FACULDADE PITÁGORAS
José Francisco de Souza Filho
VIOLENCIA CONTRA MULHER: Aspectos gerais do feminicídio.
BETIM – MG
2017
José Francisco de Souza Filho
VIOLENCIA CONTRA MULHER: Aspectos gerais do feminicídio.
Artigo científico apresentado à Faculdade Pitágoras, como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Penal III.
Orientador: Prof. Álvaro Homero Huertas dos Santos.
Área de concentração: Direito Penal
BETIM - MG
2017
Violência Contra a Mulher vista CP
RESUMO
O presente artigo traz como objetivo central a proposta de uma discussão acerca do tema violência contra a mulher, com enfoque no feminicídio. Espera-se trazer uma abordagem primária do tema com a apresentação de formulações e reflexões pautadas em estudos em curso e disponível no meio acadêmico.
INTRODUÇÃO
Na atualidade, as discussões sobre o feminicídio têm se tornado recorrente devido às altas taxas de mortalidade e violência sofridas pelo gênero feminino. É constatado um contexto no qual esses fatores resultam em um quadro de maior um maior agravamento populacional. Apresenta-se uma discussão conceitual de violência e de dados oficiais sobre as estatísticas atuais. Constata-se nesta temática um campo ainda pouco valorado de interpretação dos elementos que compõe o conjunto de situações ligadas ao tema proposto.
Palavras – chave: Violência contra a mulher. Feminicídio.
2. ASPECTOS GERAIS DO FEMINICÍDIO
A violência contra as mulheres abrange várias formas, desde a agressão verbal e outras formas de abuso emocional, ao abuso físico ou sexual. Ato mais extremo está o feminicídio, atualmente, considerado crime hediondo.
Disposto no inciso sexto do paragrafo segundo do art. 121 do Código Penal, com redação dada pela lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, o feminicídio constitui-se no ato cometer homicídio contra mulher, apenas por sua condição de pertencente ao sexo feminino. Cumpre ressaltar que, não basta que a vítima do homicídio seja mulher, o crime deve ter ocorrido por razoes de gênero ou em decorrência de violência domestica e familiar.
Infelizmente, são poucas as estatísticas no país quanto ao crime de feminicídio. Entretanto, o crime de feminicídio tem se revelado como um processo que avança de maneira intensificada em planos globais. O mundo todo tem acompanhado a divulgação continuada de pesquisas e relatórios que apresentam um quadro preocupante quanto ao numero de vitimas de feminicídio.
A Organização das Nações Unidas Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano pelo simples fato de serem mulheres. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil foram vitimas, das quais cerca de 41% foram mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança. Entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres dobrou no País, passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em assassinatos de mulheres, figurando, assim, entre os países mais violentos do mundo nesse aspecto.
As pesquisas recentes divulgadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS aponta para uma crescente taxa de feminicídio em muitos países. No Brasil esta tendência é também verificada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. No Brasil foram 6 (seis) mil mortes em 10 anos, nas quais 3500 mortes ocorrem na casa da própria vitima , provocada por alguém próximo a família, entretanto estamos ocupando o quinto pais no mundo quando se refere violência contra as mulheres.
Notório é que, a violência é um problema social, presente em todas as classes e em um contexto global. Várias são as formas de expressão da violência, podendo ser apresentada de forma física ou moral. O feminicídio, expressão de violência capaz de ceifar a de uma mulher baseado no ódio, é tema que necessita de aprofundado estudo, tanto no contexto social e jurídico, buscando-se com isso, a redução de tal índice de mortalidade.
CONCLUSÃO
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papeais discriminatórios ao feminino, como e caso brasileiro.
As brigas dentro do seio familiar que ultrapassam os limitem dos meros conflitos deve se interpretadas como questões de segurança públicas merecem atenção, devido à gravidade e a alta incidência de violência contra as mulheres, fazendo se necessário à elaboração de uma política publica e eficiente propriamente dita.
O feminicídio foi criado para conceder visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, na qual sua forma, mas extrema culmina na morte.
Trazendo notoriedade a noção homicídio de gênero à luz publica para então tentar erradicá-lo.
Na tipificação caracterizou-se pela alarmante necessidade de implementação de políticas sociais, trazendo melhorias de vida às mulheres, uma mudança significativa dos valores hegemônicos, que tem justificado a violência contra as mulheres.
A qualificadora representa mais do que uma punição aos assassinos de mulher, reflete uma luta pela transformação da sociedade.
A superação da violência contra as mulheres é um dever de todos.
Bibliografia:
Direito Penal Esquematizado, André Estefam, Victor Eduardo Rios Gonçalves, Dr. Pedro Lanza, Coordenador, editora Saraiva.
Código Penal Comentado, Rogério Greco 11ª edição, editora Impetus.