O ecossistema manguezal

23/10/2017 às 10:55

Resumo:


  • O manguezal é um ecossistema litorâneo tropical essencial, formado por espécies lenhosas como Rhizophora, Avicennia, Laguncularia e Canocarpus.

  • Os manguezais contribuem para evitar o assoreamento de estuários, proteger regiões costeiras de tempestades, abrigar espécies marinhas e capturar gás carbônico, sendo essenciais para a produção pesqueira e a manutenção da biodiversidade.

  • A destruição dos manguezais, seja por desmatamento, construções ou poluição, é considerada uma grave infração ambiental, podendo acarretar processos administrativos e penais, de acordo com a legislação vigente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo traz algumas anotações com relação ao entendimento desse ecossistema.

Manguezal é ecossistema litorâneo essencialmente tropical que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação de marés, formado por espécies lenhosas, sendo comuns os gêneros rhizohora, avicennia, lagoncularia e canocarpus.

É vegetação com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, como se vê desde os Estados do Amapá e Santa Catarina.

O mangue é um dos biomas de maior relevância no Brasil, contribui para evitar o assoreamento de estuários, protege regiões costeiras das tempestades e da erosão marinha. Além disso, ainda é berço de 90% dos espécimes marinhas e sua destruição coloca em risco a produção pesqueira artesanal das regiões costeiras, além de impedir, por exemplo, a migração de aves aquáticas de outros continentes e a manutenção do espécime caranguejo-uçá. Os manguezais são apontados ainda, por estudos, como um potente captador do gás carbônico, cuja emissão é responsável pelo efeito estufa.

O manguezal é composto por espécies lenhosas comumente chamadas de mangue, acompanhadas de espécies herbáceas, epífitas, hemiparasitas e aquáticas típicas. Os mangues brasileiros são basicamente compostos por apenas três espécies vegetais: Rizophora mangle (mangue vermelho), Avicennia schaueriana (mangue preto) e Laguncularia racemosa (mangue branco) (HERZ, 1991; CINTRÓN & SCHAEFFERNOVELLI, 1992). O mangue vermelho, gênero Rizophora possui casca lisa e clara e, ao ser raspada, apresenta cor vermelha. Possui sistema radicular formado por rizóforos, que são prolongamentos do tronco e ramos, formando arcos com aspecto muito característico, que, ao atingirem o solo, ramificam-se profusamente, permitindo uma melhor sustentação da planta no sedimento pouco consolidado característico do manguezal (TOMLINSON, 1986; SUGiYAMA, 1995). A espécie Avicennia schauerina, comumente chamada de siriúba ou mangue preto, possui casca lisa com coloração castanho-claro e folhas esbranquiçadas na parte inferior devido à presença de minúsculas escamas. O sistema radicular desenvolve-se horizontalmente, a poucos centímetros abaixo da superfície do sedimento, possuindo raízes axiais das quais saem ramificações que crescem eretas (geotropismo negativo), expondo-se ao ar, chamadas de pneumatóforos. Estas estruturas apresentam consistência esponjosa e sua função consiste em auxiliar as trocas gasosas entre a planta e o meio devido à falta de oxigênio no sedimento dos manguezais (TOMLINSON, 1986; HERZ, 1991). 21 A espécie Laguncularia racemosa é popularmente conhecida como mangue branco, mangue manso ou tinteira. O porte da árvore é geralmente pequeno e suas folhas apresentam um pecíolo vermelho com duas glândulas em sua parte superior junto à lâmina da folha. Possui sistema radicular semelhante ao gênero Avicennia, porém menos desenvolvido tanto em número quanto em altura dos pneumatóforos (HERZ, 1991).

