Você sabe tudo sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

29/11/2017 às 07:23
Leia nesta página:

O Código de Trânsito Brasileiro é um documento que dispõe as determinações acerca das leis que regem o nosso trânsito. Conhecendo e respeitando as regras de trânsito, você se tornará um condutor muito melhor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada mais é do que um documento que dispõe as determinações acerca das leis que regem o nosso trânsito.

Agentes de trânsito, especialistas na área e instrutores de autoescola costumam entender melhor como funciona esse sistema, mas nem por isso o motorista deve estar alheio às normas.

Pelo contrário, somente entendendo o que é estabelecido nesse código é que se tornará mais fácil prezar pela segurança e reduzir os índices de acidentes.

Há probabilidade de você praticar uma transgressão no trânsito por não saber quais atitudes resultam em infração ou, então, acreditar que determinada conduta é passível de punição quando, na verdade, não é.

Por isso, ressalto a relevância de todo o motorista investir seu tempo estudando o CTB. Sem dúvida nenhuma, conhecendo e respeitando as regras de trânsito, você se tornará um condutor muito melhor.

Finalidade do CTB

Anteriormente à criação do CTB, o documento que regulava a circulação do trânsito era o Código Nacional de Trânsito (CNT).

A alteração, ocorrida em 1997, deu lugar ao código atual, o qual é regido pela Lei Nº 9.503. Durante esse tempo, ocorreram algumas atualizações que adequaram as normas dispostas conforme as necessidades que foram surgindo, e isso acontece até hoje.

Todas essas alterações se guiam pelo propósito da existência do código que, desde o início, consiste em organizar o tráfego nas vias públicas terrestres do Brasil, sempre com a intenção de melhorar a convivência entre veículos, condutores e pedestres.

Além disso, as autoridades de trânsito têm como base a descrição dos 341 artigos presentes no código para controlar a circulação e mantê-la segura.

É pouco provável que você imagine alguma situação com relação ao trânsito que não seja contemplada pelo CTB. No entanto, detalhes e certas informações podem ser compreendidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo que coordena o Sistema Nacional de Trânsito. As resoluções do Contran complementam vários artigos presentes no CTB.

Sobre o código

Entre artigos e alguns capítulos, o código determina, aos condutores, motoristas profissionais e pedestres, seus direitos, normas a serem cumpridas, quais condutas são consideradas infrações e também suas respectivas penalidades.

Com relação às infrações, o CTB dispõe as condutas proibidas, determinando sua natureza, a qual dependerá de sua gravidade, a pontuação que será aplicada à CNH caso essa conduta seja praticada e, ainda, a medida administrativa prevista para a situação em questão.

Por exemplo, o artigo 191 descreve a ultrapassagem entre veículos como proibida. Veja:

§ Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

§ Infração – gravíssima;

§ Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

A natureza dessa infração é gravíssima levando em consideração os riscos envolvidos, por isso, a prática gera 7 pontos adicionados à CNH do motorista, além de pagamento de multa e possível suspensão do direito de dirigir.

Quando me refiro à possibilidade é porque a suspensão não poderá ser automática, visto que primeiro será aberto um processo administrativo. Durante esse processo, o condutor poderá, ainda, recorrer contra a penalidade.

Recorrer é outra possibilidade prevista pelo CTB, garantida a todo o condutor. O agente de trânsito, para aplicar determinada multa, terá como base as descrições do CTB. Entretanto, alguns artigos podem ser um tanto genéricos, deixando a interpretação subjetiva.

A respeito disso, existe o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o qual compreende informações mais detalhadas sobre as infrações e serve de apoio aos agentes para determinar quando a infração, de fato, é caracterizada.

Mesmo assim, independentemente da multa recebida, a chance de recorrer e anular a infração é assegurada.

Se você possui dúvidas a respeito, entre em contato com o pelo ou envie um e-mail para , informando as suas dúvidas ou solicitando uma análise gratuita do seu caso.

Mudanças

É importante salientar que, constantemente, surgem novas alterações definindo mudanças no código. Conforme aparecem novas necessidades, novos projetos de reforma também surgem.

Isso acontece quando se percebe que determinadas obrigações ou proibições podem melhorar a qualidade do tráfego e ampliar a segurança de modo geral.

No entanto, geralmente a atualização se dá apenas na redação do artigo já existente, acrescentando um novo inciso ou reformulando o texto.

Um bom exemplo dessa mudança pode ser observado com a alteração da lei que define o artigo 165, o qual determina punição para quem dirige sob efeito de álcool.

Compreendeu-se que o pagamento de multa não bastava para educar e conscientizar o condutor infrator. Dessa forma, a nova lei, popularmente conhecida como Lei Seca, foi criada com o propósito de extinguir a combinação entre álcool e direção.

Desde que a lei entrou em vigor, é proibido conduzir veículo após ingerir álcool, independentemente da quantidade.

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A ideia visava aplicar a tolerância zero de forma que o condutor não tivesse oportunidade de ultrapassar o limite, já que ele deixaria de existir.

Ainda a respeito, foi acrescentado o art. 165-A, o qual prevê como infração também os casos de recusa ao teste que permite identificar influência de álcool ou substância psicoativa no indivíduo.

Primeira habilitação

Se você está pensando em tirar a carteira de motorista, um dos processos para a obtenção da habilitação será cumprir 45 horas de aulas teóricas.

Outras 18 horas são reservadas ao conteúdo a respeito da legislação de trânsito. Esse conteúdo constará, posteriormente, na prova de múltipla escolha, exame que o futuro condutor deverá prestar a fim de que se comprove a assimilação das questões referentes ao trânsito e, juntamente com a prova prática, a capacidade para dirigir.

Portanto, se a sua ideia é se sair bem nas provas, que tal adiantar o processo e começar a conhecer as leis de trânsito?

O que você acha do código atual? Deixe sua opinião nos comentários.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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