O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017 foi: “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”.
O tema levantou o debate sobre diversidade e inclusão, e causou espanto não só nos alunos que realizaram a prova, mas em professores que admitiram falta de preparo.
No Brasil, é visível a exclusão sofrida por pessoas com deficiência, principalmente surdas, e a necessidade de incluir debates como esses na sociedade como todo.
Há um entendimento de que, com a publicação do trabalho de T. H. Marshall (Citizenship and social development, Connectucut: Greenwood Press, 1979), o conceito de cidadania tem sido compreendido a partir do desenvolvimento da igualdade dos direitos universalizáveis. Isso se dá com respeito ao conceito de cidadania que contemple o respeito a diferenças específicas.
Haveria uma injustiça simbólica que levaria à expansão do sistema da cidadania, uma vez que seriam estudadas diferenças específicas, seja de orientação sexual, de gênero, de raça, de cultura específica e de deficiências.
Nessa linha de pensamento, Charles Taylor (The politics of recognition, Amy (org.) Multiculturalism, Princeton: Princeton University Press, 1994) percebeu tal concepção do conceito de cidadania, partindo da distinção entre cidadania propriamente dita e autenticidade. Enquanto dignidade refere-se a algo que todos possuem em comum se contrapondo, nesse sentido, ao conceito aristocrático de honra, a autenticidade, em contraposto, diz respeito às características singulares que apenas alguns possuem.
Assim, democrático seria o Estado que protege e respeita minorias.
Leciona Dworkin que o caso DeFunis dividiu os grupos de ação política que tradicionalmente defendiam causas liberais. A chamada Liga Antidifamação B’nai Brith e a AFL – CIO juntaram seus pareceres aos autos, na condição de amici curiae, em apoio à tese defendida por DeFunis, enquanto que, por exemplo, a American Hebrew Woman’s Council defendeu posição contrária.
É certo que sobre a matéria, no passado, os liberais, nos Estados Unidos, faziam as seguintes proposições: a) que a classificação racial é um mal em si mesma; b) que todos têm direito a uma oportunidade educacional proporcional às suas habilidades; c) que a ação afirmativa estatal é o remédio adequado para as graves desigualdades existentes na sociedade norte-americana.
A discussão que envolve o ensino ao surdo ou mudo na sociedade diz respeito ao inclusivismo.
Em 16 de julho de 2012, quando o MEC publicou Nota Técnica nº 34/2012 da Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC, Martinha Clarete Dutra dos Santos, muitos consideravam que, na prática, o documento obrigava a pulverização de todos os alunos surdos e com deficiência auditiva, nas várias escolas comuns espalhadas pelo Brasil, sem que tenham contato com seus pares surdos.
Pais e profissionais ligados à educação dos surdos, além de várias entidades, teminham que o caminho trilhado pelo governo federal dificultasse a implantação das escolas bilíngues como mais uma opção de ensino para os surdos e para toda comunidade que queira ter acesso às aulas ministradas em libras e português escrito.
Muitos são contra o chamado inclusivismo radical e são contra o fechamento das APAE’s. Fala-se que, uma vez fechadas as APAE’s, o destino das crianças assistidas pela instituição será a exclusão inclusiva ou, talvez, a não inclusão e, sim, o isolamento.
Criar e edificar uma escola inclusiva não é fácil, exige esforço, trabalho, muito estudo, planejamento cuidadoso de cada passo e suas adaptações a partir dos resultados obtidos, exige olhar atento, exige preparo humano, exige, acima de tudo, boa vontade. O inclusivismo radical descalibrado deixará milhares de crianças fora da escola à mercê de sua própria sorte.
O tema é específico e muitos, na sociedade em que vivemos, profundamente voltada ao egoísmo e ao consumismo, não estão habituados a tais reflexões.
Trata o tema de mais um desafio para os direitos humanos em sua concretização.
Esse foi o meritório desafio apresentado no ENEM do corrente ano.
Como bem inferiu a Folha, em editorial no dia 7 de novembro de 2017, “suponha-se que uma redação argumente de modo claro que surdos devem ser educados em estabelecimentos especiais. A proposta destoa dos avanços obtidos com a política atual de inclusão, e um examinador pode apressar-se a reprová-la — com o que estará apenas censurando uma opinião, não avaliando a qualidade do texto.”.
A democracia é antes de tudo uma forma de convivência, de forma que ninguém deve ser punido por manifestar opiniões ou esposar valores somente porque se desviam do pensamento dominante. O valor da liberdade de expressão é preponderante.