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A judicialização das relações empresariais

13/11/2017 às 15:32
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A necessidade de efetivação dos direitos fundamentais e sociais, pelos cidadãos, a partir da promulgação da Constituição de 1988, garantiu um papel cada vez mais influente ao Poder Judiciário, uma vez que a sociedade passa a buscar nele respostas para conflitos cotidianos, antes resolvidos na esfera privada. Com os inúmeros recursos previstos em lei, questões familiares, empresariais, de consumo ou econômicas passam a contar com o crivo da justiça, sem que as partes envolvidas tenham tentado qualquer conciliação amigável.

De fato, algumas desavenças devem necessariamente ser resolvidas no Tribunal, até mesmo pela natureza do problema em questão, mas será mesmo necessária a intervenção do Estado para direcionar a negociação ou solucionar todo e qualquer tipo de conflito interpessoal? Qual a consequência dessa cultura do “processismo” em que vivemos e até que ponto vale investir em uma longa “briga judicial”? Como as empresas devem se comportar diante desse cenário?

A competitividade no meio corporativo é um elemento gerador de conflitos, seja de funcionário para funcionário, entre sócios, entre patrões e empregados ou entre consumidores e fornecedores. Independentemente da origem, os desentendimentos prejudicam o bom desempenho empresarial e a lucratividade do negócio, terminando, normalmente, em demissão, rescisão de contrato ou dissolução da sociedade. Se levados ao litígio, normalmente ocasionam a insatisfação da parte perdedora sem necessariamente encerrar a situação problemática.

A partir da noção de que o acesso à Justiça também pode ser realizado por meios alternativos, igualmente eficientes e que assegurem soluções justas mais céleres e menos onerosas, os métodos de conciliação, mediação e arbitragem são indicados para casos de controvérsias. O primeiro pode ser utilizado quando já há uma identificação evidente do problema e um conciliador intervém para um acordo justo entre as partes. O segundo é indicado para resgatar o diálogo dos envolvidos até que eles mesmos cheguem à solução. O último, e menos comum, ocorre quando não há uma composição amigável sendo necessário um “arbitro” para tomar a decisão.

É importante que as empresas se atenham ao uso de práticas adequadas para a resolução de conflitos, por meio de métodos negociação, recorrendo ao Poder Judiciário somente após tentar todas as formas possíveis. Essa atitude reduz os prejuízos à imagem da marca junto ao mercado, minimiza a burocracia e os altos custos que os processos acarretam. A judicialização das relações contribui para uma justiça ineficaz e lenta, uma vez que sobrecarrega o sistema judiciário com o acúmulo de demanda.

Sobre o autor
Henrique Gobbi

Especialista em gestão jurídica com experiência em contencioso cível empresarial. Formado na Universidade do Vale do Rio Doce, iniciei meus trabalhos no campo da advocacia em Manaus, onde ingressei em escritório de renome nacional na área empresarial, com pouco tempo de casa me tornei coordenador de equipe onde tive a oportunidade de engrandecer meus conhecimentos e aprender muito não apenas sobre o direito cível empresarial, mas finquei os pés na gestão jurídica. Após pouco mais de três anos, retornei a Minas Gerais para dar continuidade a esse projeto, passando por mais dois escritórios de grande porte. Agora me dedica a um novo desafio, o desafio de inovar.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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