A educação como um dever social e fundamental

Leia nesta página:

A educação como direito social e fundamental, mas também sua evolução frente à evolução histórica da legislação constitucional brasileira. Apontando os desafios enfrentados, o desejo de um País sem analfabetos.

 

O presente artigo tem como principal objetivo principal algumas considerações importantes não só, sobre a educação como direito social e fundamental, mas também sua evolução frente à evolução histórica da legislação constitucional brasileira. Apontando os desafios enfrentados, o desejo de um País sem analfabetos e a necessidade de maiores investimentos; destacando um pouco da realidade desses direitos garantidos pela Constituição Federal.

 

Palavras chaves: Direito á educação, direito social, constituição federal

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO:

 

Para melhor compreensão do tema, relataremos a Evolução Histórica da Legislação Constitucional referente à Educação. De acordo com o autor na constituição de 1924 o direito à educação era manifestado, em dois tópicos, direito civil e políticos, sendo este, um dever da família e da igreja; na constituição de 1891, houve um rompimento da igreja católica em relação à educação, a constituição adotou novos princípios, passando para o Estado todos os poderes que não fossem restritos à União, então, competia ao mesmo legislar sobre o ensino primário e secundário, criar e manter instituições de ensino secundário e superior, criar e manter instituições públicas; na constituição de 1934, houve a inserção de novos títulos no texto constitucional associados à ordem econômica e social, à família, à educação e à cultura. O governo, então, assumiu a tarefa de promover a educação nacional, sem tirar o crédito do Estado, atuando como uma competência cooperativa na emissão do ensino público em todos os seus graus; na constituição de 1937, o dever do Estado era consagrar às classes menos favorecidas o ensino pré- vocacional e profissional, o ensino era obrigatório e gratuito, porém este benefício do ensino primário não excluía o dever de contribuição ao caixa escolar dos menos aos mais necessitados, a contribuição era por parte daqueles que não declarassem carência; na constituição de 1946, com o intuito de combater as lacunas, o ensino foi dividido nos seguintes sistemas: federal, territorial (organizados pela união), o sistema estadual e do DISTRITO FEDERAL. Para adquirira gratuidade de ensino, a família deveria alegar insuficiência financeira. Foi adotado também o ensino gratuito mantido pelas empresas industriais, comerciais e agrícolas, que tivessem mais de cem trabalhadores, sendo ministrados também aos seus filhos menores. Na Constituição de 1967 houve a extinção de percentuais destinados ao sustento e ao desenvolvimento do ensino. A educação, como direito básico, foi assegurada a todos, tendo como fundamento o principio da unidade nacional, os ideais de liberdade e solidariedade humana, devendo ser ministrada no lar e na escola. Nesse período o Estado amparava técnico e financeiramente, bolsas de estudos, sofrendo repressão por arcar com custos de escolas particulares e não publicas. Na constituição de 1969, dispuseram um plano regional de desenvolvimento, que possibilitou a intervenção verificando a falta de aplicação de pelo menos vinte por cento da receita

 

 

 

tributária municipal no ensino primário; através da emenda constitucional nº12, de 17 de outubro de 1978 foi assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica através de educação especial gratuita;através da emenda constitucional nº18, de 30 de junho de 1981 ficou estabelecido o percentual mínimo de aplicação dos recursos orçamentários em educação, sendo treze por cento dos impostos para a União e vinte e cinco por cento para os municípios, estados e para o DISTRITO FEDERAL; e atualmente, a constituição de 1988, de acordo com o art.208, inciso I, parágrafo 1º e 2º, consignou o direito ao ensino fundamental como sendo um direito público subjetivo, individual,pessoal,em que o não oferecimento por parte do poder público implicará na responsabilidade da autoridade competente.

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar algumas considerações importantes sobre o direito fundamental à educação. Em uma breve reflexão,abordaremos o funcionamento destes direitos na prática.

 

2 A EDUCAÇÃO COMO DEVER FUNDAMENTAL

 

Segundo os Art. 6 e Art. 205 da constituição,

Art.6 “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,o trabalho a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”.( Redação dada pela  emenda constitucional nº 90,de 2015)”.

