Hoje em dia é muito comum que o consumidor adquira produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial. Seja pela internet, por catálogo, pelo telefone ou até em seu próprio domicílio.
Muitas das vezes o produto que chega à casa do comprador não atende suas expectativas, ou o serviço que contratou não vai ser tão útil como pensou que seria ao ouvir a proposta do vendedor.
O consumidor tem o prazo de reflexão, conhecido também como direito de arrependimento, significa que ao adquirir algum produto ou serviço fora do estabelecimento comercial poderá se arrepender no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço.
O direito de arrependimento pode se valer de qualquer produto ou serviço em perfeitas condições, não sendo necessário que algum vício ou defeito seja constatado.
Os valores pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos devidamente atualizados imediatamente. E as despesas para a devolução do produto, como por exemplo, a postagem pelos Correios será arcada pelos fornecedores.
Este entendimento está presente no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.