Reabilitação Militar

Praça licenciada ou excluída a bem da disciplina

02/11/2017 às 10:14

Resumo:


  • A Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980 é aplicável aos militares das forças armadas, policiais militares e bombeiros militares.

  • O art. 133 da lei esclarece que a reabilitação militar alcança todas as penas imputadas ao militar, sejam crimes militares ou transgressões disciplinares.

  • A concessão da reabilitação implica no cancelamento dos antecedentes criminais do militar e a substituição dos registros militares por documentos adequados à nova situação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É o instituto pelo qual a Praça licenciada ou excluída a bem da disciplina de Organizações Militares das Força Armadas, das Polícias Militares dos Estados e Corpos de Bombeiros Militares, consegue limpar sua ficha.

Esta Lei, é aplicável tanto aos militares das forças armadas, quanto aos militares estaduais, ou seja, aos policiais militares e os bombeiros militares.

O art. 133, esclarece que a reabilitação militar, alcança todas as penas imputadas ao militar (ou ao ex militar), sejam elas:

  1. Crimes militares;
  2. Transgressões disciplinares.

Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Da Reabilitação

        Art. 132. A reabilitação do militar será efetuada:

        I – de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas previstas no Código Penal Militar;

        II – de acordo com a legislação que trata do serviço militar, se tiver sido excluído ou licenciado a bem da disciplina.

        Parágrafo único. Nos casos em que a condenação do militar acarretar sua exclusão a bem da disciplina, a reabilitação prevista na legislação que trata do serviço militar poderá anteceder a efetuada de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

        Art. 133. A concessão da reabilitação implica em que sejam cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais do militar e os registros constantes de seus assentamentos militares ou alterações, ou substituídos seus documentos comprobatórios de situação militar pelos adequados à nova situação.

OBS: Os registros constantes dos assentamentos militares, referem-se a quaisquer tipos de anotações que constar na ficha corrida do militar, que o desabonem, sejam elas, punições, comportamento do militar etc.

Sobre o autor
Jota Silva

Estudante de Direito, estagiando na Defensoria Pública de São Paulo. Amante do Direito Militar e Disciplinar Administrativo Militar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente artigo se presta a informar o instituto jurídico, bastante para devolver a idoneidade moral do ex militar excluído a bem da disciplina.

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