântica, considerando as diversas searas do direito e da vida aterrissando na sinergia do equilíbrio com os ensinamentos das práticas no direito quântico em sintonia com todas as searas do direito; vii) equilibrar a energia combatendo desde um stress até uma eventual depressão, considerando ainda o primordial acompanhamento médico; viii)  facilitar maior celeridade na composição dos conflitos.

As práticas do direito quântico resultam em melhora da qualidade mental, física e emocional de modo a operacionalizar transformações, com soluções compartilhadas em total sinergia com todos os ramos do direito.

No tocante ao tema ( “abundancia ...”), mencionamos o lato sensu,  isto é, abundancia na educação, saúde, segurança, valores morais etc... vem de encontro com a situação política financeira de nosso país, devido à falta de cooperação de algumas pessoas.

Salvo melhor juízo, há uma série de legislações e reformas favorecendo a concentração de riquezas no Brasil, o que não é bom para a funcionalidade da economia, a revista (The Economist ) aponta claramente mencionando o risco de que pode arrebentar uma quebra ainda maior que a de 1929, eis que a ganância não tem limites.

Segundo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) a estimativa de sonegação fiscal em 2015 atingiu a cifra de R$ 420 bilhões.

A solução fiscal adequada é o planejamento tributário conforme os ditames legislativos para minimizar os riscos e custos fiscais, assim como tomar as providencias necessárias para a proteção patrimonial física e empresarial de forma preventiva preservando assim a (s) família(s) e o(s) direito(s) adquirido(s).

O escopo do presente artigo é acender uma pequena chama e, invocar a alquimia do direito quântico, pois uma relação jurídica é sempre uma interação quântica, a partir dos movimentos autorizados pelas normas jurídicas.

No conflito de interesses temos os direitos objetivos e subjetivos de uns que se confrontam com os de outros, enquanto no direito quântico, aplica-se técnicas de reflexão e transformação do Ser, vez que a alquimia do direito quântico é o meio pelo qual ocorre a transformação.

Imperioso ressaltar que os procedimentos, dispositivos e ou mecanismos físicos ou intelectuais utilizados na alquimia quântica também inserido no direito quântico sempre foram secretos, subjacentes, inexplorado por muitos e, privilégio de poucos. 

Uma das formas de se manter o conteúdo fechado foi e ainda é a manutenção de códigos secretos e ou símbolos que foram criados.

Entretanto, estamos formatando cursos modulares estruturados para a revelação dos códigos secretos, assim como os conceitos da física quântica no processo de uma nova consciência do direito, papel relevantíssimo na formação da consciência, bem como na transmutação de padrão não contemporâneo. 

Não se pode contestar que a base social de um país se encontra na Educação, exemplo maior deste conceito é o Japão que investiu fortemente no conhecimento de cada cidadão com alta qualidade: princípios culturais; sentimento de cooperação; estímulos humanitários; desenvolvimento de um por todos e todos por um.

Dessa forma, busca-se parceria para implementar os cursos modulares e de atualizações na intenção de incentivar e lapidar cada profissional não só no ramo do direito, como em outras searas. Assim sendo, imperioso estimular as classes formadoras de opiniões tais como: professores, advogados, escritores, pastores, políticos, padres, ativistas, colunistas, jornalistas e etc...

Em síntese, o direito é um fenômeno de regulação social de ampla magnitude quando relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como:  a administração, a economia, a cultura, a moral, a política, a religião etc.

Após pesquisa e estudo, até mesmo prático, quando da aplicação das teorias, códigos secretos e ou simbólicos constata-se o prestígio da consciência da integração cósmica quântica.

O primeiro físico matemático Von Neumann a sugerir que a mecânica quântica tem um papel relevante no processo de formação da consciência.

Compactuam também com esse entendimento vários físicos renomados como Eugene Wigner, Fred Alan Wolf, Fritz London, Freeman Dyson, Henry Stapp, Roger Penrose.  Além da concepção acima Fred Alan Wolf  e, Roger Penrose atestam que não só é pertinente a percepção supra como essencial no  âmbito da teoria quântica como afirma o prêmio nobel Eugene Wigner.   

O físico Fritjof Capra, Ph.D., demonstra a importância dos fenômenos quânticos, desde a observação do fragmento ou átomo, passando pelo evento físico, considerando ainda a consciência do sujeito que examina a trajetória de um elétron quanto a definição do seu comportamento. Logo, segundo o autor, tudo se interpenetra e se torna interdependente, até mesmo o observador e o objeto em tela.

Muitos estudiosos da quântica aderem ao conceito quântico do todo e da parte em sinergia com o conceito oriental tradicional da natureza, sendo que o átomo sintetiza a unidade da Criação.

Cabe ainda ressaltar, que toda manifestação da matéria, do pensamento, do desejo, da emoção e da vontade são acompanhadas de vibrações, assim como todo Universo, vez que também por esta razão acredita-se na integração cósmica quântica.

Nós como coautores do Mundo podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão sobre o direito quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.

A oportunidade de "renascer", isto é, começar de novo, com a promessa de uma vida completamente diferente daqui em diante e também de um mundo completamente diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão consiste em: a)  estruturas dos elementos quânticos, que liga ou religa o homem à sua própria essência; b) nasce com suas fontes bióticas remontando os registros akáshicos, bem como os registros em nossos DNA; c) exprime o sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no segmento social; d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade humana; e) trabalhar os átomos que sintetizam a criação; f) delimitar as energias humanas para o estado de cooperação na sociedade;  g) relacionar o dever-ser com o ser de um sistema social que sabe interagir com o Universo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na integração cósmica quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos princípios morais intrínsecos na Luz.

Nesse artigo menciona-se uma prática relevante a abundância, sendo que na busca por padrinho (s) ou madrinha (s) que consistem em apoiadores da disseminação educacional por meio dos operadores do direito e demais segmentos que farão parceria conosco para podermos criar comissão do direito quântico, palestrar, desvendar, exemplificar e demonstrar os exercícios práticos e, as soluções da visão quântica.

A abundância é uma prática do direito quântico que perfaz a Justiça Quântica, vez que a abundância é um estado e não a luta por um objetivo.

Dando continuidade desse trabalho, nos próximos artigos, contribuirão com os ventos que sopram mudanças rumo à evolução da humanidade, na qual cada pessoa desperta para o estado de consciência da responsabilidade de cooperação, com uma existência mais ética, justa, perfeita, solidária e fraterna, cumprindo o nosso patriotismo e constituição!


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – (consultadas, apreciadas e recomendadas)

Aquino, Santo Tomás de. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2002.

Capra, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix,2002. Referências

Comparato, Fábio Konder. Ética – Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno, 1ª Edição. São Paulo. Companhia das Letras, 2006.

Dirac, P.M.  “The Principles of Quantum Mechanics”, Fourth Edition, Oxford University Press, 1958

Eistein, Albert. INFELD, Leopold. A evolução da física. Rio de Janeiro.: Zahar, 2008

Gasiorowicz S., “Quantum Physics”, John Wiley, 1974

Goffredo Telles Jr. O Direito Quântico-Ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo, Max Limonad, 1985, 6. Ed. p. 428.

_____________________ O Povo e o Poder. 2ª ed. São Paulo. Editora Juarez de Oliveira, 2006.

http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sonegacao-de-impostos-no-brasil-chega-a-r-420-bi-em-2015,1784149 acessado em 21/08/2017 - Sonegação de impostos chega a R$ 420 bilhões no Brasil em 2015

Immanuel Kant. Crítica do Juízo. Lisboa, Biblioteca Filosófica, 1938 p.83.

Jorge Dias de Deus, Mário Pimenta, Ana Noronha, Teresa Peña, Pedro Brogueira, “Introdução à Física”, 2nd ed., McGraw-Hill de Portugal, 2000

Kenneth Krane, “Modern Physics”, 2nd ed., John Wiley & Sons, 1996

Locke, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Maritain, Jacques. Humanismo integral. São Paulo: Nacional, 1941.

Messiah A., “Quantum Mechanics”, John Wiley, 1968

Oliveira, J.M.Leoni Lopes de. Introdução ao Direito Civil. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

Paul Tipler, "Física para cientistas e engenheiros. Volume 4: Ótica e Física Moderna", 3ª Edição, Editora Guanabara Koogan S. A., Rio de Janeiro, 1995

Raymond A. Serway, “Physics for Scientists and Engineers with Modern Physics”, Fourth Edition, Saunders College Publishing, 1996

Robert Eisberg, Robert Resnick, "Quantum Physics of Atoms, Molecules, Solids, Nuclei, and Patricles", 2nd edition, John Wiley & Sons, 1985

(Tradução para português: Robert Eisberg, Robert Resnick, "Física Quântica. Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas", Editora Campus, 1979)

Sakurai J.J., “Modern Quantum Mechanics”, Addison-Wesley, 1985

Sobre o autor
Marcio Adriani Tavares Pereira

Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões, aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário Material e Processual, Imobiliário Empresarial; Terapeuta Integrativo Quântico, praticando filantropia por mais de duas décadas, tendo participado de mais de DEZ Conferências Internacionais de Metafísica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos