A luta pela igualdade de gênero

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Este artigo foi realizado como parte da Constituição Federal de 1988, ART. 5°§I, abordando todas as dificuldades que as mulheres atualmente enfrentam, visando a batalha da desigualdade de gênero e trajetória árdua pela igualdade.

RESUMO

  Este artigo foi realizado como parte da Constituição Federal de 1988, ART. 5°§I, abordando todas as dificuldades que as mulheres atualmente enfrentam, visando a batalha da desigualdade de gênero e trajetória árdua pela igualdade.

Palavra-Chave: Luta; Igualdade; Gênero

                   

Abstract


  This article was made as part of the Federal Constitution of 1988, ART. 5 ° § 1, addressing all the difficulties that are the current relations, aiming at a battle of the gender inequality and trajectory for the homeland.

Keyword: Fight; Equality; Genre

 

 

 

 

A Natureza Humana

      A Natureza e intocável, não se deve mudar o percurso de um rio nem desmatar uma floresta. Causaria um grande impacto na atmosfera gerando diversos problemas como mudanças de temperatura entre outros. A natureza quando é agredida, modificada ela nos responde com furacões enchentes, terremotos. Ela se volta a quem a destruiu.

      O mesmo é com a natureza humana, jamais uma pessoa deve perder sua essência de ser aquilo que ela é desde o ventre da sua mãe. A essência não é o sexo, raça, ou o modo como se veste que por via das dúvidas você troca todos os dias. A essência é o modo como você enxerga e escolhe a vida. Não se deve exigir uma mulher que ela deixe de ser o que a sua natureza é para se enquadrar a uma igualdade social.

                Atualmente vivenciamos um país intolerante onde para se enquadrar em algumas partes da sociedade você necessariamente deveria ter outro sexo. Todos têm direito a um tratamento digno mediante a sua escolha profissional como também é capaz de assumir a sua vocação.

Artigo 5°

          Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito a vida. A liberdade. A igualdade. A segurança, ea propriedade seguintes:

§I- Homens e mulheres são iguais em direito e obrigações, nos termos desta constituição.

Os Desafios

        Apesar das mulheres terem conseguido espaço ao longo desses últimos anos elas ainda são vítimas de preconceito e a desigualdade de gênero. O grande problema enfrentado por essas mulheres está ligado ao mercado de trabalho, a exclusão para o cargo de chefia sempre fica muito distante delas. Muitas dessas se ingressam em grandes empresas com um potencial elevado e toda a capacidade para se ingressar no cargo da liderança, mas pelo preconceito acabam permeando por longos anos a espera que nunca é assegurada. Não só no mercado de trabalho essas também sofrem com violências, física, moral, e sexual dentro e fora do mercado de trabalho.

     Ao longo da história as mulheres foram vítimas de diversas violações dos direitos humanos. O trágico incêndio na fábrica têxtil da cidade norte americana de Nova York, que vitimou mais de cem mulheres quando reivindicavam direitos trabalhistas foi um dos períodos mais emblemáticos da história. Enquanto os homens guerrilhavam as mulheres neste período ficaram incumbidas de acelerar a produção nas fabricas. A constituição de 1824 tinha como regra que mulher não podia votar, nem ser eleita. Podia trabalhar em empresas privadas, mas não podia ser funcionária pública. Na verdade, esse período as mulheres não tinham nenhum direito somente os homens exerciam o papel de cidadão, um período marcado por exclusão social, as mulheres eram submissas as suas famílias e não possuíam nenhum tipo de voz. Os homens que governavam tudo como também eram chefes da família, retrato que atualmente passa longe da realidade das famílias do Brasil e do mundo. No ano de 1934 elas assumiram o direito ao voto, e atualmente com a constituição de 1988 tem seus direitos, isonomia, legalidade, direitos humanos, Direitos e deveres individuais e coletivos, Direitos Sociais, Direitos Trabalhistas, Direitos das Trabalhadoras Domésticas, Direitos Políticos, Seguridade Social, Direito à propriedade e a Família.

     Tendo em vista que as mulheres já enfrentaram tudo isso, as mulheres têm ocupado o seu espaço, na realidade podemos observar que muitas famílias têm sido lideradas e mantidas por elas, possuindo a sua autonomia financeira. Mas a realidade mostra também que ao decorrer do tempo ainda essas sofrem com violência e as diferenças, algo que há onze anos atrás se tornou comum. Estas diferenças são apenas a ponta do problema. A condição feminina geral é de vulnerabilidade e precariedade, e a desigualdade. A principal é a violência.

           Tudo mudou quando Maria da Penha Maia Fernandes lutou constantemente. Essa mulher sofreu violência doméstica há muitos anos e reivindicou seus direitos seu caso trouxe um grande impacto gerando a promulgação da Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. Foi importante instrumento de enfrentamento à violência doméstica para as mulheres. Que tem efeito para a segurança das mulheres atualmente. Todos os organismos de atendimento às mulheres em situação de violência como a Lei do Feminicídio, sancionada em março de 2015, que torna crime hediondo o homicídio de mulheres em razão do gênero.

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            Em suma, esse artigo nos mostra que a mulher de certa forma merece um tratamento diferenciado em alguns aspectos, mas o que acontece é que muitas vezes isso é confundido desvalorizando-as. Oque deve ser feito é seguir o princípio da igualdade. A equiparação de direitos entre homens e mulheres ainda é um "grande desafio" para o país. Além do aumento da atuação das Ongs, as políticas públicas de incentivo, dentro e fora das empresas, são consideradas fundamentais para que a cultura de "inferioridade feminina" seja eliminada de vez da cultura brasileira.

Referências bibliográfica

http://www.sedhast.ms.gov.br/no-seculo-xxi-mulheres-ainda-travam-batalhas-contra-preconceito-e-discriminacao/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=841


Sobre os autores
Paloma de Jesus Candido

Graduando do Curso de Direito na Instituição de ensino Faculdade Pitágoras -Betim, MG.

Renato Silva

Graduando Curso do Curso de Direito na Instituição de ensino Faculdade Pitágoras Betim, MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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