Atualmente e infelizmente, é comum que empresas, de diversos segmentos, sejam vítimas de práticas criminosas.
Os prejuízos decorridos destas atividades irregulares são enormes e acabam atingindo toda a cadeia de produção e de consumo do nosso país.
Daí a necessidade das empresas de investirem tempo e recursos financeiros em gestão de risco e segurança, tecnologias e outras formas de repressão aos atos criminosos.
Uma das áreas de conhecimento que pode colaborar sensivelmente para a minimização destes problemas é área jurídica, especializada em Direito Penal, que, muitas vezes, é negligenciada pela classe empresarial.
A atuação jurídica envolve estudo dos crimes que são cometidos em prejuízo das empresas, a melhor forma de acionar o Estado, as competências jurisdicionais e administrativas, os modelos de pedidos que devem ser direcionados às autoridades para que tomem as devidas providências, dentre outros, tudo, na forma da lei.
É indispensável que argumentos jurídicos muito embasados convençam as autoridades sobre a imprescindibilidade da persecução penal a cada uma das hipóteses criminais que possam causar prejuízos às empresas. Tais argumentos devem, além de atender à legislação vigente e a uma lógica impecável, proceder de uma fonte que faça presumir sua veracidade.
Importante ressaltar que a atividade de fomentar, exigir e acompanhar o exercício do poder-dever do Estado de perseguir infratores é absolutamente lícita, principalmente em um País cuja precária infraestrutura institucional dá causa a uma ineficiência que exige o estabelecimento de prioridades na prestação do serviço público.
Prioridade no serviço que deveria ser prestado de modo integral, mas não o é. As autoridades, não raro, têm de ser constantemente provocadas pelos vitimados a compreender a relevância do ato delituoso ao bem jurídico tutelado, principalmente se esse bem é de natureza primordialmente privada.
Agregar, de modo ético e legítimo, a força repressora do Estado aos interesses das empresas vítimas de práticas criminosas, implica em vantagens para os dois lados
Para as empresas, as vantagens são: perseguição e eventual punição legítima a infratores; recuperação de bens e valores; diminuição e reparação de prejuízos; banco de dados e informações idôneas para correção e prevenção; e, em especial, preservação da idoneidade de suas marcas junto ao mercado consumidor.
Para o Estado, implica a redução dos custos da persecução aos delitos, porquanto parte dele é repassado ao ente público – e este atua também em seu interesse. Outra vantagem, é a legitimação da persecução, vez que a atuação conjunta com a força pública revela a vontade social de inocuização de um prejuízo que, em última análise, é difuso.
Demonstrada, portanto, a importância da atuação jurídica especializada em Direito Penal, como forma de reprimir e diminuir a delinquência praticada contra as empresas.