A INSERÇÃO/EXCLUSÃO DIGITAL DOS JUVENS NA SOCIEDADE

24/10/2017 às 07:13

Resumo:


  • O trabalho aborda a importância da inclusão digital para a efetividade da tutela dos direitos das juventudes.

  • A falta de acesso à tecnologia pode agravar as desigualdades sociais, especialmente entre os jovens menos instruídos.

  • A inclusão digital deve ser uma prioridade nas políticas públicas, com ações que garantam o acesso equitativo à educação e ao conhecimento digital.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente trabalho aborda a temática Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: A efetividade da tutela oferecida às juventudes foca a inclusão digital.

O presente trabalho aborda a temática Direitos Humanos e Direitos Fundamentais: A efetividade da tutela oferecida às juventudes foca a inclusão digital. Tem por objetivo conhecer as juventudes e as legislações que amparam esse segmento social, gerando assim o questionamento: Qual o papel da inclusão digital como fator de inserção/exclusão dos jovens na sociedade? A importância da inclusão digital se dá pelo fato de que esta é um integrador social, que abre um “novo” mundo ao usuário. Um mundo onde a pessoa pode ter acesso a educação, ao trabalho, ao pleno exercício de sua cidadania, por ser um lugar sem fronteiras e com grandes possibilidades.

            Apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996, já preconizar a necessidade da “alfabetização digital” em todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior o acesso aos computadores e à internet, ainda está longe de se tornar uma realidade brasileira. São os jovens com maior grau de instrução, os mais aptos a usarem o computador entre todos os recortes analisados. Inversamente proporcional a isso, verifica-se que são aqueles com menor instrução os que mais sofrem com a exclusão, pois não dominam o uso da informática, alertando para o fato de que a educação também é fator de acirramento das desigualdades, (LEITE; NUNES, 2006).

            De acordo com Gomes (2006), vivemos em uma época, na qual o ser com capacidade de raciocinar que ignora ou indispõe de possibilidades para o uso de um micro-computador, estará fadado a total exclusão digital e consequentemente, em um futuro próximo, sofrerá a exclusão social. Por isso a inclusão digital deve ser uma prioridade nas políticas públicas, dada a sua importância para o desenvolvimento igualitário da sociedade. Para tanto, é necessário que ações voltadas para a concretização dessa igualdade de oportunidades sejam efetivadas. Nesse sentido, a atenção do poder público para a temática, bem como a formação de parcerias com as diversas instituições (empresas privadas, escolas, universidades etc.) tornam-se importantes ferramentas nesse processo de inclusão digital.

            Como lembra Amarante (2012), também é insuficiente proporcionar o conhecimento e domínio de como usar a tecnologia disponível, se não houver conteúdo a ser acessado, ou, caso seja disponibilizado, sem que haja cobrança excessiva para tanto. Tal preocupação se dá devido ao fato de que nos dias atuais o conteúdo a ser acessado nos meios digitais são pagos, e com isso muitos não têm acesso a eles.

            Em face do que foi apresentando, é evidente que a inclusão digital deve se tornar uma política pública com o fim de promover certa igualdade entre os diferentes na sociedade. Contudo, somente promover a “alfabetização digital” não é o caminho a ser seguido, uma vez que, faz-se necessária a criação de conteúdo a ser acessado, e meios para acesso a esse conteúdo. Como computadores para uso comunitário, e a disponibilização de conteúdos (Artigos, músicas, vídeos, jogos, entre outros) de forma gratuita, e quando for necessária a cobrança, que esta seja o mais justa possível. Portanto, a exclusão digital somente acabará quando, o usuário aprender que o computador é um meio de acesso à educação, ao trabalho, ao contato e troca com a sua comunidade, ao pensamento crítico e ao exercício pleno de sua cidadania, isso com o Estado passando a promover políticas públicas eficazes para que tal aprendizagem seja possível.

REFERÊNCIAS

GOMES, Rafael Tavares. A inclusão digital e seu papel de inclusão/inserção social. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27868/a-inclusao-digital-e-seu-papel-de-inclusao-insercao-social. Acesso em: 28 ago.2017.

AMARANTE, Fernanda Machado. Direito autoral e inclusão digital: Para além do acesso a máquina. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31866/direito-autoral-e-inclusao-digital. Acesso em: 28 ago. 2017.

LEITE, Ana Maria Alexandre e, NUNES, Maria Fernanda Rezende. Juventudes e Inclusão Digital: reflexões sobre o acesso e uso do computador e da internet pelos jovens. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=635-vol-27-ed1-juventudes-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 13 set. 2017.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo academico produzido por Isaque Xisto Silva. Trabalho acadêmico produzido por alunos(as) do Projeto Integrador, do 2º período (2017) do Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, sob a orientação geral da Professora Msc. Luana Roque Silva Mendes Barros, do Projeto I e orientações específicas da professora Elivânia Felícia Braz, da disciplina Introdução ao Estudo do Direito II.

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