Introdução
Dentre vários conceitos, pode-se defini-lo como ato de ultima vontade onde o individuo delega a partilha de seus bens depois de sua morte. E sendo um ato de ultima vontade,torna-se também personalíssimo, pois parte da vontade do autor da futura herança elencar a quem deseja que seus bens sejam direcionados após a sua morte.
Ainda assim, sendo uma ultima vontade e ato personalíssimo, no Brasil vemos um grande déficit na criação de testamento, onde uma pequena parte da população brasileira deixa testado sobre seus bens para o evento morte.
Habito este que deve ser mudado com urgência, uma vez que torna a divisão dos bens de maneira mais equânime com a vontade do autor e prevalencendo sua ultima vontade.
Os motivos
O que acontece muitas vezes é o tabu que há entre população que deve ser desfeito, tanto no que diz respeito a elaboração do testamento, que para muitos ainda parece ser algo complexo e fora do alcance, e quanto ao advento morte, onde muitos pensam no testamento como algo que atrairá a morte, pensamento este arcaico e que veio enraizado pelo antepassados superticiosos,pois o testamento ajuda e muito na simplificação da partilha.
Do testamento
Vario são os tipos de testamentos no Brasil, sendo estes:
O testamento publico, que deve ser escrito pelo tabelião do registro de notas, e este deve ser fiel as palavras do testador, e devem estar presentes duas testemunhas que vai acompanhar o rito do início ao fim.
O testamento cerrado, que é aquele que é escrito pelo testador ou por alguém delegado por ele e deve ser aprovado pelo tabelião do cartório, sendo esta aprovação assistida por duas testemunhas. Esse testamento pode ser feito em qualquer tipo de papel, e caso não seja aprovado pelo tabelião será este nulo. Após aprovado o tabelião ira ira lavra o auto de aprovação, e o testamento será considerado a partir de então
O testamento particular é aquele escrito pelo próprio testador, onde não pode haver nenhum tipo de rasuras no documento. O testador assina o testamento e Le junto a três testemunhas,que após ouvirem assinam juntamente o testamento.
Os testamentos especiais, são aqueles marítimos, aeronáuticos ou militares, são aqueles em momentos especiais, em um navio brasileiro, que não seja particular, em um avião militar ou comercial, ou quando o testador estiver a serviço das forças armadas.
Conclusão
Portanto, não há razoes para que nãos seja feito testamento,uma vez que este em todas as suas espécies,torna-o possível e acessível a toda a população brasileira, deixando a estes a premissa de deixar documentado e registrado sua ultima vontade em testamento.
Referencias bibliográfica
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – direito das sucessões. 3.ed. Rio de Janeiro: forense, 2009, v.6.
VADE MECUM, Editora Saraiva. 9ª edição, 2010.