O direito internacional ambiental

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11/09/2017 às 11:49

Resumo:


  • O Direito Internacional Ambiental é uma expansão do direito internacional moderno, influenciado pela necessidade de cooperação entre Estados para a preservação do meio ambiente, com foco no desenvolvimento sustentável e na visão biocêntrica.

  • Os fundamentos deste direito emergem de constatações científicas sobre a necessidade de proteção ambiental para as futuras gerações, como discutido nas conferências de Estocolmo (1972) e Rio (1992).

  • Princípios como o "poluidor-pagador" e o desenvolvimento sustentável são centrais no Direito Internacional Ambiental, visando a integração das políticas ambientais e o desenvolvimento socioeconômico com respeito aos limites da natureza.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito Internacional Ambiental ou do Meio Ambiente, veio em encontro às ideias do nosso Direito Moderno. Suas regras já não são tanto influenciadas por um conceito formal de hierarquia das normas ou de formalismo legal, mas, sobretudo, por uma interação entre o Direito, as questões éticas e políticas, culminando na necessidade reconhecida de cooperação entre os Estados, em um contexto global de preocupação com o meio ambiente, tanto de uma visão despreparada (preocupação com o desenvolvimento sustentável, alteração climática), quanto de uma visão biocêntrica (a preocupação com a natureza em si, o desenvolvimento sustentável e a garantia do meio ambiente equilibrado intergeracional).

Os fundamentos do direito internacional ambiental não se deram por influência de debates políticos ou econômicos, mas de constatações científicas que demonstraram a real necessidade de se regulamentar, de forma internacional, as questões voltadas à preservação do meio ambiente para as futuras gerações, assim como foi abordado diretamente na Conferência de Estocolmo em 1972 e na Rio 92 ou Rio+20 em 1992, e, ao mesmo tempo em que pensava na relação do ser humano com os recursos naturais de forma meramente egoística, os tratando como infindáveis, inesgotáveis, meramente utilitários ao crescente progresso da humanidade.


REFERÊNCIAS

 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Everaldo do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BRASIL. Decreto 19.841 de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

REZEK, Francisco. Curso de direito internacional público. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

É advogado, professor e pesquisador com atuação nas áreas de direito público, educação e controle da administração pública. Possui pós-doutorado em Direitos Humanos, Sociais e Difusos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É doutor em Direito Internacional pela Universidade Autónoma de Asunción, com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília (SP). Também é mestre em Ciências da Educação pela mesma instituição. No campo da formação complementar, é especialista em Educação pela Faculdade Piauiense, além de possuir especializações em Direitos Humanos, Tutoria em Educação à Distância, Auditoria Governamental e Controle da Administração Pública pelo EDUCAMUNDO. É ainda especialista em Gestão e Auditoria em Saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde. Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Atualmente, exerce a função de assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estando também lotado na Escola de Gestão e Controle da mesma instituição, onde contribui com atividades de capacitação. Paralelamente, leciona em cursos de pós-graduação, consolidando sua atuação no ensino superior. https://orcid.org/0000-0002-1343-7127 Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6452878036558472

Informações sobre o texto

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