O presente trabalho aborda a temática Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: A efetividade da tutela oferecida às juventudes foca a inclusão digital. Tem por objetivo conhecer as juventudes e as legislações que amparam esse segmento social, gerando assim o questionamento: Qual o papel da inclusão digital como fator de inserção/exclusão dos jovens na sociedade? A importância da inclusão digital se dá pelo fato de que esta é um integrador social, que abre um “novo” mundo ao usuário. Um mundo onde a pessoa pode ter acesso a educação, ao trabalho, ao pleno exercício de sua cidadania, por ser um lugar sem fronteiras e com grandes possibilidades.
Apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996, já preconizar a necessidade da “alfabetização digital” em todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior o acesso aos computadores e à internet, ainda está longe de se tornar uma realidade brasileira. São os jovens com maior grau de instrução, os mais aptos a usarem o computador entre todos os recortes analisados. Inversamente proporcional a isso, verifica-se que são aqueles com menor instrução os que mais sofrem com a exclusão, pois não dominam o uso da informática, alertando para o fato de que a educação também é fator de acirramento das desigualdades, (LEITE; NUNES, 2006).
De acordo com Gomes (2006), vivemos em uma época, na qual o ser com capacidade de raciocinar que ignora ou indispõe de possibilidades para o uso de um micro-computador, estará fadado a total exclusão digital e consequentemente, em um futuro próximo, sofrerá a exclusão social. Por isso a inclusão digital deve ser uma prioridade nas políticas públicas, dada a sua importância para o desenvolvimento igualitário da sociedade. Para tanto, é necessário que ações voltadas para a concretização dessa igualdade de oportunidades sejam efetivadas. Nesse sentido, a atenção do poder público para a temática, bem como a formação de parcerias com as diversas instituições (empresas privadas, escolas, universidades etc.) tornam-se importantes ferramentas nesse processo de inclusão digital.
Como lembra Amarante (2012), também é insuficiente proporcionar o conhecimento e domínio de como usar a tecnologia disponível, se não houver conteúdo a ser acessado, ou, caso seja disponibilizado, sem que haja cobrança excessiva para tanto. Tal preocupação se dá devido ao fato de que nos dias atuais o conteúdo a ser acessado nos meios digitais são pagos, e com isso muitos não têm acesso a eles.
Em face do que foi apresentando, é evidente que a inclusão digital deve se tornar uma política pública com o fim de promover certa igualdade entre os diferentes na sociedade. Contudo, somente promover a “alfabetização digital” não é o caminho a ser seguido, uma vez que, faz-se necessária a criação de conteúdo a ser acessado, e meios para acesso a esse conteúdo. Como computadores para uso comunitário, e a disponibilização de conteúdos (Artigos, músicas, vídeos, jogos, entre outros) de forma gratuita, e quando for necessária a cobrança, que esta seja o mais justa possível. Portanto, a exclusão digital somente acabará quando, o usuário aprender que o computador é um meio de acesso à educação, ao trabalho, ao contato e troca com a sua comunidade, ao pensamento crítico e ao exercício pleno de sua cidadania, isso com o Estado passando a promover políticas públicas eficazes para que tal aprendizagem seja possível.
REFERÊNCIAS
GOMES, Rafael Tavares. A inclusão digital e seu papel de inclusão/inserção social. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27868/a-inclusao-digital-e-seu-papel-de-inclusao-insercao-social. Acesso em: 28 ago.2017.
AMARANTE, Fernanda Machado. Direito autoral e inclusão digital: Para além do acesso a máquina. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31866/direito-autoral-e-inclusao-digital. Acesso em: 28 ago. 2017.
LEITE, Ana Maria Alexandre e, NUNES, Maria Fernanda Rezende. Juventudes e Inclusão Digital: reflexões sobre o acesso e uso do computador e da internet pelos jovens. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=635-vol-27-ed1-juventudes-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 13 set. 2017.