Tiago Freitas de Assis
Glaugiane
Resumo: A Constituição Federal de 1988 tem por objetivo garantir e proteger os direitos fundamentais do homem, as normas constitucionais têm eficácia imediata, porém, entretanto algumas normas necessitam da operabilidade do legislador e do poder judiciário para sua realização, é assim que nasce os remédios constitucionais.
Palavras-Chave: Remédios Constitucionais; Direitos Fundamentais; Constituição Federal; Isenção de Valores.
Sumário: 1. Introdução; 2. Habeas Corpus; 3. Habeas Data; 4. Mandado de Segurança; 5. Mandado de Injunção; 6. Ação Popular; 7. Conclusão, 8. Referências.
- Introdução
Para que os cidadãos possam reclamarem alguma proteção dos seus direitos é necessário se utilizarem dos remédios constitucionais que são direitos líquidos e certos que tem por finalidade à proteção dos direitos fundamentais.
A Constituição brasileira é de grande importância para o nosso pais, pois nela contém várias garantias e direitos fundamentais que protege a dignidade da pessoa humana.
2. Habeas Corpus
A impetração de Habeas Corpus é possível aos casos em que um direito de locomoção estiver ameaçado, resultante de abuso de poder ou de ilegalidade. Não é possível porém, em casos de punições disciplinares.
O Habeas Corpus é um remédio constitucional de caráter gratuito, que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A Pessoa Jurídica tem a possibilidade de impetrar Habeas Corpus, porém deverá impetra-lo para a pessoa física, pois o único que pode ser beneficiado e a pessoa física.
O Habeas Corpus serve para cessar ações de autoridade que restringe o direito de locomoção indevidamente.
3. Habeas Data
A concessão de Habeas Data tem a utilidade de:
a) Retificação de dados, quando não optar por fazer em processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) Assegurar o acesso de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes no registro ou nos bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O Habeas Data tem a função de permitir o acesso às informações de registros ou bancos de dados e entidades governamentais e de entidades de caráter público, em caso de erros nas informações o impetrante tem o direito de retificação de tais dados.
O Habeas Data é de caráter Gratuito. Poderá ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, porém, entretanto, a pessoa física poderá ser brasileira ou estrangeira.
Tem caráter personalíssimo, pois só podem pleitear informações acerca do próprio impetrante e é vedado a de terceiros.
4. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma garantia constitucional que está à disposição de toda pessoa física ou jurídica, para a proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
Além das pessoas físicas e jurídicas os Órgãos Públicos despersonalizados mas com capacidade processual também podem utilizar o mandado de segurança.
O Mandado de Segurança pode ser preventivo, quando ficar claro o receio de sofrer violação de direito líquido e certo por parte do impetrante, ou repressivo, caso haja ilegalidade.
É de 120 dias o prazo de impetração, a contar da data em que o interessado tiver o conhecimento do ato a ser esclarecido, este prazo é decadencial. É concebível a concessão de liminar em mandado de segurança.
O Mandado de Segurança é coletivo nas seguintes hipóteses:
a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
b) Partido político com representação no Congresso Nacional.
5. Mandado de Injunção
O Mandado de Injunção pressupõe a existência de nexo causal entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício de direito, liberdade ou prerrogativa.
Qualquer pessoa cujo exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da Constituição, pode ajuizar o Mandado de Injunção.
6. Ação Popular
Permiti ao povo exercer a função fiscalizatória. Pode ser:
a) Preventiva: Se ajuizada antes da consumação
b) Repressiva: Se ajuizada com intuito de buscar o ressarcimento do dano causado.
Tem legalidade para impetrar Ação Popular o nacional que esteja no exercício de direitos políticos, é vedado aos estrangeiros e aos partidos políticos, pois tem que ser cidadão brasileiro (nato ou naturalizado), podendo ser também o português equiparado e no exercício dos direitos políticos.
7. Conclusão
A CF88 é fruto de várias lutas por uma sociedade mais justa e que pudesse dar ao mesmo tempo uma garantia de proteção desses direitos. As garantias que temos hoje é de suma importância para preservação da dignidade humana, pois ela tem o papel de proteger os cidadãos de abusos e irregularidades do estado.
8. Referências
Carvalho, kildare Gonçalves, Direito Constitucional, Ed 2008;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;
http://www.loveira.adv.br/material/tc11.htm;
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9708/Remedios-ou-garantias-de-Direito-Constitucional.