RESUMO : A Justiça Restaurativa, implementada no Brasil em 2005, busca, por meio de técnicas especializadas, que o agressor –adolescente exponha para a vitima os motivos que o levaram a agredi-la e a vitima para que mostre as ao consequências que seu ato teve em sua vida. Além disso, esse método procura auxiliar o adolescente para que ele não volte a praticar novos delitos.
Com propósito de inserir uma nova forma de resolução de conflitos, o Brasil, no ano de 2005, adotou o método da Justiça Restaurativa, a qual pode ser utilizada em várias etapas dos processos criminais e cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto impostas a adolescente infrator.
Olhando pelo viés do mundo infracional juvenil, a Justiça Restaurativa proporciona ao adolescente infrator explicar as razões pelas quais atingiu aquela pessoa daquela forma e à vítima para que exponha os males que o agressor lhe causou. É uma oportunidade em que as partes consigam expor suas razões e suas consequências para que juntas encontrem uma solução a
fim de que o dano possa ser reparado (por exemplo, um furto simples) e que proporcione ao adolescente infrator repensar sobre seu ato, para que não volte a praticar no futuro.
A Justiça Restaurativa busca juntamente com as medidas socioeducativas (aquelas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente), a responsabilização do adolescente pelo delito que cometeu. Muitas vezes, somente a imposição de uma das medidas não basta para que o adolescente compreenda as consequências que seu ato repercutiu na vida da vítima ou da
sociedade.
No entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Restaurativa tem como finalidade a não judicialização de conflitos, a responsabilização daqueles que participaram ou contribuíram para o delito, a reparação do dano e a recomposição social rompida pelo evento danoso. Esse modelo buscar resolver os conflitos com base na ética, inclusão e
responsabilidade social com potencial transformador.
Quando aplicada a adolescentes infratores, a Justiça Restaurativa não busca apenas a punição do adolescente, mas sim, um caminho mais favorável para resolver delitos de menor potencial ofensivo, promovendo a participação voluntária das partes para que elas possam expor suas versões e juntas consigam resolver o conflito de forma pacífica e justa para que novos delitos
não venham ocorrer.