Aborto: Direito à Vida

24/11/2017 às 19:46
Leia nesta página:

O presente artigo foi realizado com objetivo de esclarecer algumas questões referentes ao aborto.

INTRODUÇÃO

 

 

            O presente artigo foi realizado com objetivo de esclarecer algumas questões referentes ao aborto.

            Nos últimos anos, muitos questionamentos estão surgindo principalmente na mídia sobre a legalização do aborto. Muitas pessoas ficam com certa dúvida sobre o tema. A grande maioria se diz contrário pelo fato dos costumes religiosos.

Entretanto, a legislação brasileira, é contra a prática do aborto. Porém, existem algumas exceções que é permitido à prática do aborto, é o que será discutido no presente artigo.

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABORTO: DIREITO À VIDA

 

 

Aborto é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando em sua morte.

O Código de Processo Penal, não define claramente o aborto, mas está tipificado como crime, e apresenta as penas para prática do delito em seus artigos 124/128.

 

Anibal Bruno preleciona:

 

“Segundo se admite geralmente, provocar aborto é interromper o processo fisiológico da gestação, com a consequente morte do feto.

Tem-se admitido muitas vezes o aborto ou como a expulsão prematura do feto, ou como a interrupção do processo de gestação. Mas ne um nem outro desses fatos bastará isoladamente para caracterizá-lo”.

           

Frederico Marques assim, o define:

 

“Para o direito penal e do ponto de vista médico legal, o aborto é a interrupção voluntária da gravidez, com a morte do produto da concepção da criança”.

 

Rogério Greco, em sua doutrina assim classifica:

 

Crime de mão própria, quando realizado pela própria gestante (autoaborto), sendo comum nas demais hipóteses quanto ao sujeito ativo; considera-se próprio quanto ao sujeito passivo, pois somente o feto e a mulher gravida podem figurar nessa condição; pode ser comissivo ou omissivo (desde que a omissão seja imprópria); doloso; de dano; material; instantâneo de efeitos permanentes (caso ocorra morte do feto, consumado o aborto); não transeunte; monossubjetivo; plurissubsistente; de forma livre.  

O aborto pode acontecer de forma natural ou espontânea ou induzida (doloso ou culposo). A forma induzida ocorrerá mediante medicamentos ou através de cirurgias.

É importante salientar que a metade dos abortos “provocados” que acontece no Brasil são realizados por pessoas despreparadas ou em clínicas clandestinas.

            O aborto induzido, também conhecido como aborto provocado, ou interrupção voluntária da gestação, é aquele aborto causado por uma ação humana deliberada. Geralmente é causado por medicamentos ou métodos mecânicos.

            O aborto espontâneo é aquele involuntário ou casual, ou seja, é a expulsão não intencional de um embrião ou feito antes de 20-22 semanas de idade gestacional. Uma gravidez que termina antes de 37 semanas de idade gestacional que resulta em um recém-nascido vivo é conhecida como parto prematuro.

            É importante frisar que quando um feto morre no interior do útero após a viabilidade, ou durante o parto, geralmente é chamado de natimorto.

 

Existem causas de aborto espontâneo:

·         Durante o primeiro trimestre são as anomalias cromossômicas do feto/embrião, que contabilizam pelo menos 50% das perdas gestacionais precoces.

·         Doenças vasculares, diabetes, problemas hormonais, infecções, anomalias uterinas, trauma acidental ou intencional.

·         A idade materna avançada.

 

O aborto induzido possui as seguintes subcategorias:

 

·         Aborto terapêutico:

Pode ser provocado para salvar a vida da gestante;

Para preservar a saúde física ou mental da mulher;

Para dar fim a gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves;

Para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidez múltipla.

 

·         Aborto eletivo: é o aborto provocado por qualquer outro motivo.

 

Em muitos países, essa prática é fortemente contestada, mas em outros lugares do mundo é reconhecida como uma prática legal. 

No Brasil os grupos religiosos, liderado pela Igreja Católica mas com participação ativa de evangélicos e espíritas, são os principais defensores contra a legalização do aborto, atuando  no Congresso Nacional entre outras instâncias para que a proibição do aborto sejam mantidas.

Hoje no Brasil, é permitido o aborto é legal nos seguintes casos: estupro, risco de morte para mãe, e fetos anencéfalos.

No dia 08 de novembro de 2017, foi aprovado a PEC de nº 181, que amplia a licença de maternidade para as mães de prematuros, no entanto, foi introduzido um artigo, que estabelece constitucionalmente que a vida começa na concepção. Com a aprovação da PEC, o aborto no Brasil poderia ser barrado, mesmo nos casos previstos em lei.

            Hoje existem vários meios de prevenções contra a gravidez, por essa razão sou contra a realização de aborto para eximir a responsabilidade dos pais. Existem casos que não tem como impedir o aborto, como podemos citar primeiramente, o estupro.

