É sabido que a Eutanásia é um procedimento que antecipa a morte de um doente incurável, para evitar o prolongamento de seu sofrimento e dor. Praticar ou não a eutanásia, ainda nos tempos de hoje é um assunto demasiadamente controverso, uma vez que a palavra Eutanásia significa "morte sem sofrimento" ou ainda que inacreditável “boa morte".
Algumas pessoas acham que "ninguém tem o direito de matar," porém outras pensam e que "todos tem o direito de morrer" quando não há outra alternativa, e o que se sente é somente sofrimento.Quem está em uma cama, sem perspectiva alguma, sem poder andar, respirar, comer ou lavar-se, quem não é capaz de falar, de jogar, de beijar de, sorrir, não está vivendo, mas sim sobrevivendo.
Além de todo o sofrimento, não só pela dor e por saber que a morte o espera, o doente faz sofrer quem está a seu lado. Isso pode durar anos, até que o dito Salvador o chame. Será que Vale a pena viver assim? As vezes, morrer, é a única maneira possível para deixar de sofrer." Só Deus pode tirar a vida"; "os médicos não são juízes da vida nem da morte"; "nunca é lícito matar o próximo" ou simplesmente o "é proibido por lei": são frases de quem nunca sofreu com o sofrimento do próximo ou de si mesmo.
Apesar de que, para uns, a morte provocada se tratar de um "assassinato", para outros, é a melhor coisa que pode acontecer para acabar com um sofrimento tão agressivo.Sendo esses primeiros, apenas espectadores e, os segundos, atores da vida e sofrimento real. Como se não bastasse uma pessoa ser prisioneira de seu próprio corpo, há ainda o fato de esta se sentir um "fardo" para quem toma conta dela.
A vida não pode ser vista como apenas uma espera penosa do momento de morrer. A vida é para ser vivida com qualidade e dignidade. Quem defende a eutanásia, assim, como “eu”, não defende a morte, apenas o não-sofrimento.
Eutanásia é uma ação do médico, que ao perceber que o paciente não possui mais cura, utiliza de artifícios parar dar fim em sua vida, evitando o prolongamento desnecessário e extremamente doloroso desse paciente. Evidentemente que essa ação é feita com autorização. Tem por finalidade abreviar a vida de pessoas que se encontram
em grave sofrimento decorrente de doenças, sem perspectiva nenhuma de melhora.
O Código de Ética Médica Nacional não permitem a eutanásia, podendo inclusive, o médico ser responsabilizado criminalmente pela prática do crime de homicídio, tipificado pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro. A Eutanásia no Brasil continua ainda sem grandes definições tanto no meio médico, através do Código de Ética Médica, como também diante dos juristas com o Código Penal. O projeto nº 125/96 foi o único projeto de lei sobre o assunto da legalização da eutanásia no Brasil. Elaborado em 1995 nunca foi colocado em votação, e sua autoria foi do senador Gilvam Borges.
A VISÃO DOUTRINÁRIA A RESPEITO DA EUTANÁSIA É A SEGUINTE:
O Professor Bernardo Gonçalves Fernandes (2010, p.281), explica a função da liberdade constitucionalmente garantida, então: Na Constituição brasileira de 1988, o tratamento jurídico dado à liberdade no art. 5º, revela uma concepção ampla desse direito, o que leva alguns autores a falar em um direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento, liberdade de locomoção, liberdade de consciência e crença, liberdade de escolha de trabalho ou ofício, liberdade de associação ou de não se associar, entre outras. O direito à liberdade quando analisado minunciosamente, nos traz a ideia de ser absoluto, porém, percebe-se que existem limitações quanto ao exercício dessa liberdade. Como por exemplo, uma pessoa que está sofrendo de doença grave e degenerativa, desejando abreviar sua vida por meio da eutanásia, encontrar-se-á limitada, visto que o ordenamento jurídico brasileiro não permite tal prática, sendo considerada uma conduta criminosa, conforme interpretação do art. 122 do Código Penal. A Professora Maria de Fátima Freire de Sá (2001, p.95-96), disserta com veemência acerca da liberdade, [...] “é inadmissível que o direito à vida, constitucionalmente garantido, se transforme em dever de sofrimento e, por isso, dever de viver”. [...] A indisponibilidade da vida precisa ceder à autonomia daquela pessoa que se encontra na fase terminal da vida, em meio a agonia, sofrimento e limitações. O direito à vida é considerado um direito irrenunciável, contudo, faz-se necessário analisar se tal garantia não viola os demais direitos previstos na Constituição Brasileira de 1988, tais como, liberdade e dignidade da pessoa humana, vez que acaba por aniquilar a vontade do indivíduo, e, sobretudo, a sua dignidade, diante do sofrimento no qual vive.
O progressivo envelhecimento da população – como é observado o tempo todo no Brasil permite que uma grande quantidade de pessoas chegue à velhice, tornando-se mais vulneráveis às doenças crônicas e degenerativas. Este é, um processo de morrer mais “prolongado” e sujeito ao sofrimento. Esse panorama se traduz em importantes problemas na área de saúde pública, como também os que são relativos ao uso de recursos para o tratamento desses enfermos, e a possibilidade de que um maior número de pessoas seja excluído da adequada assistência à saúde, nesse momento tão crítico – a proximidade da morte. Formando assim um problema de saúde coletiva.
Referências Bibliográficas:
Horta MP 1999. Eutanásia – problemas éticos da morte e do morrer. Bioética (Conselho Federal de Medicina). Disponível em Jaeger W 1995. Paidéia: a formação do homem grego. Tradução de Artur M. Parreira. (3a ed). Ed. Martins Fontes, São Paulo.