Eutanásia

Leia nesta página:

O presente artigo fala sobre Eutanásia e seus conflitos, é um assunto muito debatido em razão da ética e moral. Pois, para alguns a Eutanásia seria uma alivio e quanto para outros o suicídio.

É sabido que a Eutanásia é um procedimento que antecipa a morte de um doente incurável, para evitar o prolongamento de seu sofrimento e dor. Praticar ou não a eutanásia, ainda nos tempos de hoje é um assunto demasiadamente controverso, uma vez que a palavra Eutanásia significa "morte sem sofrimento" ou ainda que inacreditável “boa morte".

Algumas pessoas acham que "ninguém tem o direito de matar," porém outras pensam e que "todos tem o direito de morrer" quando não há outra alternativa, e o que se sente é somente sofrimento.Quem está em uma cama, sem perspectiva alguma, sem poder andar, respirar, comer ou lavar-se, quem não é capaz de falar, de jogar, de beijar de, sorrir, não está vivendo, mas sim sobrevivendo.

Além de todo o sofrimento, não só pela dor e por saber que a morte o espera, o doente faz sofrer quem está a seu lado. Isso pode durar anos, até que o dito Salvador o chame. Será que Vale a pena viver assim? As vezes, morrer, é a única maneira possível para deixar de sofrer." Só Deus pode tirar a vida"; "os médicos não são juízes da vida nem da morte"; "nunca é lícito matar o próximo" ou simplesmente o "é proibido por lei": são frases de quem nunca sofreu com o sofrimento do próximo ou de si mesmo.

Apesar de que, para uns, a morte provocada se tratar de um "assassinato", para outros, é a melhor coisa que pode acontecer para acabar com um sofrimento tão agressivo.Sendo esses primeiros, apenas espectadores e, os segundos, atores da vida e sofrimento real. Como se não bastasse uma pessoa ser prisioneira de seu próprio corpo, há ainda o fato de esta se sentir um "fardo" para quem toma conta dela.

A vida não pode ser vista como apenas uma espera penosa do momento de morrer. A vida é para ser vivida com qualidade e dignidade. Quem defende a eutanásia, assim, como “eu”, não defende a morte, apenas o não-sofrimento.

Eutanásia é uma ação do médico, que ao perceber que o paciente não possui mais cura, utiliza de artifícios parar dar fim em sua vida, evitando o prolongamento desnecessário e extremamente doloroso desse paciente. Evidentemente que essa ação é feita com autorização. Tem por finalidade abreviar a vida de pessoas que se encontram

em grave sofrimento decorrente de doenças, sem perspectiva nenhuma de melhora.

O Código de Ética Médica Nacional não permitem a eutanásia, podendo inclusive, o médico ser responsabilizado criminalmente pela prática do crime de homicídio, tipificado pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro. A Eutanásia no Brasil continua ainda sem grandes definições tanto no meio médico, através do Código de Ética Médica, como também diante dos juristas com o Código Penal. O projeto nº 125/96 foi o único projeto de lei sobre o assunto da legalização da eutanásia no Brasil. Elaborado em 1995 nunca foi colocado em votação, e sua autoria foi do senador Gilvam Borges.

A VISÃO DOUTRINÁRIA A RESPEITO DA EUTANÁSIA É A SEGUINTE:

O Professor Bernardo Gonçalves Fernandes (2010, p.281), explica a função da liberdade constitucionalmente garantida, então: Na Constituição brasileira de 1988, o tratamento jurídico dado à liberdade no art. 5º, revela uma concepção ampla desse direito, o que leva alguns autores a falar em um direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento, liberdade de locomoção, liberdade de consciência e crença, liberdade de escolha de trabalho ou ofício, liberdade de associação ou de não se associar, entre outras. O direito à liberdade quando analisado minunciosamente, nos traz a ideia de ser absoluto, porém, percebe-se que existem limitações quanto ao exercício dessa liberdade. Como por exemplo, uma pessoa que está sofrendo de doença grave e degenerativa, desejando abreviar sua vida por meio da eutanásia, encontrar-se-á limitada, visto que o ordenamento jurídico brasileiro não permite tal prática, sendo considerada uma conduta criminosa, conforme interpretação do art. 122 do Código Penal. A Professora Maria de Fátima Freire de Sá (2001, p.95-96), disserta com veemência acerca da liberdade, [...] “é inadmissível que o direito à vida, constitucionalmente garantido, se transforme em dever de sofrimento e, por isso, dever de viver”. [...] A indisponibilidade da vida precisa ceder à autonomia daquela pessoa que se encontra na fase terminal da vida, em meio a agonia, sofrimento e limitações. O direito à vida é considerado um direito irrenunciável, contudo, faz-se necessário analisar se tal garantia não viola os demais direitos previstos na Constituição Brasileira de 1988, tais como, liberdade e dignidade da pessoa humana, vez que acaba por aniquilar a vontade do indivíduo, e, sobretudo, a sua dignidade, diante do sofrimento no qual vive.

O progressivo envelhecimento da população – como é observado o tempo todo no Brasil permite que uma grande quantidade de pessoas chegue à velhice, tornando-se mais vulneráveis às doenças crônicas e degenerativas. Este é, um processo de morrer mais “prolongado” e sujeito ao sofrimento. Esse panorama se traduz em importantes problemas na área de saúde pública, como também os que são relativos ao uso de recursos para o tratamento desses enfermos, e a possibilidade de que um maior número de pessoas seja excluído da adequada assistência à saúde, nesse momento tão crítico – a proximidade da morte. Formando assim um problema de saúde coletiva. 

Referências Bibliográficas:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Horta MP 1999. Eutanásia – problemas éticos da morte e do morrer. Bioética (Conselho Federal de Medicina). Disponível em Jaeger W 1995. Paidéia: a formação do homem grego. Tradução de Artur M. Parreira. (3a ed). Ed. Martins Fontes, São Paulo.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Ivana Aparecida Maciel

Estudante de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas nas disciplinas de Biodireito, Ética profissional em Direito, Meios Alternativos de Solução de Conflitos, Direito Processual do Trabalho da Faculdade Pitágoras e tem por objetivo mostrar algumas das controvérsias da Eutanásia no Brasil.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos