SHEILA SILVA SIMEÃO
TAINÁ LIZ SILVA NOGUEIRA
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Orientador: Mario Lúcio
Coordenador: Daniel Baliza
SUMÁRIO
2. Garantias Constitucionais. 4
2.1 Diferença entre Direitos e Garantias Constitucionais. 4
2.3 Principais Garantias Constitucionais de Ordem Fundamental 5
2.3.3 MANDADO DE SEGURANÇA.. 5
1. RESUMO
O presente artigo contextualiza as Garantias Constitucionais, especiais e a diferença entre Direitos e Garantias.
Estabelece também uma interface entre as principais garantias de ordem fundamental.
Palavra- chave: Garantias Constitucionais – Direitos- Garantias Especiais
ABSTRACT
This article contextualizes the Constitucional Guarantees, special and the difference between Rights and Guarantees.
It also establishes na interface between the Main.
Keyword: Constitutional Guarantees - Rights - Special Guarantees
2. Garantias Constitucionais
Citando Attilio Brunialtti 1995, p. 148 no Guia para o Estudo do Direito Constitucional: “... as garantias protegem e amparam o exercício dos direitos do homem”.
Quando alguém tem um direito e o Poder Público não o respeita, para fins de ser preservado atendendo seu propósito máximo que é o reconhecimento dessa declaração, usam-se as garantias como instrumento que tem a função de proteger esse direito.
2.1 Diferença entre Direitos e Garantias Constitucionais
O Direito é de natureza declaratória, pois é uma prerrogativa oferecida pelo Estado que deverão ser respeitadas por quem exerce o Poder Político.
Já as garantias exercem disposição assecuratória, visando assegurar o seu cumprimento.
2.2 Garantias Especiais
Paulino Jacques em sua doutrina Do Curso de Direito Constitucional, 1970 destaca a classificação das Garantias Especiais:
“a) as garantias criminais preventivas, que são a legalidade da prisão, a comunicabilidade da prisão, a plenitude da defesa, a inexistência de foro privilegiado, o júri;
b) as garantias criminais repressivas, que abrangem a individualização, a personalização e a humanização da pena, a inexistência de extradição de brasileiro e de estrangeiro por crime político ou de opinião.
c) “as garantias tributárias, que abarcam a legalidade do tributo e a de sua cobrança;”
2.3 Principais Garantias Constitucionais de Ordem Fundamental
As principais garantias são os chamados Remédios Constitucionais, que estão previstos na Constituição Federal e visam a proteção dos Direitos Fundamentais.
2.3.1 HABEAS CORPUS
Garantia específica que assegura o direito de ir e vir, ou seja, a liberdade de locomoção quando alguém se achar ameaçado de sofrer (Preventivo) ou quando a prisão já aconteceu (Repressivo).
É a ação que possui menos formalidades, pois não necessita de advogado, não há pagamento de custos e não há formalidade de ordem técnica para o seu ingresso. Artigo 5° LXVIII
2.3.2 HABEAS DATA
Quando informações acerca de sua pessoa em registros, ou em bancos de dados Públicos não forem obtidas de forma livre o Habeas Data deve ser utilizado. É uma ação personalíssima referente apenas a sua informações. Artigo 5° LXXII
2.3.3 MANDADO DE SEGURANÇA
Protege o direito líquido e certo não amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data, ou seja, que consiga provar que ele existe e foi violado por autoridade pública, agente de Pessoa Jurídica no exercício de atribuição no Poder Público.
Para ingressar com o Mandado de Segurança é preciso ser advogado habilitado. Artigo 5° LXIX
2.3.4 MANDADO DE INJUÇÃO
Instrumento Constitucional que possibilita o exercício de um direito que não pode ser exercido porque o Poder Público não o regulamentou. Artigo 5° LXXI
3. CONCLUSÃO
Com o presente trabalho concluímos que os direitos são fundamentais em nosso cotidiano e por isso devemos usar todas as ferramentas que a lei nos oferece para que esses direitos sejam resguardados e também para reparar danos causados pelo descumprimento deles.
4. REFERÊNCIAS
BRUNIALTTI, Attilio. Guia para o Estudo do Direito Constitucional, p. 148, 1995.
JACQUES, Paulino. Do Curso de Direito Constitucional. Editora: Forense Jurídica, 1970.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988