A SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SE REDUZ A UM CONJUNTO DE AÇÕES ESTRITAMENTE POLICIAIS.

06/10/2017 às 20:38
Leia nesta página:

A segurança pública não está restrita somente na atividade policial, que em regra, é uma atividade repressiva. A criminalidade cresce a cada dia e, indubitavelmente, isso está relacionado com a qualidade de vida das pessoas.

A Constituição da República estabelece no seu art. 144 que o Estado tem o dever de fornecer a segurança com o escopo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, na mesma oportunidade, elenca que é direito e responsabilidade de todos. Ademais, esclarece que os órgãos que a exercem são as policias federais, rodoviárias federais, ferroviárias federais, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

Ao revés, a segurança pública não está restrita somente na atividade policial, que em regra, é uma atividade repressiva. A criminalidade cresce a cada dia e, indubitavelmente, isso está relacionado com a qualidade de vida das pessoas. O Estado, infelizmente, não garante uma vida digna para sua população, mormente para os jovens, classe mais afetada por esse cenário. O Brasil sofre cada vez mais com um grande problema socioeconômico, onde o crime é a válvula de escape dos adolescentes que não tiveram a oportunidade de usufruir uma vida descente. Geralmente, antes de entrarem no mundo do crime, esses indivíduos passam necessidade, não tem o que vestir, nem o que comer, no entanto, com o crime as coisas mudam, o dinheiro vem rápido, o status e o poder também. 

 A segurança pública fica comprometida ainda mais, devido à falta de assistência familiar,  uma vez que, a maioria esmagadora dos menores infratores são oriundos de famílias arruinadas que não garantem a eles uma base sólida de afeto e valores morais. Destarte, é crível afirmar que a insuficiência da estrutura familiar conjugada com a escassez de políticas públicas sociais são as vigas mestras que contribuem para o desenvolvimento do crime.

A criminalidade está concentrada principalmente em comunidades (favelas) que são desprovidas de serviço de saúde, educação, saneamento básico, lazer, etc. Como mencionado alhures,  fato  que contribui para essa esfera caótica de segurança pública que ostentamos. É sabido que a atividade policial não tem como resolver sozinha essa situação. Nos falta evoluir em políticas públicas direcionadas para essas deficiências que assolam toda a sociedade brasileira. Falar em segurança, não é falar somente em reprimir, é importante extirpar o mal pela raiz, ou seja, investir na prevenção, assegurar vida digna para as pessoas que precisam do poder público, isto é, investir consideravelmente no Estado social. Desse modo, o resultado seria um Estado mais potente, que gastaria muito mais construindo escolas, hospitais, áreas de lazer, do que construindo presídios e casas de internação. Vale ressaltar que a perspectiva seria outra, a população carcerária iria diminuir substancialmente.

            Por fim, é ponderoso elencar que não é só o poder estatal o responsável por tudo isso. A comunidade deve assumir o seu papel também, deixando o preconceito de lado, contribuindo para a ressocialização de egressos que querem sair dessa vida devastadora. O investimento social nas áreas não governadas deve acontecer, isto para evitar que as crianças e os adolescentes ingressem  nessa caminhada. Porém, insta ressaltar que o ex-detento deve ter a chance de ser ressuscitado, quer dizer, ter espaço no mercado de trabalho para seguir sua vida com dignidade. Lado outro, visualizamos uma sociedade preconceituosa, onde  a maioria dos empresários não dão oportunidade para que essas pessoas venham se reabilitar.  Por conseguinte, é importante destacar que os municípios é o ente federado que mais deve se preocupar com esse desenvolvimento de segurança pública, haja vista que, as pessoas vivem ali, e os resultados do crime ocorrem exatamente em cada circunscrição. Diante desse contexto, cada um deve cumprir a sua função, a fim de chegarmos um dia ao grande sonho de termos um país mais seguro.

Sobre o autor
Henrique Costa

Advogado. Orador. Autor de artigos e textos jurídicos. Especialista em Licitações Públicas e Contratos Administrativos. Atua como Treinador, Consultor e Assessor Jurídico. Participante do Projeto Implantação da Nova Lei de Licitações com ênfase nos Órgãos e Entidades Públicas. Participante do Curso Desmistificando as Obras e Serviços de Engenharia - Os Novos Desafios da Lei 14.133/21 e as Velhas Questões; Congressista no VI Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos. Congressista no I Congresso do Instituto Nacional de Contratações Públicas (INCP). Congressista no III Congresso Jurídico Internacional da Fundação Pres. Antônio Carlos. Participante da XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Pós-graduado em Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Pós-Graduado em Direito e Processo Civil. Pós-graduado em Ciências Penais e Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos