Direito Cibernético. Um novo desafio dos tempos modernos.

03/10/2017 às 11:48
Leia nesta página:

Direito Cibernético. Ameaça social? Necessidade de novas adequações penais? Desafios futuros?

"O escárnio pode ter vencido o cinismo, mas o crime não pode jamais vencer a Justiça. A lei penal e a Constituição não permitem a impunidade a quem quer que seja.".

A tecnologia aparece no mundo moderno com a principal missão de agilizar negócios e relações humanas, mas com ela também, lamentavelmente, aparecem as condutas antissociais, portanto, desviantes, elevadas à categoria de crime.

O crime cibernético pode ser conceituado como sendo todo aquele que se dá com o uso da informática, em ambiente de rede, que ofenda a segurança da informática, num dos seus elementos: integridade, disponibilidade e confidencialidade.

A doutrina pátria o classifica como crime digital impróprio e crime próprio, no primeiro, o ambiente digital ou eletrônico é apenas um novo meio de executar um crime já existente no ordenamento jurídico, neste o ambiente digital ou eletrônico é o alvo na sua essência, seja o dispositivo (máquina) ou o conteúdo (informações).

A tecnologia que invade a nossa sociedade se desenvolve numa cronologia histórico-evolutiva. Assim, em 1962, a tecnologia surge como estratégia militar a fim de preservar dados estratégicos em casos de destruição desses dados, dos ataques de grupos rivais.

Em 1969, surge a Primeira versão - Agência de Projetos de Pesquisa Avançada e, finalmente, nos anos 90, uma verdadeira explosão comercial desses serviços.

Nos dias atuais, infelizmente, criminosos se utilizam da internet para a prática de diversas condutas criminosas, como indução ao suicídio, estupro virtual,  falsificação de dados, estelionatos eletrônicos, pornografia infantil (produção, oferta, procura, transmissão e posse de fotografias ou imagens realistas de menores ou de pessoas que aparecem com menores, em comportamento sexual explícito), racismo e xenofobia, difusão de imagens, ideias ou teorias que preconizem ou incentivem o ódio, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas, em razão da raça, religião, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, injúria e ameaças qualificadas pela motivação racista ou xenófoba, ameaça, crimes contra a honra, notadamente, calúnia, difamação e injúria, prática de crimes de extorsão, quando se exigem vantagens econômicas indevidas, difusão de falsa intimação da Justiça, na tentativa de subtração de dados do usuário, adultério virtual, com repercussão na esfera do direito de família, além de inúmeras outras práticas odiosas e repugnantes.

Os crimes virtuais apresentam um ranking no Brasil, a saber: 1º - Estelionato Virtual - 28%,  2º - Crimes contra Honra - 12,5%, 3º - Pornografia Infantil - 4,3% e 4º -  Comércio de Peças Sacras tombadas -  0,4%.

Vale frisar que o espaço internético não pode ser considerado terra de ninguém como pensam algumas cybercriminosos que se utilizam da rede virtual e do anonimato, em especial com a criação de perfil falso, contas fantasmas de aplicativos para o cometimento de crimes, ofendendo a honra de pessoas, divulgação de imagens de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes e praticando toda sorte de condutas ilícitas.

O Estado tem condições de apurar essas odiosas práticas criminosas, oriundas de pessoas covardes que se escondem atrás de uma máquina ou de um celular. E agora a polícia tem melhores condições de investigar essas condutas solicitando a quebra de sigilo de dados e chegando com maior efetividade à autoria destes crimes virtuais, em especial, contando agora com a figura do agente virtual infiltrado na rede de computadores, devidamente autorizado pela Justiça, conforme recente Lei nº 13.441/17, que permite às agências de Segurança Pública competentes, em casos determinados, infiltrar agentes policiais que nos limites da lei não cometem crimes quando ocultam a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes.

Importante frisar que a vítima desses bandidos virtuais pode propor ações penais e civis, inclusive, ação indenizatória por danos materiais e morais, a teor da Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a sua proposição cumulativa, uma vez que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato.

Por fim, quem pensa que a covardia dos canalhocratas manifestada nas sombras e homizio do anonimato ficará impune pode repensar seus pífios valores e suas ações abjetas, porque a Polícia pode a qualquer momento invadir a sua zona de conforto e estampar a sua cara para que a sociedade saiba quem são os verdadeiros malfeitores sociais e defensores de seitas satânicas que vivem como sanguessugas de um povo sofredor e carente de perspectivas de dias melhores.

O escárnio pode ter vencido o cinismo, mas o crime não pode jamais vencer a Justiça. A lei penal e a Constituição não permitem a impunidade a quem quer que seja.
 

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Tema atual e desafiador para a sociedade moderna. A tecnologia chegou para construir pontes entre os povos, mas ao mesmo tempo, é utilizada como instrumento de prática de novos delitos, a exigir do legislador novas adequações na legislação penal.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos