UMA FORMA ALTERNATIVA DE CENSURA

16/09/2017 às 16:05
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE CASO CONCRETO ENVOLVENDO FORMA DE CENSURA ÀS OBRAS DE ARTE.

UMA FORMA ALTERNATIVA DE CENSURA 

 

Rogério Tadeu Romano 

 

 

Umberto Ecco, um dos maiores pensadores da história, dizia que "é possível que diante de uma obra de arte, eu compreenda os valores que ela comunica e, ainda assim, não os aceite. Nesse caso, posso discutir uma obra de arte no plano político e moral e posso rejeitá-la, contestá-la justamente porque é uma obra de arte. Isso significa que a arte não é o absoluto, mas uma forma de atividade que estabelece uma relação dialética com outras atividades, outros interesses, outros valores". 

É sempre bom lembrar a lição de Oscar Wilde: "A vida imita a arte muito mais do que a arte imita a vida...".

O nazismo, de triste memória, produziu no passado o entendimento da chamada "arte degenerada". Sabemos o que havia no âmago desse entendimento. 

A Constituição Federal consigna a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, no artigo 5º, IX. 

Os artigos 215 e 216 da Constituição determinam a mais aberta liberdade cultural, sem censura, sem limites: uma vivência plena dos valores do espírito humano em sua projeção criativa, em sua produção de objetos que revelem o sentido dessas projeções da vida do ser humano, como ensinou José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 226). 

Estamos diante de uma liberdade de comunicação. 

Essa liberdade de comunicação é o que a sociedade quis na Constituição. A censura é o que foi ditado pelo Estado, imposto à sociedade por suas Secretarias de Informação. O Estado Novo(1937 a 1945) e a ditadura militar(1964 a 1985) são exemplos disso.  

 

As formas de comunicação regem-se pelos seguintes princípios básicos: a) observado o disposto na Constituição, não sofrerão qualquer restrição qualquer que seja o processo ou veículo por que se exprima; b) nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística; c) é vedada toda e qualquer forma de censura de natureza politica, ideológica e artística; d) a publicação de veículo impresso de comunicação independe da licença da autoridade; e) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependem de concessão, permissão e autorização do Poder Executivo federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional a que cabe apreciar o ato, no prazo do art. 64, § 2º, e 4º(45 dias, que não correm durante o recesso parlamentar); f) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.

É certo que determinadas expressões artísticas gozam de ampla liberdade, como as das artes plásticas e a música, a literatura(poesia, conto, romance). 

Vamos aos fatos. 

Em cartaz há quase um mês no Santander Cultural, de Porto Alegre, a exposição Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira foi cancelada depois de uma série de protestos na internet. O boicote foi liderado, principalmente, pelo Movimento Brasil Livre (MBL) e recebeu apoio do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB).

A acusação era a de que algumas das 270 obras que abordavam questões de gênero e de diversidade sexual eram ofensivas, pois faziam apologia à zoofilia, à pedofilia e blasfemavam símbolos religiosos. 

Sobre uma das pinturas mais atacadas, Cena de Interior II — que foi usada como exemplo da exposição que "gastou 800 mil reais de dinheiro público (via Lei Ruanet) para crianças verem pedofilia e zoofilia" — a autora Adriana Varejão alega não se tratar de uma obra infantil.

A mencionada exposição  de arte em Porto Alegre foi encerrada, um mês antes do prazo estabelecido, porque militantes de  direita se disseram escandalizados com as obras. A obediência aos protestos foi do próprio organizador do evento, no caso, o banco Santander. Responsáveis pela exposição chegaram a pedir desculpas a quem eventualmente tenha se sentido ofendido pelos trabalhos apresentados.

Em maio passado, o Festival de Cinema de Pernambuco foi adiado porque filiados  de esquerda se revoltaram contra um dos filmes da programação, o documentário Jardim das Aflições, sobre o filósofo Olavo de Carvalho. Cineastas retiraram suas obras, sob a  alegação de que o documentário era uma peça de divulgação de ideias reacionárias. Um dos mais aguerridos  críticos  chegou a dizer que o filme em questão “nem deveria existir”. Típica expressão da esquerda que se diz  democrática.

Os apóstolos da moral poderiam se  insurgir contra a exibição da obra-prima "Leda e o Cisne", do século XVI, aduzindo que ela apresentaria um quadro de "zoofilia". 

O fascismo é um grande inimigo da democracia que permite a manifestação ampla da sociedade dentro do que determina nossa Constituição-cidadã de 1988. Ao mesmo tempo, a esquerda precisa entender que não é a voz da verdade. Numa democracia discursiva não há uma verdade absoluta. 

No passado, em nome do fascismo, essa censura era feita por burocratas com apoio de uma sociedade ultraconservadora. Hoje essa censura vem de segmentos da sociedade. Ela surge de forma perversa pelas redes sociais. A tecnologia da comunicação passa a ser um instrumento opressor. 

Na democracia não se pode suprimir a discordância. 

Tal cenário é assustador. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos