Testamento militar

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O testamento militar é uma forma especial e simplificada de testamento utilizada por militares e demais pessoas a serviço das forças armadas em campanha dentro ou fora do pais, assim como em praça sitiada.... Em iminente risco de vida...

Por Claudiney dos Santos Castro e Michelle V. Lessa.

O testamento  militar previsto no art. 1.893 CC/02, é uma forma especial de testameno, ultilizada somente em circunstâncias especias, na qual o testador se encontra em iminente risco de vida, não podendo se valer das modalidades ordinárias. Devido as dificuldades de acesso a comunicação e a falta de um tabelião presente no local, o legislador se preocupou em facilitar a elaboração do testamento, diminuindo as devidas formalidades e reduzindo os requitos que são exigidos nos testamenos ordinários, para que o testador pudesse realizar seu ato de ultima vontade. ¹Quanto ao conteúdo e aos efeitos, não há diferença em relação aos testamentos ordinários.
Podem se ultilizar do testamento militar: os soldados em campo de batalha, os militares e todas as pessoas que estejam a serviço das forças armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica),  em campanha ou praça sitiada, dentro ou fora do pais (CC1.893 ).
Não é necessário que o testador esteja a serviço militar. Sendo assim, podem também testar: os voluntários, os diplomatas, os prisioneiros, os reféns e todos que esejam expostos ao mesmo drama aos mesmo riscos e dificuldades.
O testamento militar pode ser executado de forma semelhante ao testamento público, cerrado e nuncumpativo (CC 1.896).

Na falta do tabelião ou seu substituto legal, o testamento poderá ser elaborado perente duas, ou três testemunhas que também poderão assinar no lugar do testador, caso ele não puder ou não souber assinar.
Excepcionalmente quando o testador - militares e demais pessoas a serviço das forças armadas- não puder ou não souber assinar em situação de risco de vida será admitido o testamento Nuncumpativo, que é feito de forma oral, na presença de duas testemunhas.
De acordo com o art. 1.895CC, Caduca o testamento militar, em  que o testador esteja por noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se este testamento apresentar as solenidades prescritas no paragrafo único do art. 1.984CC. O testamento militar Também caduca se o testador sobreviver  durante o periodo de vajem.
Concluindo, é importante ressaltar, que o testamento Militar, somente poderá ser elaborado em situações e circunstâncias de extrema urgência, na qual não é possivel ser feito na modalidade ordinária. Por esse motivo sua forma é simplificada.

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1. Maria Berenice Dias, Manual das sucessões, ed. 3, 379.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

DIAS, Maria Berenice.  Manual das sucessões. 3 ed. -São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

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Sobre os autores
Michelle Vieira Lessa

Acadêmica em Direito na Faculdade Pitágoras de Betim/MG, atualmente cursando o 8° período.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado Por Claudiney dos Santos Castro e Michelle Vieira Lessa, referente a matéria de direito das sucessões do 7° período do curso de Direito da faculdade Pitágoras de Betim.

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