Feminicídio :Violência no âmbito doméstico familiar.

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O atual artigo faz breves comentários acerca da violência doméstica familiar contra as mulheres e a evolução das leis para combater tamanha descriminação e menosprezo, que todos os dias mulheres sofrem em razão de sua condição.

 

Palavras-chave: Violência Doméstica Familiar. Evoluções das Leis.Feminicídio.

INTRODUÇÃO

  A violência contra a mulher se faz presente desde outrora. Em uma cultura machista era estabelecido regras de como a mulher deveria se comportar. A forma como a mulher era vista, com menosprezo, se exigia submissão, onde elas sofriam repreensões e violências pelo fato de serem mulheres. Em um Contexto deplorável foi construindo uma sociedade, que mesmo nos tempos atuais sentem uma devasta chuva da ignorância cultivada em tempos atrás.

   Um desafio enfrentado até os dias de hoje, onde esse episódio de violência ainda ocorre. Devastando famílias e trazendo desespero a mulheres que estão vulneráveis à mercê de ajuda. Visando tal fato a legislação tem sido modificada a cada tempo, se encaixando a fim de vedar lacunas para tentar erradicar todo o tipo de violência seja física ou psicológica. O primeiro passo foi o decreto 1.973 em 1° de agosto de 1996, segundo passo foi à criação da Lei Maria da penha e por último com o intuito de tornar mais severa e eficaz à punição foi promulgado o feminicídio.

   Sendo assim, medidas são tomadas para dar um fim a tanto sofrimento, ocasionado por egoísmo e orgulho. A legislação se modifica para dar um basta a tanta violência e trazer dignidade as mulheres.     

VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR

   A mulher tem passado por graves violações em seus direitos, como direito à vida, à liberdade, disposição de seu corpo. O âmbito machista via a mulher como um símbolo de subordinação diante deles, sem falar do menosprezo moral e social que cada uma sofria por razão do seu gênero. Em alguns casos o desprezo passava dos limites gerando violências físicas e até morte das vítimas, que não denunciava na maior parte dos casos, por terem medo.

  A mulher era somente conhecida com a progenitora do lar, a função gerar filhos e cuidar dos afazeres domésticos. Tendo sua autonomia trocada pela função de submissão. Muitos criticaram se isso era resultado da vontade delas próprias, mas na verdade suas vontades nunca puderam ser expressas.  

   Com o passar do tempo à mulher foi ganhando um pouco de voz, e tendo alguns direitos, ao qual foram reconhecidos, sua liberdade ao poucos iam surgindo, sua autonomia, o afazer do lar não é mais uma obrigação, mas sim opção, as suas ambições como trabalhar fora, se faz como uma grande conquista. Sua visão não é mais vista como secundária em relação aos homens. Entretendo mesmo depois de tantas conquistas, até hoje tem a presença dessa sociedade ‘’ machista’’. 

Em virtude desses fatos o Brasil editou um decreto n° 1.973 em 1° de agosto de 1996, concluído em Belém do Pará, em 09 de junho de 1996, que te o intuito de Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher. Tal decreto traz o compromisso efetivo na erradicação da violência de gênero a partir da criação de leis de proteção aos direitos das mulheres, reconhecendo que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limitando parcialmente e ou totalmente a inobservância do gozo e exercício de tais direitos e liberdades. Em seus artigos consta a definição, aplicação, os Direitos Protegidos e Deveres do Estado perante a violência contra a mulher.

Lei Maria da Penha

Com as determinações contidas no decreto surge uma nova lei n° 11.340 conhecida popularmente com ‘’ Lei Maria da Penha ‘’ em 7 de Agosto de 2006. Com intuito de proteger a mulher da violência doméstica seja física ou psicológica. A lei não faz jus somente a mulheres mais também as que se identificam como mulher sendo, hétero, homossexuais, as mulheres transexuais. No caso as vítimas precisam estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, não precisa ser necessariamente o marido, podendo ser também parente ou quem esteja em seu convívio.

Segundo uma pesquisa realizada no ano de 2017 pelo Instituto de Pesquisa data senado foi ouvida 1.116 brasileiras, no período de 29 de março a 11 de abril. O levantamento foi realizado apenas com mulheres, o número de violência teve um aumento significativa em relação a ultima pesquisa feita pelo instituto, A violência física foi a mais mencionada: 67%. A violência psicológica veio em seguida, com 47% enquanto as violências moral e sexual tiveram 36% e 15% das respostas.  A lei em si surgiu como uma grande conquista a esta luta, fazendo a sociedade se voltar para a violência domestica. Reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações existente ao combate a violência contra mulheres.

FEMINICÍDIO

Em 9 de março de 2015 foi sancionada pela Ex Presidente Dilma Rousseff a lei nº 13.104 que altera  o art. 121. Código penal como uma qualificadora do crime de homicídio o chamado feminicídio, e a inclusão do mesmo no art. 1° da Lei 8.072/90, tornando-o crime como hediondo. Essa alteração incluiu também o §7º do art. 121 Código Penal, onde estão descritas causas de aumento de pena, podendo aumentar de 1/3 até metade: se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses após o parto; pessoas do sexo feminino menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência e; quando estiver presente descendente ou ascendente da vítima.

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Tal lei trouxe medidas mais severas àqueles que cometem violências contra as mulheres todos os dias em razão do gênero, deixando esse paradigma do passado que toda mulher deve ser submissa a qualquer tipo de ofensa e menosprezo em virtude de sua condição.

A questão a ser discutida é para se configurar o feminicídio, o sujeito passivo precisa ser mulher, mas qual é o conceito de mulher? Segundo a doutrina existem três correntes que envolvem o tema, sendo; o Biológico, mulher é aquela que apresenta características reconhecidamente femininas, determinadas pela genética. O Psicológico sendo um pouco mais complicado, pois envolve os transexuais, que apresentam características físicas de homem, mas as psíquicas de mulher. É a ultima que visa o ponto de vista jurídico, que o sexo da pessoa é determinado pelo registro civil. Tais discursões estão longe de ter fim em razão disso a maioria das doutrinas adota o critério jurídico do que é mulher, pois traz segurança jurídica eficaz.

A severidade de tal lei foi sancionada por causa do altíssimo número de homicídios que acontece com mulheres em razão e condição do sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher sendo denominado esse crime como feminicídio.

 

 Conceituado por Francisco Dirceu Barros (2015, texto digital).

“O feminicídio pode ser definido como uma qualificadora do crime de homicídio motivada pelo ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre essas circunstâncias estão incluídos: os assassinatos em contexto de violência doméstica/familiar, e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os crimes que caracterizam a qualificadora do feminicídio reportam, no campo simbólico, a destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher Também conhecido como “crime fétido”, vem a ser uma expressão que vai além da compreensão daquilo designado por misoginia, [1] originando um ambiente de pavor na mulher, gerando o acossamento e sua morte. Compreendem as agressões físicas e da psique, tais como o espancamento, suplício, estupro, escravidão, perseguição sexual, mutilação genital, intervenções ginecológicas imotivadas, impedimento do aborto e da contracepção, esterilização forçada, e outros atos dolosos que geram morte da mulher”.

 

O feminicídio retrata uma sociedade ondes os valores se extinguem, dando amplitude a violência, violando a integridade da mulher pelo fato de ser mulher.

CONCLUSÃO

   Nota-se que com o passar dos anos a evoluções das leis se tornaram mais severas, em relação à violência contra a mulher, mas infelizmente não são suficientes para diminuir os índices de violência e morte, mesmo nos dias atuais onde mulheres e homens vivem com “certa igualdade”, existe uma carência no cumprimento de tais leis.

   Contudo muitas mulheres não sabem a força que tem, silenciadas pelo medo que a próxima agressão seja ainda mais dolorosa, muitas não denunciam, pois não se sentem seguras. Como da um basta no sofrimento? Como da voz ao pedido de socorro que fica embargado na garganta de mulheres que sofrem pelo fato de serem mulheres. Tipo de agressão que acontece com uma a cada três mulheres no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. (OMS).  

    Levando-se em consideração esses aspectos mencionados, apesar das conquistas, ainda existe uma grande luta no combate a violência doméstica e familiar, em razão do sexo feminino. As leis que hoje estão em vigor mostra uma severidade a este combate, mais não basta só o pronunciamento do judiciário, as mulheres precisam se pronunciar e denunciar qualquer ato de ameaça ou violência.

Referências Bibliográficas

 

GRECO,Rogerio- feminicidio comentário sobre a lei n°13.104/2015 .DISPONIVEL EM:http://www.rogeriogreco.com.br/?p=2906

 

INSTITUTO DE PESQUISA DATA SENADO – violência doméstica e familiar (2 de junho de 2017).Disponivel em:http://www.justicadesaia.com.br/pesquisa-data-senado-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2017/

 

http;//feminicidionobrasil.com.br

 

BARROS,Francisco- Estudo completo do feminicídio.Editora impertus.( 13 de Abril de 2015).Disponível em: www.impetus.com.br/artigo/876/estudo-completo-do-feminicidio

 

Feminicídio, Invisibilidade Mata. Instituto Patrícia Galvão. Disponível em: http://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2017/03/LivroFeminicidio_InvisibilidadeMata.pdf> acesso em 20/10/2017

 

 

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