Atualmente, muitos manguezais são desmatados com a finalidade de construção de prédios, atracadouros, residências, portos, marinas, aeroportos, tanques de aquicultura, entre outros. Os manguezais ainda podem ser transformados em receptáculos de despejos de efluentes líquidos, disposição de resíduos sólidos ou extrativismo de produtos florestais (SCHAEFFER-NOVELLI, 1995). Uma das respostas dos ecossistemas frente a diferentes tensores é a queda das folhas. Em manguezais impactados por petróleo, por exemplo, a primeira resposta frente a este tensor é o desfolhamento total ou parcial, dependendo das condições do evento. Outra resposta inclui a produção de novas folhas deformadas, além do elevado índice de insetos que atacam as folhas e plântulas (LUGO et. al., 1980). Para Cintrón & Schaeffer-Novelli (1992), em manguezais, os efeitos dos tensores impostos pela própria natureza podem ser divididos em dois grupos: aqueles que continuamente drenam a energia do ecossistema, de forma crônica, levando à redução do desenvolvimento estrutural dos bosques. Há também aqueles tensores de efeito agudo, que promovem perdas de estrutura, porém, devido aos intervalos de recorrência podem permitir a recuperação da cobertura vegetal. Os tensores antropogênicos tendem a provocar respostas agudas e/ou crônicas, que resultam em alterações na estrutura do ecossistema, podendo também causar perdas estruturais irreversíveis. 23 A limitação do desenvolvimento da fauna, crescimento vegetativo reduzido ou extremamente vigoroso, ataque de pragas, podem ser indicadores de estresse a que os manguezais estão sendo submetidos (CINTRÓN & SCHAEFFER-NOVELLI, 1992).

O desmatamento, a emissão de efluentes ou outras atividades que causem impactos negativos àquele ecossistema serão consideradas graves infrações ambientais. Elas poderão ocasionar processos administrativos e penais. A definição de APP é prevista na lei 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e altera as leis nos 6.938/1981, 9.393/1996, e 11.428/2006; revoga as leis nos 4.771/1965, e 7.754/1989, e a Medida Provisória no 2.166-67/2001

A APP é uma área protegida “coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, conforme o que estabelece o novo código florestal.

Veja-se a importância das funções dos manguezais: 

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“Essas funções são:

1.Fonte de matéria orgânica particulada e dissolvida que constitui a base da cadeia trófica a que pertencem muitas espécies de importância econômica;

2.Proteção da costa contra erosão, assoreamento, prevenção de inundações e proteção contra tempestades;

3.Funciona como um filtro natural, atuando ativamente na filtração e imobilização de produtos químicos (por exemplo, metais pesados).

4.Manutenção da biodiversidade da região costeira;

5.Área de abrigo para alimentação e reprodução de centenas de espécies marinhas, estuarinas e terrestres. Por isso é chamado por vários autores de o berçário da vida marinha;

[...] o manguezal sendo um ecossistema dos mais complexos do Planeta, favorece a segurança alimentar advinda das atividades de subsistência, pois atua como suporte para a pesca e a meriscagem. Serve ainda à preservação das aves, por estar vinculado a rotas de migração de várias espécies, e à geração e produção de vida animal, principalmente marinha, sendo um verdadeiro ¨berçário da vida.”¨ (ROCHA at al. ,2007). 

“O mangue funciona como habitat temporário para várias espécies (COELHO, 1998) → diversas espécies alóctones de importância econômica utilizam os estuários margeados por manguezais para reprodução ou para desenvolvimentos de estágios de seus ciclos de vida. Destacam-se os camarões, que através das correntes marinhas penetram nessas áreas na fase de pós-larva, encontrando alimento abundante e abrigo contra muitos predadores. Ao atingirem o estado juvenil migram para áreas marinhas contíguas, onde permanecem até atingirem o estágio de maturação[...]”. (Coelho 1998 apoud Pereira, 1983; SUDAM/UFMA, 1981; Garcia & Le Reste, 1987, Dantas & Araujo, 1997)

A experiência comercial na exploração dessas áreas é péssima.

A exploração comercial do manguezal começou na Ásia se expandindo para os outros países de clima tropical e subtropical e se tornando uma das principais ameaças para esse ecossistema. Na Tailândia, por exemplo, mais da metade da área de mangue foi destruída por causa da superexploração. Assim como nas Filipinas, onde os mangues foram reduzidos a 110.000 hectares (dos 448.000 originais).

Contaminação, mister se diga, é a presença indesejável de materiais radioativos em pessoas, materiais, meios e locais. Por sua vez, a contaminação ambiental é a introdução, no meio ambiente, de agentes que afetam negativamente o ecossistema, provocando alterações na estrutura e funcionamento das comunidades (Lei 7.802, artigo 5º, de 11 de julho de 1989). A contaminação pode ser em superfície, externa ou interna.

Por certo o princípio da prevenção, norteador das atividades que afetem o meio ambiente será relegado, com o diploma legal aqui trazido, a plano secundário. 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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