Garantias Constitucionais

Resumo:


  • O artigo aborda as Garantias Constitucionais, destacando a diferença entre Direitos e Garantias e as principais garantias de ordem fundamental.

  • Explica o conceito e a importância das garantias constitucionais, como o Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.

  • Conclui que é essencial utilizar os instrumentos legais disponíveis para assegurar e reivindicar o cumprimento dos direitos fundamentais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo contextualiza as Garantias Constitucionais, especiais e a diferença entre Direitos e Garantias. Estabelece também uma interface entre as principais garantias de ordem fundamental.

SHEILA SILVA SIMEÃO

TAINÁ LIZ SILVA NOGUEIRA

GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Orientador: Mario Lúcio

Coordenador: Daniel Baliza

SUMÁRIO

1.      RESUMO.. 3

ABSTRACT. 3

2.      Garantias Constitucionais. 4

2.1         Diferença entre Direitos e Garantias Constitucionais. 4

2.2      Garantias Especiais. 4

2.3         Principais Garantias Constitucionais de Ordem Fundamental 5

2.3.2     HABEAS DATA.. 5

2.3.3     MANDADO DE SEGURANÇA.. 5

2.3.4    MANDADO DE INJUÇÃO.. 6

3.      CONCLUSÃO.. 7

4.      REFERÊNCIAS. 8

 

1.     RESUMO

 

          O presente artigo contextualiza as Garantias Constitucionais, especiais e a diferença entre Direitos e Garantias.

          Estabelece também uma interface entre as principais garantias de ordem fundamental.

Palavra- chave: Garantias Constitucionais – Direitos- Garantias Especiais

ABSTRACT

        

          This article contextualizes the Constitucional Guarantees, special and the difference between Rights and Guarantees.

          It also establishes na interface between the Main.

Keyword: Constitutional Guarantees - Rights - Special Guarantees

2.     Garantias Constitucionais

          Citando Attilio Brunialtti 1995, p. 148 no Guia para o Estudo do Direito Constitucional: “... as garantias protegem e amparam o exercício dos direitos do homem”.

           Quando alguém tem um direito e o Poder Público não o respeita, para fins de ser preservado atendendo seu propósito máximo que é o reconhecimento dessa declaração, usam-se as garantias como instrumento que tem a função de proteger esse direito.

2.1            Diferença entre Direitos e Garantias Constitucionais

          O Direito é de natureza declaratória, pois é uma prerrogativa oferecida pelo Estado que deverão ser respeitadas por quem exerce o Poder Político.

          Já as garantias exercem disposição assecuratória, visando assegurar o seu cumprimento.

         2.2      Garantias Especiais

 

           Paulino Jacques em sua doutrina Do Curso de Direito Constitucional, 1970 destaca a classificação das Garantias Especiais:

“a) as garantias criminais preventivas, que são a legalidade da prisão,  a comunicabilidade da prisão, a plenitude da defesa, a inexistência de foro privilegiado, o júri;

b) as garantias criminais repressivas, que abrangem a individualização, a personalização e a humanização da pena, a inexistência de extradição de brasileiro e de estrangeiro por crime político ou de opinião.

c) “as garantias tributárias, que abarcam a legalidade do tributo e a de sua cobrança;”

2.3            Principais Garantias Constitucionais de Ordem Fundamental

          As principais garantias são os chamados Remédios Constitucionais, que estão previstos na Constituição Federal e visam a proteção dos Direitos Fundamentais.

 

2.3.1    HABEAS CORPUS

       

           Garantia específica que assegura o direito de ir e vir, ou seja, a liberdade de locomoção quando alguém se achar ameaçado de sofrer (Preventivo) ou quando a prisão já aconteceu (Repressivo).

           É a ação que possui menos formalidades, pois não necessita de advogado, não há pagamento de custos e não há formalidade de ordem técnica para o seu ingresso.   Artigo 5° LXVIII

2.3.2     HABEAS DATA

           Quando informações acerca de sua pessoa em registros, ou em bancos de dados Públicos não forem obtidas de forma livre o Habeas Data deve ser utilizado.  É uma ação personalíssima referente apenas a sua informações. Artigo 5° LXXII

 

2.3.3     MANDADO DE SEGURANÇA

          Protege o direito líquido e certo não amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data, ou seja, que consiga provar que ele existe e foi violado por autoridade pública, agente de Pessoa Jurídica no exercício de atribuição no Poder Público.

          Para ingressar com o Mandado de Segurança é preciso ser advogado habilitado. Artigo 5° LXIX

2.3.4    MANDADO DE INJUÇÃO   

          Instrumento Constitucional que possibilita o exercício de um direito que não pode ser exercido porque o Poder Público não o regulamentou.  Artigo 5° LXXI

 

3.     CONCLUSÃO

          Com o presente trabalho concluímos que os direitos são fundamentais em nosso cotidiano e por isso devemos usar todas as ferramentas que a lei nos oferece para que esses direitos sejam resguardados e também para reparar danos causados pelo descumprimento deles.

4.     REFERÊNCIAS

BRUNIALTTI, Attilio. Guia para o Estudo do Direito Constitucional, p. 148, 1995.

JACQUES, Paulino. Do Curso de Direito Constitucional. Editora: Forense Jurídica, 1970.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Sobre os autores
Sheila Silva SImeao

Estudante de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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