Direito de arrependimento

18/09/2017 às 14:54
Leia nesta página:

Realizou uma compra fora do estabelecimento comercial e logo se arrependeu? Saiba seus direitos.

  

Hoje em dia é muito comum que o consumidor adquira produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial. Seja pela internet, por catálogo, pelo telefone ou até em seu próprio domicílio.

         Muitas das vezes o produto que chega à casa do comprador não atende suas expectativas, ou o serviço que contratou não vai ser tão útil como pensou que seria ao ouvir a proposta do vendedor.

         O consumidor tem o prazo de reflexão, conhecido também como direito de arrependimento, significa que ao adquirir algum produto ou serviço fora do estabelecimento comercial poderá se arrepender no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço.

         O direito de arrependimento pode se valer de qualquer produto ou serviço em perfeitas condições, não sendo necessário que algum vício ou defeito seja constatado.

         Os valores pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos devidamente atualizados imediatamente. E as despesas para a devolução do produto, como por exemplo, a postagem pelos Correios será arcada pelos fornecedores.

         Este entendimento está presente no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre a autora
Letícia Siquelli Monaco

advogada Com escritório situado na cidade de São João da Boa Vista/SP. Graduada pela UNIFEOB. Apaixonada pelo Direito Civil e Direito do Consumidor, Das quais foram as áreas escolhidas para atuar. Futura pós-graduanda em Direito e Processo Civil pela PUC/MG. Atualmente faço cursos de prática nas áreas de exercício pelo curso CERS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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