Filiação socioafetiva

08/09/2017 às 18:42
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O direito de família tem evoluído muito com o passar dos anos, novas tendências e casos emblemáticos, assim a filiação socioafetiva é um tema extremamente novo e tem sido alvo de decisões em nossos tribunais.

A filiação socioafetiva em curtas palavras seria: pai ou mãe é quem cria, deu amor e carinho, não aquele que ofereceu meramente o material genético.

A socioafetividade surge do amor, afeto, carinho entre as pessoas, nada mais é que o estabelecimento de uma relação de parentesco que se inicia com o afeto gerado por meio da convivência.

Assunto muito importante, que vem ganhando espaço de forma maciça nos tribunais brasileiros desde 2011. A filiação socioafetiva tem amparo legal no artigo 1593 do Código Civil estabelecendo que “o parentesco é natural e civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”, assim a filiação socioafetiva seria decorrente da filiação civil.

A filiação socioafetiva muitas vezes sobrepõe à filiação biológica, pois tem pai que somente registra o filho e nunca mais vai vê-lo e padrasto que acaba criando melhor que o pai biológico, pagando as despesas, educando, corrigindo, etc.

Por filiação socioafetiva, conhecida também como filiação do coração, é aquela em que os pais tratam a criança ou adolescente como se filho fosse independente de laços sanguíneos ou laços civis oriundo de uma sentença (no caso uma adoção), estando tal relação fundamentada no elemento primordial das relações familiares da contemporaneidade: o amor e carinho!

Sobre a autora
Michele Roque

Sou advogada, sou membro do IBDFAM - Instituto de Direito de Família, pós-graduando em Direito de Família e da Comissão Mulher Advogada da 23ª Subseção da OAB de Itajubá/MG; participo de congressos e palestras; focada sempre em educação continuada e especializações para atender as necessidades do cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Escrevo estes artigos jurídicos voltado para a área do direito de família e sucessão, afim de, informar as famílias brasileiras sobre assunto relevantes. Com isso, as dúvidas e curiosidades são sanadas e até mesmo conflitos existentes solucionados.

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