MORALIDADE ADMINISTRATIVA

07/11/2017 às 20:17

Resumo:


  • O princípio da moralidade administrativa é reforçado por instrumentos normativos como a Ação Popular, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei dos Crimes de Responsabilidade.

  • Esses instrumentos visam assegurar a conformidade das ações administrativas com os valores éticos, o interesse público e os princípios constitucionais.

  • A Constituição Federal brasileira prevê mecanismos para o combate à improbidade e para a proteção do patrimônio público, destacando a importância da moralidade na administração.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A NORMATIVIDADE FUNDADA NO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

A NORMATIVIDADE FUNDADA NO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Após a larga discussão na doutrina para a conceituação do princípio da moralidade administrativa, como já abordamos nos capítulos anteriores, surgiu no país  a necessidade de elaborar instrumentos normativos capazes de assegurar maior eficácia do referido princípio.

Com isso, destacamos a normatividade fundada no princípio da moralidade administrativa, apontando três dos principais instrumentos jurídicos existentes no ordenamento jurídico, quais sejam a Ação Popular, A Lei de Improbidade Administrativa e A Lei dos Crimes de Responsabilidade, ambos responsáveis pela regulamentação de dispositivos constitucionais, como demonstraremos no presente capítulo.

Contudo, cumpre pontuar certos esclarecimentos acerca do princípio da legalidade e princípio da moralidade. Entendemos, que o princípio da legalidade não absorveu os demais princípíos, especialmente o da moralidade, mas sim, que serve como instrumento para a maior eficácia da moralidade administrativa e é nesse sentido que buscamos demonstrar através da abordagem da legislação pertinente.

Em sentido contrário, é o pensamento de Di Pietro, pois defende que quando a Constituição Federal exige obediência à lei e ao direito, está consagrando o princípio da legalidade no sentido restrito e no sentido amplo. Ainda, ao falar em observância à lei, a Constituição Federal está exigindo conformidade com a lei formal, ao passo que ao falar em observância ao direito, está exigindo conformidade não só com a lei formal, mas também com a moral, a ética, o interesse público, enfim, com todos os princípios e valores que decorrem implícita ou explicitamente da Constituição.[1]

Nesse ponto, também discordamos da ilustre doutrinadora, pois entendemos que a Constituição quando prescreve observância à lei, não nos parece dissociada do direito, em que se possa desprezar os princípios e valores constitucionais. A nosso sentir, a aplicação e manejo das leis formais tem de estar em acordo com todo o sistema constiucional.

A Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII, o qual prevê a possibilidade de ajuizamento de ação popular. Já  no artigo 37, §4º, o texto constitucional que prevê a criação de lei específica para regulamentar os atos de improbidade administrativa bem como a  gradação das penalidades e o artigo 85,inciso V relativo aos crimes de responsabilidade do Presidente da República ensejou a elaboração de instrumentos para a defesa da moralidade.[2]

  Nesse sentido, cumpre trazer a baila a normatividade existente no ordendamento jurídco que possui como finalidade assegurar a observância do princípio da moralidade do âmbito da administração pública, desde o Chefe do Executivo até qualquer administrado ou cidadão que se depare com a prática de ato lesivo ao patrimônio público.

3.1. A AÇÃO POPULAR COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DO PRINCÍPIO  DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

           


[1]   DI PÍETRO, Idem nota 106.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm  Acesso em: 3 de mai. de 2015

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ana Paula Eschberger Alves

Advogada com experiência em elaboração peças processuais, bem como realização de audiências.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos