ABORTO E DIREITO À VIDA

24/11/2017 às 11:56
Leia nesta página:

O artigo aborda as alterações pretendidas pela PEC 181, cuja definição de concepção afeta o tratamento legal dado ao aborto.

A tramitação da PEC 181, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime.

Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide.

Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa. A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.A tramitação de uma PEC, cujo assunto principal nem é o aborto, mas que, indiretamente, pode afetar o tratamento legal dado a essa prática fez reacender uma discussão que parecia adormecida. E o assunto, ainda que abordado por uma perspectiva legal, nunca vem divorciado de questões morais e religiosas. O tratamento legal dado ao aborto revela que o direito à vida não é absoluto – mais importante do que a vida de um feto saudável está a dignidade da pessoa humana - a preocupação com o sofrimento que uma gravidez, resultante de um ato de violência, poderá causar à vítima de um crime. Do ponto de vista ético e lógico, faz todo o sentido – é injusto fazer quem já foi vítima sofrer ainda mais, ao longo de meses, torturada pelas lembranças e carregando o fruto da violência, o filho de seu algoz. É claro que o assunto não se esgota aí e a discussão prossegue para o campo religioso, onde os opositores do aborto, em qualquer hipótese, argumentam que o aborto é um assassinato e a vida humana não pode ser suprimida para preservar o bem estar da mãe. Na verdade, essa PEC não entra, especificamente, no assunto, mas dá uma definição legal de concepção, ao determinar que ela ocorreria no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Ocorre que nossa Constituição e nosso Código Penal não se atreveram a dispor sobre esse conceito, já que nem mesmo os médicos convergem quanto ao assunto. A definição legal trazida por essa PEC traria, então, uma referência diferente da que existe hoje e tornaria criminosa a utilização da conhecida “pílula do dia seguinte” e até do dispositivo DIU, colocando ainda mais lenha nessa fogueira legal, médica, ética e religiosa.

Sobre a autora
Lucy Mastellini Fernandes

Delegada de Polícia em São Paulo, Mestre em Direitos difusos e coletivos pela UNIMES, Professora de Direito Penal das Faculdades Anhanguera e São Caetano.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos