The current paper is relevant given the situation of those Brazilians who are immersed in overseas criminal cases and consequently are facing confined imprisonment sentences. Hence, directed action and supervision are required from Brazilian public institutions; due process and fundamental right must be guaranteed to all Brazilian citizens charged with criminal offences under different jurisdictions, particularly, taking into account the fact they are not being prosecuted under their native legal system and that put them into a vulnerable position. It is important to identify the international tools, which can be used by Brazilian representatives in order to ensure prosecution of unlawful conduct is executed within the due process principle and observing all the human rights recognized by the country where the trial is taking place. The detainee’s fundamental right should be demanded upon existing international arrangements. There are not arrangements to ensure criminal and constitutional rights are obeyed in international prosecutions involving Brazilian government in regards to the outlined problematic is an increasing concern.
A presente investigação é relevante, tendo em vista a situação atual dos brasileiros que se encontram em situações processuais na esfera penal e detentos em regime fechado nas penitenciárias de outros Países. Requerem, portanto, uma atenção e tratamento especial por parte das instituições públicas do Brasil, com o propósito de acompanhar e proteger seus direitos, por estar em um país diferente ao que é natal e por consequência deterem uma situação vulnerável. É importante, dentro da presente investigação, identificar os instrumentos internacionais que permitem ampliar o âmbito de atividade das instituições estatais do Brasil, a respeito de seus nacionais que estão no exterior em condição de julgamento na esfera penal, por a execução de alguma conduta considerada como ilícita e se a atividade desenvolvida está atrelada a mecanismos e ferramentas efetivas, que garantam aos brasileiros que estão cumprindo pena no exterior, condições básicas de vida e de proteção de seus direitos fundamentais e constitucionais.
É uma preocupação com o problema atual em torno do tema abordado, na tentativa de alcançar metas concernentes a efetividade dos direitos e garantias fundamentais, pois é notória a ausência Estatal Brasileira neste cenário internacional, seja na esfera penal ou constitucional.
INTRODUÇÃO O que se procura com a presente investigação é a efetividade na aplicação dos direitos fundamentais que tem todo brasileiro que não está no território acional, com foco nos Brasileiros que se encontram fora de seu país, sua pátria, pois não há renúncia aos direitos e garantias oferecidos na constituição.
O Estado tem por obrigação velar pelo bem-estar dos brasileiros que se encontram transitoriamente no Exterior, haja vista que não deixam de ser brasileiros desconhecedores de seus direitos.
É demasiado o percentual de brasileiros fora do nosso país, sendo que pode se encontrar no exterior transitoriamente, para trabalho ou negócios, para estudo, turismo, independentemente sua situação imigratória, sempre respeitando a legislação local, sempre gozando plena e eficazmente dos direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil.
Atualmente temos mais de 3.200 (três mil e duzentos) presos nas penitenciárias do exterior, sendo importante destacar a criação de canais para diálogo com aqueles Estados omissos da informação de presos com os entes consulares como é o caso de Suíça.
De forma lastimável entramos na esfera jurídico penal, na qual um número considerado de compatriotas está do outro lado das fronteiras e respondendo por diferentes delitos contemplados no ordenamento jurídico de cada país. E é importante delinear que a assistência consular tem limitações, conforme as convenções internacionais, mas não se pode desconhecer a realidade desses indivíduos nos diferentes centros penitenciários, primando pelo estado de segurança, saúde física, mental, apoio farmacêutico e odontológico, dentre outros. As missões diplomáticas devem prestar atenção às queixas dos internos por maus tratos, mantendo contato com as gestões responsáveis nas prisões, para averiguar a necessidade e/ou possibilidade de transferência, se necessário for.
Em caso de morte do preso, dar eficácia a todo o protocolo de transporte do corpo do falecido, bem como enquadrar a responsabilidade do Estado infrator no que tange à obrigação de reparar danos causados aos encarcerados no caso de morte em estabelecimentos prisionais.
Esta pessoa que se encontra em estado de condenação no exterior fica à deriva diante a uma série de normas e leis que ela mesma desconhece, ficando em desamparo pela ausência da assistência jurídica que deve ser oferecida de fora eficaz pelo Estado.
Na maioria dos casos, as famílias destes brasileiros presos no exterior também desconhecem a legislação que os ampara, ficam desprotegidos e na incerteza do que aconteceu com os seus entes queridos. A omissão estatal é grande, as ferramentas jurídicas existem e os tratados internacionais são cada vez menos aplicados.
É possível considerar a assistência jurídica internacional em matéria penal um direito subjetivo de todo ser humano acusado de um ato delituoso?
O presente trabalho visa justamente fornecer contribuições para uma possível resposta para essa questão. Para tanto, primeiramente, apresentaremos os direitos fundamentais que a Constituição Federal prevê, bem como seus conceitos e classificações. Além disso, o trabalho aborda pequenas considerações também acerca dos Direitos Humanos e buscará analisar se o indivíduo, independentemente de sua nacionalidade pode ser considerado sujeito de direitos internacionais. Em seguida, serão fornecidas noções gerais sobre o que se pode considerar assistência jurídica internacional. Por fim, entende-se que exista possibilidade de reconhecer a assistência jurídica internacional, em matéria penal, como um direito humano, a partir dos principais textos normativos internacionais e da realidade brasileira