O CIDADÃO E O VOTO
Agapito Machado
Juiz Federal e Prof. da Unifor
Não é totalmente verdade, que nós brasileiros não saibamos votar para eleger os Presidente da República/Governador/Prefeito/Senador/Deputado e Vereador.
Todavia, é verdade que, raramente votamos em quem realmente queremos e confiamos, mas sim, somos obrigados a votar em alguns políticos, “ficha suja”, que nos são impostos pelos Partidos Políticos que, no Brasil, são meras “corrinholas”, com seus próprios interesses.
São os políticos que , uma vez eleitos, irão dirigir as nossas vidas, elaborando as leis que nos darão ou nos tirarão direitos que adquirimos às custas de muitas lutas.
Basta lembrar as leis que já foram editadas nessa última década, e as que virão, como, principalmente, a Reforma da Previdência que, queiram ou não, nos trará perdas irreparáveis de direitos adquiridos importantes, em razão da corrupção que “roubou” o dinheiro do povo e empobreceu o País, prejudicando esta e as próximas gerações.
Vejamos como têm sido as eleições no Brasil, principalmente para o cargo de Presidente da República quando, sempre ao final, sobram dois (2) candidatos para nossa obrigatória “escolha”.
Na última eleição presidencial, sobraram Dilma/Temer (PT/PMDB) x Aécio Cunha (PSDB) e, com o “impeachement” de Dilma, ficou na Presidência o Temer, ambos eleitos, principalmente, pelos petistas e adeptos desses dois políticos.
Uma nova perspectiva, para um País verdadeiramente democrático, surgiu agora, com o recente julgamento pelo STF quando, por 6x5, os Ministros daquela Corte decidiram que a Lei da Ficha Limpa se aplicará também aos corruptos condenados antes de 2.010, sem que isso importe em retroação da lei para prejudicar alguém, como bem fundamentado está no voto do Min. Luiz Fux.
Em razão disso, os Partidos Politicos não poderão nos obrigar a votar, nas próximas eleições de 2018, em quem foi condenado, notadamente por corrupção, tanto antes como depois de 2010. Essa a primeira limpa determinada pelo STF, como antes já tinha entendido o TSE, quando era sua Presidente, a Min.Carmen Lucia, hoje, Presidente do STF, e quem desempatou essa nova votação, que estava 5x5.
A segunda limpa poderá vir com a possibilidade do STF julgar, nos próximos dias, se um cidadão pode se candidatar, sem necessitar de se filiar a nenhum Partido Político, a chamada “candidatura avulsa”.
É que, na sessão de quinta-feira (5, de outubro/2017), por unanimidade, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, no qual um cidadão recorreu de decisão que indeferira sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016, sob o fundamento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas, ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.
No recurso ao STF, o candidato sustenta que a norma deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.
Resumo: nunca uma situação é tão ruim que não possa melhorar, notadamente quando se busca implementar a nossa, ainda criança, democracia.