Vantagens e desvantagem da abertura do Cadastro Positivo

08/09/2017 às 21:34
Leia nesta página:

Saiba quais são as vantagens e desvantagens de aderir ao Cadastro Positivo de Crédito

A abertura do cadastro positivo de crédito tem vantagens e desvantagens. Ele promete reduzir o custo dos empréstimos e financiamentos mediante uma melhor avaliação do risco.

​Porém, existem prós e contras que devem ser ponderadas pelo consumidor positivo.

DAS VANTAGENS

​A única vantagem é a promessa de redução dos custos dos financiamentos para os bons pagadores.

AS DESVANTAGENS

​As desvantagens que apontamos são as seguintes:

​Primeiro que a lei que criou o cadastro positivo não estabeleceu nenhum benefício concreto ao consumidor positivo, como por exemplo, a redução dos juros.

Por outro lado, desde o Decreto nº 7.729/12, que regulamentou a lei n° 12.414/11, não se ouve qualquer notícia de redução dos custos dos financiamentos em razão do cadastro positivo para o consumidor ou se vê os encargos financeiros (juros) caírem por uma avaliação pessoal de capacidade de crédito.

Em geral os juros são os mesmos para todos, em especial nos grandes bancos e financeiras, onde a capacidade de negociação é praticamente inexistente.

O mesmo ocorre com o financiamento diretamente com os lojistas.

 Segundo, é que não se sabe como funcionam os critérios desse cadastro, e, especial, qual é peso de cada item tem para se estabelecer a “capacidade de financiamento” do consumidor positivo.

Por exemplo, um consumidor positivo que tem o hábito de comprar a vista, ou que só realizou financiamento até o valor de R$1.000,00 e necessita financiar R$2.000,00 como o risco de crédito será calculado ? Conseguirá ou não financiar ?

Outra situação é se o consumidor já foi negativado um dia ou se atrasar algum pagamento, como isso irá pesar em seu histórico ?

 Terceiro, como cada banco de dados adota o seu próprio cálculo o consumidor poderá ter um score positivo baixo no Serasa e alto no Boa Vista gerando uma grande instabilidade no sistema positivo.

Quarto, é que o tempo que as informações ficam no cadastro positivo.

No cadastro negativo como no caso do nome no SPC SERASA a anotação é excluída após 5 (cinco) anos.

Já no cadastro positivo, se o consumidor tiver se nome incluído no SPC (cadastro negativo) essa informação pode permanecer em seu currículo financeiro por 15 (quinze) anos.

Até os pequenos atrasos nos pagamentos vão permanecer por todo esse tempo registrados no histórico do cadastrado

Portanto, com esse histórico de financiamento, a única coisa que parece certa é o aumento dos juros para o consumidor que tem histórico de atrasos sem qualquer contrapartida no caso dos consumidores bons pagadores.

Exatamente por que essas desvantagens não possuírem respostas, resta justificáveis dúvidas se realmente o cadastro é vantajoso para o consumidor.

Portanto, antes de aderir, considere bem esses prós e contras do cadastro positivo para ver se vale a pena no seu caso.

DO DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO HISTÓRICO DE CRÉDITO DO CONSUMIDOR POSITIVO

Violado quaisquer dos direitos do consumidor o banco de dados responde objetivamente pelos prejuízos causados, sejam eles danos morais ou materiais.

Os danos morais de materiais podem decorrer, como, por exemplo:

  • Da abertura ou compartilhamento sem autorização;

  • Da recusa em fornecer informações sobre o cadastro;

  • Da utilização de informações de informações incorretas ou desatualizadas;

  • Da recusa em corrigir as informações incorretas ou desatualizadas;

  • A recusa injustificada do crédito;

  • Da negativa em informar os critérios considerados para a análise do risco de crédito.

Em todos esses casos a recusa equivocada ou injustificada do crédito gera danos morais indenizáveis ao consumidor.

Para a caracterização do dano moral ou patrimonial, há a necessidade de comprovação de uma efetiva recusa de crédito, com base em uma nota de crédito baixa por ter sido fundada em dados incorretos ou desatualizados.

Nesse caso a responsabilidade civil pelos danos materiais e morais causados ao consumidor positivo é objetiva como previsto no art. 16 da Lei n. 12.414/2011 das empresas que administram o cadastro.

Paulo Daniel, Advogado/RJ

direitoemdebate.net

Sobre o autor
Paulo Daniel

Advogado especialista atuante há mais de 15 anos e na área de relação de consumo e direito imobiliário. Com vasta experiência na pratica do direito do dia a dia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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