Breve análise dos pressupostos de admissibilidade recursal

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O novo Código de Processo Civil, Lei 13.135/15 trouxe mudanças expressivas, especialmente no que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, de modo a ratificar os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na carta magna, aperfeiçoando o acesso as instâncias superiores.

Chegando a uma conclusão de forma a não esgotar todo o conteúdo sobre o assunto ora tratado, percebe-se que os pressupostos de admissibilidade recursais podem ser classificados por dois critérios, intrínsecos e extrínsecos.

Desta classificação há uma subdivisão que consiste no preenchimento dos pressupostos de admissibilidade para que o recurso seja examinado pelo órgão ad quem antes do exame do mérito, trazendo uma diferença, neste ponto, do Código de Processo Civil de 1973, no qual o juízo de primeira instância realizava o exame de admissibilidade. A inobservância de quaisquer requisitos poderá acarretar em prejuízo à pretensão do recorrente, de modo a não ter o mérito do pedido apreciado.

Os requisitos intrínsecos referem-se à natureza e ao conteúdo da decisão recorrida e o recurso interposto, ou seja, analisa-se a existência do direito de recorrer. Já os requisitos extrínsecos consideram fatores externos à decisão recorrida, como o exercício do direito de recorrer.

Conclui-se que o juízo de admissibilidade analisa a validade, a aptidão do procedimento para que o mérito seja apreciado e a decisão seja prolatada colocando fim ao litígio trazido ao Judiciário.


Referências:

DIDIER JR., Fredie  Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016;

________________; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 12a ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2014, v. 3, p. 54-56;

DINAMARCO, Cândido Rangel. "Tempestividade dos recursos". Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, 2004, n. 16, p. 9-23;

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. V. 2003. Forense

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais - Teoria geral dos recursos. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1997

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. Editora Saraiva, 8ª edição, São Paulo, 2017;

MACHADO, Hugo de Brito. "Extemporaneidade de recurso prematuro". Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo: Dialética, 2003, n 8, p. 58-66;

REsp 690.545/ES, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, rel. p/ acórdão Min. Ari Pargendier, j. 18/12/2007, DJe 27/6/2008;

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Volume III, 47ª Edição, Revista, Atualizada e Ampliada. Editora Forense, Rio de Janeiro, 2015.

Disponível em :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2015/lei/l13105.htm acesso em 05 nov. 17;

Disponível em http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/nova-sumula-579-do-stj-comentada.html aceso em 06 nov. 17;

Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37186/a-tempestividade-do-recurso-prematuro-e-a-nova-posicao-do-stf-no-ai-703269 acesso em 07 nov.17;

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm acesso em 07 nov.17;

Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf acesso em 07 nov.17;

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm acesso em 10 nov. 17;

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9028.htm acesso em 07 nov.17;

Disponível em: https://beatrizgalindo.jusbrasil.com.br/artigos/356684422/ncpc-stj-cancela-sumula-418-e-aprova-nova-sumula-entenda-melhor acesso em 07 nov.17;

Disponível em :http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-100 acesso em 07 nov.17;

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Glauciane Camila de Andrade

Economista pela Universidade de Itaúna e graduanda em Direito pela Faculdade Pitágoras.

Helane Rodrigues Filho

Graduanda em Direito pela Faculdade Pitágoras.

Filipe Batista Leão

Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos