Por Claudiney dos Santos Castro e Michelle V. Lessa.
O testamento militar previsto no art. 1.893 CC/02, é uma forma especial de testameno, ultilizada somente em circunstâncias especias, na qual o testador se encontra em iminente risco de vida, não podendo se valer das modalidades ordinárias. Devido as dificuldades de acesso a comunicação e a falta de um tabelião presente no local, o legislador se preocupou em facilitar a elaboração do testamento, diminuindo as devidas formalidades e reduzindo os requitos que são exigidos nos testamenos ordinários, para que o testador pudesse realizar seu ato de ultima vontade. ¹Quanto ao conteúdo e aos efeitos, não há diferença em relação aos testamentos ordinários.
Podem se ultilizar do testamento militar: os soldados em campo de batalha, os militares e todas as pessoas que estejam a serviço das forças armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), em campanha ou praça sitiada, dentro ou fora do pais (CC1.893 ).
Não é necessário que o testador esteja a serviço militar. Sendo assim, podem também testar: os voluntários, os diplomatas, os prisioneiros, os reféns e todos que esejam expostos ao mesmo drama aos mesmo riscos e dificuldades.
O testamento militar pode ser executado de forma semelhante ao testamento público, cerrado e nuncumpativo (CC 1.896).
Na falta do tabelião ou seu substituto legal, o testamento poderá ser elaborado perente duas, ou três testemunhas que também poderão assinar no lugar do testador, caso ele não puder ou não souber assinar.
Excepcionalmente quando o testador - militares e demais pessoas a serviço das forças armadas- não puder ou não souber assinar em situação de risco de vida será admitido o testamento Nuncumpativo, que é feito de forma oral, na presença de duas testemunhas.
De acordo com o art. 1.895CC, Caduca o testamento militar, em que o testador esteja por noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se este testamento apresentar as solenidades prescritas no paragrafo único do art. 1.984CC. O testamento militar Também caduca se o testador sobreviver durante o periodo de vajem.
Concluindo, é importante ressaltar, que o testamento Militar, somente poderá ser elaborado em situações e circunstâncias de extrema urgência, na qual não é possivel ser feito na modalidade ordinária. Por esse motivo sua forma é simplificada.
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1. Maria Berenice Dias, Manual das sucessões, ed. 3, 379.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3 ed. -São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.