Testamento no Brasil:um hábito a ser mudado

25/11/2017 às 09:57

Resumo:


  • O testamento é um ato de última vontade onde o indivíduo delega a partilha de seus bens após sua morte.

  • No Brasil, há um grande déficit na criação de testamentos, o que pode tornar a divisão dos bens menos equânime.

  • Existem diferentes tipos de testamentos no Brasil, como o público, cerrado, particular e especiais, que permitem ao testador escolher o mais adequado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata este artigo da falta de habito do brasileiro em realizar testamento, apontado os tipos de testamentos existentes e suas especificidades.

Introdução

Dentre vários conceitos, pode-se defini-lo como ato de ultima vontade onde o individuo delega a partilha de seus bens depois de sua morte. E sendo um ato de ultima vontade,torna-se também personalíssimo, pois parte da vontade do autor da futura herança elencar a quem deseja que seus bens sejam direcionados após a sua morte.

Ainda assim, sendo uma ultima vontade e ato personalíssimo, no Brasil vemos um grande déficit na criação de testamento, onde uma pequena parte da população  brasileira deixa testado sobre seus bens para o evento morte.

Habito este que deve ser mudado com urgência, uma vez que torna a divisão dos bens de maneira mais equânime com a vontade do autor e prevalencendo sua ultima vontade.

Os motivos

O que acontece muitas vezes é o tabu que há entre população que deve ser desfeito, tanto no que diz respeito a elaboração do testamento, que para muitos ainda parece ser algo complexo e fora do alcance, e quanto ao advento morte, onde muitos pensam no testamento como algo que atrairá a morte, pensamento este arcaico e que veio enraizado pelo antepassados superticiosos,pois o testamento ajuda e muito na simplificação da partilha.

Do testamento

Vario são os tipos de testamentos no Brasil, sendo estes:

O testamento publico, que deve ser escrito pelo tabelião do registro de notas, e este deve ser fiel as palavras do testador, e devem estar presentes duas testemunhas que vai acompanhar o rito do início ao fim.

O testamento cerrado, que é aquele que é escrito pelo testador ou por alguém delegado por ele e deve ser aprovado pelo tabelião do cartório, sendo esta aprovação assistida por duas testemunhas. Esse testamento pode ser feito em qualquer tipo de papel, e caso não seja aprovado pelo tabelião será este nulo. Após aprovado o tabelião ira ira lavra o auto de aprovação, e o testamento será considerado a partir de então

O testamento particular é aquele escrito pelo próprio testador, onde não pode haver nenhum tipo de rasuras no documento. O testador assina o testamento e Le junto a três testemunhas,que após ouvirem assinam juntamente o testamento.

Os testamentos especiais, são aqueles marítimos, aeronáuticos ou militares, são aqueles em momentos especiais, em um navio brasileiro, que não seja particular, em um avião militar ou comercial, ou quando o testador estiver a serviço das forças armadas.

Conclusão

Portanto, não há razoes para que nãos seja feito testamento,uma vez que este em todas as suas espécies,torna-o possível e acessível a toda a população brasileira, deixando a estes a premissa de deixar documentado e registrado sua ultima vontade em testamento.

Referencias bibliográfica

NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – direito das sucessões. 3.ed. Rio de Janeiro: forense, 2009, v.6.

VADE MECUM, Editora Saraiva. 9ª edição, 2010.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos