Sobre a Semana Nacional de Conciliação e mutirões de sentença.

22/11/2017 às 14:40
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Mais uma vez chega o fim de ano e os órgãos de justiça, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ promovem a Semana Nacional de Conciliação e mutirões de sentença, uma espécie de esforço coletivo dos magistrados para que julguem processos que repousam em berço esplêndido durante anos.

É a XII Semana Nacional de Conciliação se realizará entre 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo CNJ desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

Tenho aqui reservas sobre a semana de conciliação porque a verdade é que ninguém faz acordos durante esse período, muitos dos processos que são incluídos nessa campanha já superaram a fase conciliatória sem sucesso e já estão há anos conclusos para sentença, sem falar que deixam de estar conclusos para o desfecho final e retornam para a fase conciliatória.

Quem é advogado e milita pelos corredores forenses esquentando a barriga nos balcões de conciliação, pelas diversas varas de justiça vai concordar com o que estou falando, só servem pra encher a agenda do advogado de audiências infrutíferas e atrapalhar o funcionamento de rotina da vara.

E em alguns Estados, como é o caso do Tribunal de Justiça da Bahia, resolveu ainda incrementar a semana com o mutirão de sentenças, assim, o tribunal desloca diversos Magistrados para que sentencie processos não conciliados durante a semana conciliatória.

Ora, se os juízes titulares que conhecem o processo e acompanharam a instrução, tem dificuldades de sentenciar o processo, como pode juízes, em uma única semana julgar milhares de processos sem ao menos conhecer o seu conteúdo? Certamente que haverá erros judiciários e desfechos injustos.

Enfim, a medida paliativa só serve pra estatísticas dos tribunais, não implicando necessariamente em eficiência na prestação jurisdicional e é desta forma que os tribunais pretendem assegurar o preceito constitucional contido no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna, segundo o qual, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

E assim, o Poder Judiciário passa a sociedade um atestado de incapacidade e de completa falência de suas funções jurisdicionais, ao deixar de implementar uma solução justa e eficiente, para promover um espetáculo que garante apenas números e dessa sair um pouco melhor na avaliação.

Sobre o autor
Vinicius Briglia Pinto

Advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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