GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Giselle Pedrelina Duarte Santana
Glaugiane Darck Oliveira Barbosa
Resumo: A constituição federal de 1988 é o conjunto de normas que regem o Estado, possuindo em suas normas a defesa de direitos e garantias aos homens. Sendo responsável por limitar e organizar os poderes públicos.
Palavras-chave: Poderes públicos; Remédio Constitucional; Pessoa física.
Sumário: 1. Introdução; 2. Habeas Corpus; 3. Habeas Data; 4. Mandado de Segurança; 5. Mandado de Injunção; 6. Ação Popular; 7. Conclusão, 8. Referências
- Introdução
As garantias constitucionais têm como objetivo amparar e proteger os direitos do homem. Sendo instrumento fundamental para o requerimento de Direitos assegurados pela constituição federal a qualquer cidadão.
- Habeas Corpus
O Habeas Corpus é o remédio constitucional que garante a pessoal, impedindo a coação ilegal; preservando o direito do cidadão de ir e vir sem que haja restrição em sua liberdade. Sendo de caráter gratuito, a própria pessoa interessada poderá impetra-lo.
- Mandado de Segurança
O mandado de segurança é o remédio constitucional que protege o direito, não amparado por habeas data ou habeas corpus. Sendo a garantia que protege o direito líquido e certo, sendo este, por si só, afirma sua transparência. Tendo como prazo máximo de 120 dias para impetra-lo.
- Habeas Data
O Habeas Data é o remédio constitucional que busca viabilizar o conhecimento, retificação ou a anotação. Trata-se do direito em reconhecer e ter acesso a seus próprios dados, possibilitando a correção em entidades
Públicas e privadas, se necessário. Essa garantia concede ao interessado o direito de reconhecimento e controle de seus próprios dados.
5. Mandado de Injunção
O Mandado de Injunção pressupõe a existência de nexo causal entre a omissão normativa do poder público e a inviabilidade do exercício de direito, liberdade ou prerrogativa.
Qualquer pessoa cujo exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da Constituição, pode ajuizar o Mandado de Injunção.
6. Ação Popular
Um remédio constitucional de grande importância pois qualquer cidadão possui o direito questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural tal direito está inserido no Art. 5º, LXXIII da CF/88 de
Pode ser;
a) Preventiva: Se ajuizada antes da consumação
b) Repressiva: Se ajuizada com intuito de buscar o ressarcimento do dano causado.
Tem legalidade para impetrar Ação Popular o nacional que esteja no exercício de direitos políticos, é vedado aos estrangeiros e aos partidos políticos, pois tem que ser cidadão brasileiro (nato ou naturalizado), podendo ser também o português equiparado e no exercício dos direitos políticos
7. Conclusão
Conclui-se que as garantias constitucionais empregadas na CF88 e de suma importância para os cidadãos brasileiros pois resguarda a proteção e preserva a dignidade humana.
As garantias obtidas hoje tem a função de proteger os cidadãos, cobrar do Estado o cumprimento de suas obrigações
- Referências
www.loveira.adv.br/material/tc11.htm
FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, e. 9º, p.643.
Carvalho, kildare Gonçalves, Direito Constitucional, Ed 2008;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;
http://phmp.com.br/noticias/acao-popular-um-importante-remedio-constitucional/