Críticas em redes sociais podem levar à demissão por justa causa

Leia nesta página:

A utilização de redes sociais está cada vez mais incorporada no dia a dia de todo o cidadão, seja no âmbito pessoal ou profissional. Porém, liberdade de expressão tem limites e a utilização dessas novas ferramentas para fazer comentários agressivos ou desabonadores pode gerar consequências financeiras irreversíveis.

Recentes decisões proferidas pela Justiça do Trabalho têm demonstrado que o empregador pode demitir por justa causa o empregado que faz críticas à empresa em redes sociais.

A justa causa é uma medida excepcional, ou seja, a pena máxima aplicada ao empregado, razão pela qual a ocorrência das hipóteses enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem estar robustamente provadas.

A disseminação do uso da internet tem provocado uma mudança no comportamento das pessoas e cada vez mais as publicações veiculadas em redes sociais têm sido utilizadas como meio de prova.

Este mês foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) a decisão proferida nos autos do E-RR 207400-63.2009.5.02.0203, na qual a SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da empresa que havia dispensado um analista de desenvolvimento que havia feito comentários no site da revista Info Exame.

Na reclamação trabalhista o empregado ponderou que não deu motivo para ser demitido por justa causa. Em depoimento, disse que “fez os comentários, na condição de leitor da revista, porque a empresa havia comunicado por e-mail aos empregados que não iria pagar o aumento do dissídio coletivo, e mesmo assim estava abrindo novas vagas.”. Além disso, o empregado, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), comentou também que a empresa poderia ser lacrada pela fiscalização.

A SBDI-I, órgão responsável pela uniformização da Jurisprudência Trabalhista, reformou a decisão por divergência com a Súmula n.º 126/TST, tendo em vista que a 2ª Turma havia provido o recurso do empregado para afastar a justa causa. O provimento do recurso na Turma havia sido por maioria, tendo em vista o voto divergente do Ministro Renato de Lacerda Paiva que mantinha a justa causa aplicada.

Tal situação demonstra que, quando o empregado vai lançar um comentário em rede social acerca do seu empregador, deve estar ciente das consequências dos seus atos, principalmente quando se leva em conta a capilaridade e rápida propagação dessas mensagens.

Essa decisão demonstra, inclusive, uma mudança de perfil das próprias decisões da Justiça do Trabalho, que evoluíram para acompanhar as novidades e consequências dos avanços tecnológicos.

Determinadas Turmas do TST também seguem esse mesmo raciocínio. Neste sentido foi a decisão proferida nos autos do AIRR-1649-53-2012.5.03.0007, que validou a demissão por justa causa de empregada que publicou ofensas no Facebook contra o seu empregador.

Com efeito, postar informações, opiniões e comentários sobre a empresa ou o empregador em redes sociais pode se transformar em uma "arma" contra o próprio empregado, ainda que tais publicações ocorram em perfis ou grupos particulares.

Sobre o autor
Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga

Advogado, formado pela Universidade Católica de Petrópolis; Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ; Membro do IAB; Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF; Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD); Membro do IBDD; Procurador Geral do STJD da CBTARCO; Membro da Escola Superior da Advocacia da AATDF; Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos