Violência Contra Mulher

Aspecto Gerais do Feminicídio

Resumo:


  • O feminicídio é considerado um crime hediondo no Brasil desde 2015, sendo o ato de cometer homicídio contra uma mulher por sua condição de gênero.

  • No Brasil, as estatísticas apontam um aumento alarmante de casos de feminicídio, com um crescimento significativo no número de vítimas nos últimos anos.

  • A violência contra as mulheres, em suas diversas formas, é um problema social global que requer políticas públicas eficazes para sua redução e erradicação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O pressente artigo traz como objetivo central a proposta de uma discussão acerca do tema violência contra a mulher,com o enfoque no feminicídio. Espera -se trazer uma abordagem primaria do tema com a apresentação em estudos disponível em cursos.

FACULDADE PITÁGORAS

José Francisco de Souza Filho

VIOLENCIA CONTRA MULHER: Aspectos gerais do feminicídio.

BETIM – MG

2017

José Francisco de Souza Filho

 

 

 

 

 

VIOLENCIA CONTRA MULHER: Aspectos gerais do feminicídio.

 

 

 

 

Artigo científico apresentado à Faculdade Pitágoras, como requisito parcial de aprovação na disciplina de Direito Penal III.

Orientador: Prof. Álvaro Homero Huertas dos Santos.

Área de concentração: Direito Penal

 

 

 

 

 

 

BETIM - MG

2017

 

Violência Contra a Mulher vista CP

 

 

RESUMO

 

O presente artigo traz como objetivo central a proposta de uma discussão acerca do tema violência contra a mulher, com enfoque no feminicídio. Espera-se trazer uma abordagem primária do tema com a apresentação de formulações e reflexões pautadas em estudos em curso e disponível no meio acadêmico.

INTRODUÇÃO

Na atualidade, as discussões sobre o feminicídio têm se tornado recorrente devido às altas taxas de mortalidade e violência sofridas pelo gênero feminino. É constatado um contexto no qual esses fatores resultam em um quadro de maior um maior agravamento populacional. Apresenta-se uma discussão conceitual de violência e de dados oficiais sobre as estatísticas atuais. Constata-se nesta temática um campo ainda pouco valorado de interpretação dos elementos que compõe o conjunto de situações ligadas ao tema proposto.

 

Palavras – chave: Violência contra a mulher. Feminicídio.

 

2.  ASPECTOS GERAIS DO FEMINICÍDIO

            A violência contra as mulheres abrange várias formas, desde a agressão verbal e outras formas de abuso emocional, ao abuso físico ou sexual. Ato mais extremo está o feminicídio, atualmente, considerado crime hediondo.

Disposto no inciso sexto do paragrafo segundo do art. 121 do Código Penal, com redação dada pela lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, o feminicídio constitui-se no ato cometer homicídio contra mulher, apenas por sua condição de pertencente ao sexo feminino. Cumpre ressaltar que, não basta que a vítima do homicídio seja mulher, o crime deve ter ocorrido por razoes de gênero ou em decorrência de violência domestica e familiar.

Infelizmente, são poucas as estatísticas no país quanto ao crime de feminicídio. Entretanto, o crime de feminicídio tem se revelado como um processo que avança de maneira intensificada em planos globais. O mundo todo tem acompanhado a divulgação continuada de pesquisas e relatórios que apresentam um quadro preocupante quanto ao numero de vitimas de feminicídio.

A Organização das Nações Unidas Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano pelo simples fato de serem mulheres. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil foram vitimas, das quais cerca de 41% foram mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança. Entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres dobrou no País, passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em assassinatos de mulheres, figurando, assim, entre os países mais violentos do mundo nesse aspecto.

As pesquisas recentes divulgadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS aponta para uma crescente taxa de feminicídio em muitos países. No Brasil esta tendência é também verificada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. No Brasil foram 6 (seis) mil mortes em 10 anos, nas quais 3500 mortes ocorrem na casa da própria vitima , provocada por alguém próximo a família, entretanto estamos ocupando o quinto pais no mundo quando se refere violência contra as mulheres.

Notório é que, a violência é um problema social, presente em todas as classes e em um contexto global. Várias são as formas de expressão da violência, podendo ser apresentada de forma física ou moral. O feminicídio, expressão de violência capaz de ceifar a de uma mulher baseado no ódio, é tema que necessita de aprofundado estudo, tanto no contexto social e jurídico, buscando-se com isso, a redução de tal índice de mortalidade.

 

CONCLUSÃO

 

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papeais discriminatórios ao feminino, como e caso brasileiro.

As brigas dentro do seio familiar que ultrapassam os limitem dos meros conflitos deve se interpretadas como questões de segurança públicas merecem atenção, devido à gravidade e a alta incidência de violência contra as mulheres, fazendo se necessário à elaboração de uma política publica e eficiente propriamente dita.

O feminicídio foi criado para conceder visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, na qual sua forma, mas extrema culmina na morte.

Trazendo notoriedade a noção homicídio de gênero à luz publica para então tentar erradicá-lo.

Na tipificação caracterizou-se pela alarmante necessidade de implementação de políticas sociais, trazendo melhorias de vida às mulheres, uma mudança significativa dos valores hegemônicos, que tem justificado a violência contra as mulheres.

A qualificadora representa mais do que uma punição aos assassinos de mulher, reflete uma luta pela transformação da sociedade.

 A superação da violência contra as mulheres é um dever de todos.

 

Bibliografia:

 

Direito Penal Esquematizado, André Estefam, Victor Eduardo Rios Gonçalves, Dr. Pedro Lanza, Coordenador, editora Saraiva.

Código Penal Comentado, Rogério Greco 11ª edição, editora Impetus.

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