Saiba como sair do temido cheque especial

01/09/2017 às 18:27
Leia nesta página:

Saiba como sair do temido cheque especial, com orientações simples do consultor financeiro Dori Boucault, que explica como o consumidor pode fazer um diagnóstico dos gastos para restabelecer o equilíbrio das contas.

Enquanto alguns consumidores optam pelo uso do cartão de crédito e ficam reféns dos juros exorbitantes, outros acabam caindo na opção do cheque especial e esse fato gera um enorme descontrole nas finanças pessoais. Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, as taxas do cheque especial podem variar, já que os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com a relação e o plano contratado pelo cliente. “Quem tem mais dinheiro no banco, por exemplo, pode conseguir pagar menos taxas nesses casos”, expõe Dori. Quando o assunto é dinheiro, para sair da famosa ‘bola de neve’ o especialista indica que seja feita uma revisão dos hábitos e comportamentos.

Segundo Dori, o cheque especial possui altas taxas de juros e não pode ser considerado como uma linha de financiamento já que é utilizado para aquisição de bens ou contratação de serviços. “O cheque especial é usado apenas para a cobertura de compromissos urgentes de pequeno valor e por curto prazo perante os altos ricos de gerar superendividamento para o consumidor”, alerta Dori.  

Dessa forma, ao contratar empréstimos o consumidor deve tomar muito cuidado nas negociações. O especialista Dori Boucault listou algumas medidas a serem tomadas:

1 - Analise a real necessidade do crédito antes de assumir o compromisso;

2 - Utilize o cheque especial somente em situações emergenciais e de curto prazo;

3 - Escolha linhas de créditos mais baratas como o chamado crédito consignado (com desconto em folha);

4 - Evite empréstimo de longo prazo que acumulem juros e custos maiores;

5 - Não assine nenhum contrato, sem antes estar ciente de todos os custos envolvidos na contratação;

6 - Ao abrir uma conta corrente o consumidor não é obrigado a aderir um contrato de cheque especial, pois, isso se trata de serviços distintos e independentes. Segundo o advogado Dori Boucault é previsto no artigo 39° do Código de Defesa do Consumidor que é ilegal condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro serviço, ou seja, a chamada prática de venda casada.

7 – O limite do cheque especial resulta em uma análise das condições econômicas ou financeiras do contratante. Sendo assim, é estabelecido de maneira contratual e não é recomendável que o consumidor assuma limites de créditos acima da sua capacidade de pagamento. O consumidor também pode solicitar alteração no limite de crédito.

8 – Crédito na modalidade especial. O consumidor precisa ter cautela diante dos riscos de superendividamento. “Quem utiliza o crédito do cheque especial o ideal é ter um perfil mais conservador. Além disso, é importante que haja um controle rigoroso do saldo em conta e cautela em assumir obrigações que possam resultar em dívidas.”, orienta Dori.

O cheque especial é útil para cobrir despesas imprevisíveis?

Para a cobertura de despesas imprevisíveis o consumidor deve utilizar a poupança própria ou procurar linhas de crédito com taxas de juros mais baixas. Caso queira prevenir o risco de uma despesa elevada, poderá contratar um seguro como, por exemplo, o de casa, carro, viagem, vida, entre outras opções. Dori afirma que quando o consumidor age desta maneira é mais cauteloso.

As cláusulas contratuais de um contrato de cheque especial podem ser revistas?

Previsto no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor “é direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, como a revisão em razão de fatos supervenientes, que ganham depois e tornam excessivamente poderosas”, informa o advogado.

Principais questões que o consumidor deve considerar em situação de cautela ao contratar e depois manter a modalidade do cheque especial:

O consumidor deve conseguir manter com regularidade o equilíbrio orçamentário familiar, ou seja, evite levantar créditos para cobrir gastos;

- O consumidor deve estar ciente de que qualquer recurso que ingressar na conta corrente será imediatamente utilizado pelo banco para cobrir a dívida do cheque especial. “Observe no contrato quais são as restrições e obrigações. Muitas vezes acontece as chamadas ‘utilização de recursos’, que entram na conta quando alguém está em dívida com o cheque especial”, explica Dori;

- Controle os gastos e evite débitos que possam importar a necessidade do uso do cheque especial a fim de restringir a utilização desse crédito a casos apenas excepcionais;

A taxa do cheque especial é uma dos maiores juros do mercado. Dessa forma, o consumidor deve ter a devida consciência do tamanho da taxa de juros que é cobrada. “Verifique o contrato antes de assinar e veja se há restrições e obrigações”, sugere Dori.


 

Sobre o autor
Dori Boucault

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos