Antecedentes Históricos
A Liga das Nações foi criada pelo Tratado de Versalhes em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, com o objetivo principal de servir como um espaço para discussões entre as nações, visando evitar novos conflitos armados. Sua sede localizava-se em Genebra, Suíça.
Após o término da Primeira Guerra Mundial, os países vitoriosos reuniram-se em Versalhes, França, para discutir questões como indenizações de guerra e redefinição de fronteiras. O então presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson, propôs ao Congresso americano a criação de um fórum internacional, cujo objetivo principal seria resolver atritos entre nações por meio da diplomacia. Esse projeto ficou conhecido como os “14 Pontos de Wilson”, incorporados ao Tratado de Versalhes.
Os primeiros membros da Liga das Nações foram os países vitoriosos da Primeira Guerra Mundial, como França, Holanda e Bélgica. Ironicamente, o próprio Woodrow Wilson não conseguiu obter a aprovação do Senado americano para que os Estados Unidos aderissem à organização. Dessa forma, o idealizador da Liga ficou excluído da instituição que ajudara a planejar. Inicialmente, Alemanha e Turquia foram proibidos de participar, mas a Alemanha ingressou em 1926 e a Turquia em 1932. Em 1934, o líder soviético Josef Stálin decidiu aderir à instituição como um gesto de boa vontade para com o Ocidente.
O principal órgão da Liga era o Conselho da Liga, composto por sete membros, quatro permanentes (França, Reino Unido, Itália e Japão) e três temporários eleitos para mandatos de três anos. Como não existiam regras definidas para a ocupação dos assentos temporários, o Brasil foi, por muitos anos, o único país americano com assento no Conselho, sendo reeleito anualmente. O governo brasileiro reivindicava um assento permanente, principal meta diplomática do governo de Arthur Bernardes (1922-1926).
A Liga das Nações foi extinta em 1942 e, em 1946, transferiu todas as suas atribuições para a recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU).
Criação da Organização das Nações Unidas
Durante a Segunda Guerra Mundial, Franklin D. Roosevelt iniciou discussões sobre a criação de uma organização sucessora da Liga das Nações. O nome "Nações Unidas" foi concebido por Roosevelt durante a Declaração das Nações Unidas, em 1º de janeiro de 1942, quando 26 países se comprometeram a lutar conjuntamente contra as potências do Eixo (Alemanha, Itália e Japão).
A Carta das Nações Unidas foi elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, realizada entre 25 de abril e 26 de junho de 1945 em São Francisco, Estados Unidos. Assinada inicialmente por 50 países em 26 de junho de 1945, a Polônia assinou posteriormente, tornando-se o 51º Estado fundador.
A ONU passou a existir oficialmente em 24 de outubro de 1945, quando a Carta da ONU foi ratificada por China, Estados Unidos, França, Reino Unido, União Soviética e pela maioria dos países fundadores. Essa data foi instituída como Dia das Nações Unidas.
A ONU iniciou com 51 países-membros (incluindo o Brasil) e atualmente conta com 193 membros. Dos países reconhecidos internacionalmente, apenas Taiwan e Vaticano não integram a organização.
Todos os países-membros colaboram financeiramente com a ONU por meio de contribuições sistemáticas, calculadas com base no PIB, posição econômica global e capacidade de pagamento, totalizando em média 2,3 bilhões de dólares anuais.
Sua sede está localizada em Manhattan, Nova York, e possui status de extraterritorialidade. Além disso, mantém escritórios em Genebra, Nairóbi e Viena.
Estrutura Organizacional da ONU
A ONU é composta por seis órgãos principais:
-
Assembleia Geral – órgão deliberativo principal, reúne anualmente todos os membros com direito a um voto cada. Suas sessões regulares ocorrem anualmente em setembro, podendo haver sessões especiais ou de emergência;
-
Conselho de Segurança – responsável por decidir resoluções relativas à paz e à segurança, composto por 15 membros (5 permanentes com poder de veto: China, EUA, França, Reino Unido, Rússia, e 10 não permanentes eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos);
-
Conselho Econômico e Social (ECOSOC) – garantir o respeito aos direitos humanos e fomentar o progresso econômico e social, composto por 54 membros e órgãos subsidiários;
-
Secretariado – responsável por administração, estudos e apoio logístico, dirigido pelo secretário-geral, cargo mais alto da organização, ocupado por António Guterres desde 2017, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, com possibilidade de reeleição;
-
Corte Internacional de Justiça (CIJ) – tem a função de julgar disputas entre países, composta por 15 juízes eleitos pela Assembleia Geral e Conselho de Segurança para um mandato de nove anos, com sede em Haia, Holanda;
-
Conselho de Tutela – supervisionava territórios sob tutela, suspenso desde 1982 após independência do último território (Ilhas do Pacífico).
Além desses, há diversos órgãos complementares e agências especializadas, incluindo:
-
Conselho de Direitos Humanos
-
AIEA – Agência Internacional de Energia Atômica
-
BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial)
-
FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação
-
FIDA – Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola
-
FMI – Fundo Monetário Internacional
-
ICAO – Organização da Aviação Civil Internacional
-
OIT – Organização Internacional do Trabalho
-
OMI – Organização Marítima Internacional
-
OMM – Organização Meteorológica Mundial
-
OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual
-
OMS – Organização Mundial da Saúde
-
PAM – Programa Alimentar Mundial
-
UIT – União Internacional de Telecomunicações
-
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
-
UNIDO – Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial
-
UPU – União Postal Universal
-
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
Essas agências são vinculadas por acordos especiais ao ECOSOC ou Assembleia Geral.
Objetivos e Atuação
Seus principais objetivos incluem manutenção da paz e segurança mundial, promoção dos direitos humanos, fomento ao desenvolvimento econômico e progresso social, proteção do meio ambiente e prestação de ajuda humanitária em situações de fome, desastres naturais e conflitos armados. A ONU estimula a cooperação internacional nas áreas econômica, social, cultural e humanitária e promove o respeito às liberdades individuais e direitos humanos.
Durante a Guerra Fria, sua missão de promover a paz enfrentou desafios devido à rivalidade entre EUA e União Soviética e seus aliados. Desempenhou papel importante em conflitos como Guerra da Coreia, crise no Congo-Léopoldville e criação do Estado de Israel.
Na década de 1970, o orçamento destinado a programas de desenvolvimento social e econômico ultrapassou em larga escala os gastos com manutenção da paz.
Após a Guerra Fria, assumiu missões militares e de paz com variados resultados. Em 2001, recebeu o Prêmio Nobel da Paz em reconhecimento por seus esforços, prêmio também recebido por suas agências e oficiais.
A luta contra o terrorismo e a proliferação de armas nucleares são prioridades contemporâneas, além de sua importância na solução de problemas socioeconômicos, humanitários e culturais globais.
Desafios e Perspectivas
A ONU enfrenta desafios significativos devido à limitação de seu poder sobre os Estados-membros, dependente do apoio destes para ações eficazes. Embora frequentemente condene violações de direitos humanos e terrorismo, suas ações são restritas pela soberania nacional dos países.
A avaliação de sua eficácia é controversa. Alguns analistas a consideram essencial para a paz e desenvolvimento humano, outros criticam-na por ineficiência, corrupção e parcialidade. Desafios como lentidão decisória, burocracia excessiva e corrupção são reconhecidos inclusive internamente.
Um dos maiores desafios enfrentados pela ONU é a limitação de sua autoridade direta sobre os Estados-membros, dependente do apoio destes para ações eficazes. Muitas vezes governos relutam em ceder soberania às diretrizes da organização. A reforma do Conselho de Segurança (com o aumento dos membros permanentes) é um debate recorrente.
A ONU continua sendo essencial na resolução de graves problemas globais e regionais, apesar das dificuldades. Reformas são necessárias, mas devem ser rejeitadas as tentativas de enfraquecer a autoridade ou importância da ONU.
Referências
BAPTISTA, Eduardo Correia. O Poder Público Bélico em Direito Internacional: O Uso da Força pelas Nações Unidas em Especial. Coleção Teses. Coimbra: Ed. Almedina, 2003.
BRITO, Wladimir. Direito Internacional Público. Editora Coimbra, Coimbra, 2008.
COUTINHO, Inês Catarina Mendes. Ontem, Hoje e Amanhã – Um Estudo Sobre o Ciclo de Vidas da Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 175. a 206.
DINH, Nguyen Quoc; DAILLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público (tradução de Vítor Marques Coelho do original Droit International Public. 7ͤ édition. Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, Paris, 2002). 2ª Edição, Editora Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.
GERBERT, Pierre. Introdução à Política: As Organizações Internacionais (tradução de Cidália de Brito do original Lês Organisations Internationales). 2ª Edição em Português. Editora Arcádia, Lisboa, 1977.
GOUVEIA, Jorge Bacelar. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Atualizada e Ampliada. Editora Almedina, Coimbra, 2008.
KOWALSKI, Mateus. ONU – A Reforma Para a Paz. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Editora Coimbra, XLVI, nº 1, 2005, p. 121. a 167.
MACHADO, Jónatas E. Mendes. Direito Internacional: Do Paradigma Clássico ao Pós-11 de setembro. Editora Coimbra, Coimbra, 2003.
MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Atualizada, Editora Princípia, Cascais, 2008.
NASCIMENTO, Blenda Lara Fonseca do. Solução de Controvérsias Internacionais – Revisão do Papel da ONU como Pilar da Segurança Internacional. Editora Juruá, Curitiba, 2007.
PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Aumentada. Editora Almedina, Coimbra, 1993.
PULVIRENTI, Orlando Daniel. Comentários ao Artigo 1º da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 37. a 57.
QUEIROZ, Cristina. Direito Internacional e Relações Internacionais. Editora Coimbra, Coimbra, 2009.
REZEK, Francisco. Comentários ao Preâmbulo da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 23. a 33.
RIBEIRO, Manuel de Almeida; FERRO, Mônica. A Organização das Nações Unidas. 2ª Edição, Editora Almedina, Coimbra, 2004.
RIBEIRO, Manuel de Almeida; SALDANHA, António Vasconcelos de; FERRO, Mónica. Textos de Direito Internacional Público – Organizações Internacionais. 2ª Edição, ISCSP, Lisboa, 2003.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada. Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2008.
XAVIER, Ana Isabel. ONU: A Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 9. a 174.
Sites Consultados
https://www.dhnet.org.br
https://www.onu-brasil.org.br
https://www.un.org
https://www.unicrio.org.br
https://www.globalcompact.com
https://www.unog.ch