O direito internacional ambiental

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11/09/2017 às 11:49
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito Internacional Ambiental ou do Meio Ambiente, veio em encontro às ideias do nosso Direito Moderno. Suas regras já não são tanto influenciadas por um conceito formal de hierarquia das normas ou de formalismo legal, mas, sobretudo, por uma interação entre o Direito, as questões éticas e políticas, culminando na necessidade reconhecida de cooperação entre os Estados, em um contexto global de preocupação com o meio ambiente, tanto de uma visão despreparada (preocupação com o desenvolvimento sustentável, alteração climática), quanto de uma visão biocêntrica (a preocupação com a natureza em si, o desenvolvimento sustentável e a garantia do meio ambiente equilibrado intergeracional).

Os fundamentos do direito internacional ambiental não se deram por influência de debates políticos ou econômicos, mas de constatações científicas que demonstraram a real necessidade de se regulamentar, de forma internacional, as questões voltadas à preservação do meio ambiente para as futuras gerações, assim como foi abordado diretamente na Conferência de Estocolmo em 1972 e na Rio 92 ou Rio+20 em 1992, e, ao mesmo tempo em que pensava na relação do ser humano com os recursos naturais de forma meramente egoística, os tratando como infindáveis, inesgotáveis, meramente utilitários ao crescente progresso da humanidade.


REFERÊNCIAS

 ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Everaldo do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BRASIL. Decreto 19.841 de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

REZEK, Francisco. Curso de direito internacional público. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 2002.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação a distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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