Contingência como valor intrínseco da sociedade moderna e do Direito

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23/09/2017 às 10:48
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1 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 12.

2 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 12-13.

3 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 13.

4 Wie Luhmann erklärt, „Beobachten heißt einfach Unterscheiden und Bezeichnen“. Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft. Erster Teilband, p. 69.

5 Luhmann, Das Recht der Gesellschaft, p. 22-23.

6 Luhmann, Das Recht der Gesellschaft, p. 23.

7 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 20.

8 Luhmann, Kontingenz und Recht: Rechtstheorie im interdisziplinären Zusammenhang, p. 81.

9 Wie Klaus Mainzer erklärt, bestimmt „Komplexität“ die Wissenschaft des 21. Jahrhunderts: „Die Expansion des Universums, die Evolution des Lebens und die Globalisierung von Wirtschaft, Gesellschaft und Kulturen führen zu Phasenübergängen komplexer dynamischer Systeme. Die sich abzeichnenden Schlüsselthemen dieses Jahrhunderts haben mit Komplexität zu tun. Globale Klimaveränderungen, Erdebeben und Tsunamis werden in Computermodellen komplexer dynamischer Systeme untersucht. Die Nanotechnologie entwickelt neue Matereialien aus komplexen molekularen Strukturen. Die Gentechnologie analysiert DNA-Information, die komplexe zelluläre Organismen wachsen lässt. Die life sciences beschäftigen sich mit der Komplexität des Lebens. Artificial life simuliert die komplexe Selbstorganisation des Lebens in geeigneten Computermodellen“. Mainzer, „Komplexität“, In: Luhmann Handbuch. Leben – Werk – Wirkung, p. 93.

10 Luhmann, Sociologia do Direito, p. 31.

11 Luhmann, Sociologia do Direito, Vol. I, p. 168.

12 Luhmann, Sociologia do Direito, Vol. I, p. 168.

13 Luhmann, Sociologia do Direito, Vol. I, p. 168.

14 Sobre isso é interessante a observação de Luhmann: „O princípio do desenvolvimento são as crescentes complexidades a contingência da sociedade. É a partir daí que as estruturas da sociedade, entre elas o direito, sofrem pressões no sentido de mudança. Luhmann, Sociologia do Direito, V. I, p. 172.

15 Luhmann, Kontingenz und Recht: Rechtstheorie im interdisziplinären Zusammenhang, p. 80.

16 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 51, f.

17 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 52.

18 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 52.

19 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 52-53.

20 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 53.

21 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 54.

22 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 58.

23 „Strukturen sind Bedingungen der Einschränkungen des Bereichs anschlußfähiger Operationen, sind also Bedingungen der Autopoiesis des Systems. Sie existieren nicht abstrakt, nicht unabhängig von der Zeit. Sie werden im Vollzug des Fortgangs von Operation zu Operation verwendet – oder nicht verwendet. Sie kondensieren und konfirmieren durch Wiederholung in verschiedenen Situationen einen Sinnreichtum, der sich exakter Definition entzieht; oder sie werden vergessen“. Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 430-431.

24 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 59.

25 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 59.

26 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 60.

27 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 61.

28 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 62.

29 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 65.

30 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 65.

31 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft. Erster Teilband, p. 70.

32 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 66-67.

33 Berghaus, Luhmann leicht gemacht, p. 73.

34 Berghaus, Luhmann leicht gemacht, p. 73.

35 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft. Erster Teilband, p. 72.

36 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft. Erster Teilband, p. 190.

37 Berghaus, Luhmann leicht gemacht, p. 76.

38 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 68.

39 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 69.

40 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 69.

41 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 73.

42 Neves, p. 218-219.

43 Neves, p. 221.

44 Neves, p. 221.

45 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 181.

46 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 181.

47 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 192.

48 Luhmann, Das Recht der Gesellschaft, p. 288.

49 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 77.

50 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 192.

51 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 421.

52 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 192.

53 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 192.

54 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 14.

55 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 14.

56 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 78.

57 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 78.

58 Luhmann, Das Recht der Gesellschaft, p. 83.

59 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 79.

60 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 425.

61 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 425-426.

62 Luhmann, Einführung in die Theorie der Gesellschaft, p. 189.

63 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 450.

64 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 16.

65 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 451.

66 Luhmann, Das Recht der Gesellschaft, p. 257.

67 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 25.

68 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 25.

69 Luhmann, Die Gesellschaft der Gesellschaft, p. 454.

70 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 88.

71 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 88.

72 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 88.

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73 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 90.

74 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 83.

75 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 25.

76 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 25.

77 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 83.

78 Neves, Zwischen Themis und Leviathan: eine schwierige Beziehung. Eine Rekonstruktion des demokratischen Rechtsstaates in Auseinandersetzung mit Luhmann und Habermas, p. 25.

79 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 85.

80 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 85-86.

81 Sobre isso, interessante é a manifestação de Luhmann: „[…] Quanto mais complexo é o próprio sistema, tanto mais complexo pode ser o ambiente no qual ele é capaz de orientar-se coerentemente. A complexidade de um sistema é regulada, essencialmente, por meio de sua estrutura, ou seja, pela seleção prévia dos possíveis estados que o sistema pode assumir em relação ao seu ambiente. Luhmann, Sociologia do Direito. Vol. I, p. 168.

82 Luhmann, Sociologia do Direito, Vol. I, p. 172.

83 Sobre a diferenciação segmentária e funcional da sociedade escreve Luhmann: „Na diferenciação segmentária são formados diversos sistemas iguais ou semelhantes: a sociedade compõe-se de diversas famílias, tribos etc. Na diferenciåção funcional os sistemas parciais, ao contrário, são formados para exercerem funções especiais e específicas, sendo portanto distintos entre si: para a política e a administração, para a economia, para a satisfação de necessidades religiosas, para a educação, para cuidar dos doentes, para funções familiares residuais (assistência, socialização, recreação), etc“. Luhmann, Sociologia do Direito, Vol. I, p. 176.

84 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 111.

85 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 112.

86 Luhmann, Sociologia do Direito. Vol. I, p. 184.

87 Cretella Jr., Curso de Direito Romana, p. 81

88 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 116.

89 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 117.

90 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 117.

91 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 118.

92 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 119.

93 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 122.

94 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 125.

95 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 125.

96 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 134.

97 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, p. 136.

98 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, S. 154.

99 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, S. 155.

100 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, S. 155.

101 Gonçalves, Direito entre Certeza e Incerteza: Horizontes críticos para a teoria dos sistemas, S. 155.

Sobre o autor
Antonio Silveira Marques

Doutor em Direito Público pela Ludwig-Maximilians-Universität München (LMU), mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O texto surgiu a partir do estudo da problemática paralela do risco no direito público, objeto de estudo sobretudo do direito administrativo, ambiental e constitucional. Percebe-se um paralelo entre a ideia de contingência da sociologia e da teoria do direito com a problemática do risco concernente ao direito público.

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