Justiça impõe limite nas reclamações do consumidor

06/10/2017 às 19:00
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Uma série de recentes decisões da Justiça aponta entendimento importante para comerciantes de produtos e serviços. As reclamações precisam ter limites e os excessos, quando ocorrem, são puníveis com sentenças pecuniárias a título de dano moral. Algumas destas situações podem ser conhecidas aqui, neste link e também neste post. As sentenças são importantes porque demonstram os limites existentes nos dois lados da relação de consumo, não deixando desprotegida a pessoa jurídica que cometeu falha, ao passo que impede o abuso do consumidor. 

O consumidor não está menos protegido. O que se exige dele é comportamento baseado na razão e não de fúria. Isto vinha acontecendo em função do acesso às redes sociais. Estas formas de comunicação se tornaram, em alguns casos, verdadeiros instrumentos de exercício arbitrário das próprias razões, ato que sempre foi proibido pelo ordenamento jurídico.

Como qualquer um dos papéis que exercemos na sociedade, a figura do consumidor deve sempre se pautar pela razoabilidade e parcimônia, caso contrário, está dando um tiro no próprio pé.

As pessoas, sejam físicas ou jurídicas, nunca devem esquecer que o Poder Judiciário existe, exatamente, como pacificador social, o que impede que cada um busque o que entende ser justo com as suas próprias mãos.

Compradores de bens e serviços não podem esquecer que estas operações envolvem riscos. E recorrer à Justiça em busca de danos materiais e morais por causa de problemas diversos precisa se basear em comprovada falha na prestação dos serviços, entretanto, sem denegrir e abusar do seu direito de defesa.

Sobre o autor
Rodrigo Setaro

Especialista em Processo Civil e Direito Civil e sócio fundador do Setaro Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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