            Imagine uma mulher que foi estuprada, passado alguns dias descobre a gravidez. Além da sequela que carregará o resto da sua vida pelo fato do crime que sofreu, como se pode exigir que essa mulher conceba um filho que não foi gerado com amor, um feto que se deu através de um crime praticado violentamente.

            Por essa razão, temos que ter muito cuidado quando vamos discutir sobre o assunto em questão, pois é muito complexo.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            Outro exemplo a ser citado, é o caso em que a gestação coloca em risco a vida da mãe. Também não tem como invalidar a prática do aborto. O que adianta gerar o feto, que no final poderá ocorrer à morte da mãe e do feto, sendo que se comprovado que a gestação trás riscos para mãe, seria o melhor caminho induzir o aborto para resguardar a vida da mãe.

Por fim, seria o caso de problemas no feto anencéfalos, que são os casos de má formação no cérebro do feto. Como impedir o aborto, sabendo que a morte do bebê é dada como certa, e os riscos para a mulher aumentam a cada vez que a gravidez é levada adiante.

Em que pese em concordar com as exceções previstas no caso de autorização do aborto, existe outra situação grave, que é o que leva a maioria da população ser contra a prática do aborto. No caso, estou referindo aquelas gestações indesejadas, em que os pais não aceitam situação.

Como permitir a pratica do aborto em caso de uma gestação indesejada dos pais? Não merece nem discussão nesse sentido. Os pais tem que ser responsabilizados por suas atitudes, sofrer consequências severas na legislação penal, ser devidamente fiscalizados.

            A legislação brasileira é contra a prática do aborto. Ademais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil é seu signatário, estabelece em seu artigo 3º que “todo ser humano tem direito a vida”; A convenção dos direitos da criança da ONU que afirma que “a criança necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento” e também o Pacto de São José que o Brasil também é signatário, que em seu artigo 1º estabelece que “pessoa é todo ser humano”, o artigo 3º que “tem direito de reconhecimento da sua personalidade jurídica” e por fim, o artigo 4º que fala que esse direito deve ser protegido “desde a sua concepção”.

            Como podemos observar, não são apenas por questões religiosas, mas também pelos acordos e tratados que o Brasil faz parte, a própria Constituição Federal, e demais normas jurídicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

            O tema abordado gera grandes incertezas nas mentes das pessoas. A liberação do aborto seria um retrocesso, como foi dito, hoje existem várias técnicas de prevenção e até meios de informações para conscientizar as pessoas.

            Particularmente sou contra a liberação do aborto, pois, o aborto não pode servir como uma forma de evitar a gestação de um filho, por falta de prevenção dos pais, e até mesmo pela irresponsabilidade.

            O aborto deve ser legalizado somente nos casos já previstos em lei, no caso do estupro, doença do feto, ou perigo de vida para mulher. Em outros casos deve prevalecer a proibição a prática do aborto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

·         BRUNO, Anibal: Crimes contra a pessoa, página. 160;

·         CAPEZ, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2004.

·         GRECO, Rogério: Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume II, 11ª edição, revista atualizada em 01 de janeiro de 2014, página 237;

·         MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal, volume IV, página 183;

·         https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiz7Y_hs9fXAhVHvJAKHWzbBgQQFgg2MAM&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fdecreto-lei%2FDel2848compilado.htm&usg=AOvVaw22aO4MKlHUPT9Go_y1-tH2; Acesso em: 24 Nov. 2017

·         MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Aborto no Direito Brasileiro. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 21 Out. 2010. Disponível em investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/171912-o-aborto-no-direito-brasileiro. Acesso em: 24 Nov. 2017

·         https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjDh_C9sNfXAhVEHZAKHY1rCHkQFgg9MAM&url=http%3A%2F%2Fwww.ohchr.org%2FEN%2FUDHR%2FDocuments%2FUDHR_Translations%2Fpor.pdf&usg=AOvVaw20LBdwGVUi1sXWetcAgvYm; Acesso em: 24 Nov. 2017

·         https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjnrPHjsdfXAhVDg5AKHcN1BgQQFggmMAA&url=https%3A%2F%2Fwww.unicef.pt%2Fdocs%2Fpdf_publicacoes%2Fconvencao_direitos_crianca2004.pdf&usg=AOvVaw2gEzo4MPJUaTsQFv5yhN3y; Acesso em: 24 Nov. 2017

·         https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiqtfSEstfXAhVCH5AKHdyLAk8QFggmMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.pge.sp.gov.br%2Fcentrodeestudos%2Fbibliotecavirtual%2Finstrumentos%2Fsanjose.htm&usg=AOvVaw0mCCQy_EhNmzrs1w-ZKbkR; Acesso em: 24 Nov. 2017

·         https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjJt9vtstfXAhXKlJAKHR56CdAQFggmMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.egov.ufsc.br%2Fportal%2Fconteudo%2Fdireito-%25C3%25A0-vida-e-descriminaliza%25C3%25A7%25C3%25A3o-do-aborto&usg=AOvVaw2Q9QRxUcMpl6NYbOa0aQRg. Acesso em: 24 Nov. 2017

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos