Desafios perigosos na internet: precisamos agir AGORA!

12/12/2017 às 16:00
Leia nesta página:

O texto traz análise referente à responsabilidade da publicação e divulgação de vídeos contendo desafios perigosos e mortais que servem de exemplo a jovens.

Atualmente, uma preocupação aflige os pais de jovens, reclamando uma reflexão e atenção da sociedade. Trata-se dos chamados desafios na internet. Verifica-se um aumento significativo da popularidade de canais no Youtube, os quais apresentam vídeos de indivíduos realizando desafios, enviados pelos seus próprios seguidores, que criam um risco verdadeiro a sua vida, como colocar álcool e atear fogo no próprio corpo, jogar-se de um carro em movimento, inalar desodorante, arrancar o próprio dente com alicate, beber gasolina, dentre diversos outros absurdos propagados na web.

O grande problema é que tais comportamentos têm sido reproduzidos por crianças e adolescentes que assistem a estas gravações. Já se tem registros de diversos brasileiros que, por pouco, não perderam suas vidas e ficaram severamente feridos por repetirem estes comportamentos e desafios retratados nos vídeos.

Aliás, os riscos presentes nestes desafios não são só para os jovens que utilizam estes vídeos como exemplo, mas, também, para o próprio indivíduo que está realizando tais desafios para postar na Internet, como no caso do chinês que gravou sua própria morte no último dia 8 de dezembro de 2017, pois se pendurou em um prédio de 62 andares e acabou despencando durante o desafio. O jovem de 26 anos era conhecido na Internet por filmar acrobacias perigosas em grandes prédios e publicar na Internet.

Inclusive, no maior canal brasileiro do Youtube com estes vídeos, verifica-se mais de 7 milhões de inscritos, sendo que seu conteúdo é composto, por exemplo, por vídeos de seu criador “bebendo um copo de gasolina”, “testando arma de choque no corpo” e “colocando a mão no formigueiro” (títulos dos vídeos). A soma de visualizações, apenas destes três vídeos, já passa de 20 milhões, podendo ser acessado por qualquer um, seja criança ou adolescente, sem qualquer classificação etária ou restrição.

Devido a enorme popularidade desses canais na internet, contendo vídeos de desafios perigosos, surge a necessária atenção quanto à responsabilização de seus criadores e divulgadores, pois tal conteúdo está influenciando e servindo de exemplo, sem qualquer restrição. Afinal, se crianças estão realizando estes desafios absurdos, repetindo estes comportamentos, precisamos agir imediatamente!

O Youtube, por ser uma plataforma de hospedagem de vídeo, não interfere no conteúdo de cada canal, todavia, nestes casos, poderia classificar alguns vídeos, estabelecendo faixas etárias para seu acesso. Uma sugestão é aplicar o que se estabelece no Guia de Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério da Justiça, fixando uma idade mínima para assistir a determinados vídeos no Youtube, especialmente aqueles contendo cenas de mutilação e violência gratuita.

O próprio Youtube, por sua política de uso, apresenta a seguinte advertência: “Se o seu vídeo contiver passagens, ainda que breves, de qualquer participação em atividades nocivas ou perigosas, não o publique. Tendo em vista a proteção dos utilizadores menores, poderemos aplicar restrições de idade a vídeos que mostrem adultos a participar em atividades com alto risco de ferimentos ou morte”[1]. Já que existe esta advertência, portanto, que se apliquem as restrições etárias.

Infelizmente, ao que parece, o Youtube não realiza tal análise de forma eficiente, afinal, verifica-se canais com conteúdo exclusivamente formado por estes desafios, com milhões de inscritos e visualizações, sem qualquer restrição etária.

De outro lado, em relação ao indivíduo que filma e posta no Youtube tais vídeos (Youtuber), poder-se-ia, após estabelecida a classificação etária em seus vídeos, que contenham desafios perigosos, inserir a apresentação de uma advertência, em destaque, informando que não se deve repetir o que ali será exibido.

Convém salientar que a classificação etária e a advertência em nada se confundem com censura, afinal, o conteúdo estará sempre disponível, todavia, será classificado como inapropriado para uma determinada faixa de idade, aliás, como na TV ou no cinema.

Quanto aos pais, sabemos a importância de acompanhar o que o filho acessa na internet, afinal, o conteúdo inapropriado ou perigoso está sempre à disposição, de modo que o diálogo e o acompanhamento são indispensáveis.

Por fim, não se pode dispensar a atuação do Estado, para que implemente a Educação Digital para crianças e jovens, a fim de ensiná-los, desde cedo, os perigos da internet e o que se deve ou não ser acessado. Sustentamos, também, a necessidade de o legislativo criminalizar a conduta de induzimento à autolesão corporal, isto é, tornar crime o ato de alguém induzir o outro a cometer a autolesão corporal.

Com estas medidas talvez se coloque um freio nesta mega exibição virtual indevida destes vídeos às crianças e jovens inocentes, que estão sendo vítimas, expondo suas vidas ao perigo quando repetem comportamentos ou realizam estes desafios absurdos. Precisamos agir agora!


Nota

[1] https://support.google.com/youtube/answer/2801964

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Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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