A tramitação da PEC 181, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime.
Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide.
Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa. A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.