 

E Art. 205,

Art. 205 “A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

Nesse sentido, a constituição assume expressamente, que o direito a educação deve ser igual acesso a todos, mas não um acesso a qualquer educação, e sim um direito a educação que atende às preocupações constitucionais, visando ao

 (TAVARES, 2012).

“pleno desenvolvimento da pessoa”, “seu preparo para o exercício da cidadania” e sua qualificação para o trabalho”

Corroborando ROCHA (2010)aponta que

O direito a educação é mais do que um direitosocial de segunda dimensão é um direito fundamental necessária para a perfeita formação do ser humano.

Destaca Bastos (2017) que

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN, também garante em seu art.2º a educação sendo um direito de todos, dever do estado e da família, visando o desenvolvimento do individuo, preparando-o para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho, refere ainda o autor que dificilmente um País avançará positivamente, sem investimento no setor educacional, e mais, são vários fatores como, a falta de formação inicial e continuada do professor, baixa remuneração, carga horária excessiva, carência de materiais de suporte pedagógico, que contribuem negativamente para uma qualidade na educação básica.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Para Bastos (2017)

a educação brasileira vem enfrentando na atualidade, grandes desafios, de um lado o desejo por um País sem analfabetos, por outro, a necessidade de maiores investimentos, reparação e adequação das estruturas físicas das escolas e mais, preocupação e comprometimento com um ensino de qualidade.

 NISKIER (2013) em uma palestra realizada no Brasil, afirma que

Nas circunstancias atuais, 70% da população das escolas públicas são crianças de família de baixa renda, um em cada 10 brasileiros com mais de 15 anos ainda não sabe ler e escrever, 1,8 milhões de jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola.

Acredita Bastos (2017)

Que a democratização das escolas públicas brasileiras, em fins do século XX, acabou flexibilizando o sistema educacional, comprometendo a sua qualidade; o estado brasileiro tem propiciado a passagem do aluno para o ano seguinte, mas, porém, não têm demonstrado interesse de investir, se caso tenha ficado retido; a baixa participação da família no processo aprendizagem, esses são alguns fatores que contribuem com o comprometimento do ensino.

Para uma efetivação de uma política educacional, Bastos (2017) diz necessário que, políticas educacionais trabalhem juntos com outras políticas sociais no combatem à pobreza, só assim, teriam, maior distribuição de renda e melhores condições de vida das famílias que mantêm os filhos na escola pública; é necessário um investimento planejado na formação dos professores e que os recursos destinados a educação sejam fiscalizados.

Conclui-se Niskier (2013)

Que para melhorar a educação brasileira, depende da existência de uma política séria, conduzidas por pessoas competentes e desinteressadas de proveito pessoal ou político.

 

De acordo com o site Estadão, atualmente o Brasil está no 39º lugar em educação constando que um em cada sete brasileiros está fora da escola, perdendo apenas para a Indonésia; como critérios avaliados pela organização estão o desempenho dos alunos, a média de anos que os alunos passam na escola e a porcentagem da população que está cursando ensino superior.

Contudo, a educação depende muito do poder governamental em investimentos, transportes, materiais e pessoas qualificadas que possam ofertar o ensino de qualidade colocando o futuro da sociedade em boas mãos.

 

 

 

 

3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BASTOS, Manoel de Jesus. Os Desafios da Educação Brasileira. Revista Cientifica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 2, vol.14,2017.

MALISKA, Marcos Augusto. O Direito à Educação e a Constituição. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 2001.

NISKIER, Arnaldo. A crítica da Educação Básica. Jornal do commercio - RJ, 05/07/2013.

ROCHA, Cristiane Calado; FUNES,Gilmara Pesquero Fernandes Mohr. Direito Fundamental à educação: Conceitos e evoluções Legislativas, 2010.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito Constitucional - 10. ed. Rev. e atual. São Paulo- Saraiva 2012.

 

https://guiadoestudante.abril.com.br/universidades/brasil-esta-em-penultimo-lugar-em-ranking-de-qualidade-na-educacao/

Sobre as autoras
Letícia Amorim De Moura

Estudante de Direito

Arilda Nunes de Sousa

Estudante de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos