O estupro também mata

05/12/2017 às 14:15

Resumo:


  • O Brasil está de luto pela morte de Lorraine Vitória, uma bebê de um ano, vítima de estupro e assassinato por um vizinho adulto.

  • O caso de Lorraine não é isolado, refletindo a recorrência de estupros no país, muitas vezes subnotificados às autoridades competentes.

  • O retrocesso de direitos sexuais e reprodutivos no Congresso Nacional contrasta com a necessidade de proteger meninas de tamanha brutalidade, exigindo mudanças urgentes na sociedade e nas leis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Brasil está de luto pela morte de Lorraine Vitória de apenas um ano de idade. A pequena bebê foi estuprada e morta por um vizinho Vanderson Barbosa da Silva, um homem adulto de 34 anos, em Cidade Tiradentes, na Capital Paulista. Os pais estavam trabalhando, e por causa disso deixaram a bebê aos cuidados de uma vizinha e babá, esposa do agressor. Tragicamente, enquanto ela foi ao supermercado, o criminoso atacou a pobre bebê.

O crime praticado contra esta bebê não poderia ter sido mais grave.  Lorraine perdeu todos os seus direitos, em especial, os direitos à vida e à dignidade humana. A bebê não teve oportunidade de brincar, de estudar, de sorrir e de crescer, como todas as crianças devem ter.

O pior de tudo é que o caso de Lorraine, ao contrário do que poderíamos avaliar, não é um caso isolado. Os estupros são recorrentes no nosso país, e muitas vezes subnotificados às autoridades competentes. Como é sabido, o estupro é um crime gravíssimo e atinge de forma desproporcional as meninas, neste caso a bebê.

Estima-se que apenas entre 10% a 35% dos estupros no Brasil sejam relatados às autoridades ou ao sistema de saúde. Ainda que haja esta subnotificação, a polícia registra um número altíssimo de 1 caso de estupro a cada 11 minutos. Além disso, nestes casos o agressor normalmente é alguém conhecido da vítima, como um vizinho, um membro da família, como pai, padrasto, avô ou tio, por exemplo. Segundo dados do Ministério da Saúde, das adolescentes e crianças menores de 13 anos que deram à luz no ano passado, pelo menos 6% foram vítimas de estupro.

Se por um lado notamos os direitos desta bebê e meninas sendo violados por seus agressores, com omissão da nossa sociedade, também acompanhamos atônitas o retrocesso de direitos sexuais e reprodutivos partindo do próprio Congresso Nacional. Nesse contexto, é o caso de se perguntar como proteger as meninas de tamanha brutalidade. Não existem respostas simples. No caso de Lorraine, resta, infelizmente, apenas a punição do agressor. As penas existentes ao estupro seguido de morte podem variar entre 12 a 30 anos de reclusão.

Na área da violência sexual contra bebês e crianças, os avanços e retrocessos são muito claros: se por um lado existe a Lei 12.845/2013 que prevê a obrigatoriedade do atendimento ao SUS às meninas e mulheres vítimas de violência sexual, por outro lado tramita no Congresso Nacional a PEC 181 que pretende obrigar as vítimas de estupro a manterem a gravidez decorrente de estupro. No caso da bebê, por óbvio, isto não seria possível, mas existem inúmeras vítimas de 10, 11, 12 anos de idade que foram vítimas de estupro, a manutenção e gravidez indesejada neste caso, evidenciaria a prática de tortura e de uma violência institucional por parte do próprio Estado brasileiro contra estas crianças, passível, inclusive, de denúncia perante os Órgãos Internacionais de Direitos Humanos. Em especial porque esta PEC viola a Constituição Federal e a Convenção CEDAW, em relação ao qual o Brasil é signatário.

Neste respeito, podemos afirmar, com segurança, que o Estado brasileiro, com esta PEC 181/15, não acompanha a melhor tendência mundial, no sentido de garantir os direitos fundamentais às crianças e bebês vítimas de violência.

É chegado o momento de colocarmos o dedo na ferida, na vergonha de pertencer a esta sociedade que aceita passivamente o estupro de uma bebê, seguido de morte, pois precisamos optar entre incorporar os valores civilizatórios do século 21 ou retroceder à barbárie do passado.

Existem duas formas de agir, a primeira consiste num trabalho de prevenção e outra na punição. Quanto à esta última já existe no ordenamento jurídico  a previsão legal. Se optarmos pela modernidade, com o viés preventivo e eficaz, precisamos falar de pedofilia, de violência sexual, da origem da violência de gênero que encontra suas raízes no machismo, na cultura do estupro, de educação sexual, de educação de gênero, de oferecimento de serviços de aborto legal em casos de estupro, de contraceptivo de emergência, de gravidez e casamento infantil, em todos os espaços possíveis, na escola, na universidade, na mídia, nas rodas de conversa, nos espaços de poder legislativo, executivo, judiciário e no ministério público. Sim o navio chamado Brasil parece estar naufragando, inclusive por falta de liderança política, pois este espaço definitivamente, até agora, não pertence às mulheres. É chegada a hora de uma mudança.

Sobre a autora
Fabiana Dal’Mas Rocha Paes

Integrante do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) e promotora de Justiça do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (GEVID) do MP-SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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