Na nova regra trabalhista, o passado não entra

Leia nesta página:

No último ano e meio verificamos um aumento expressivo no número de reclamações trabalhistas, ante as crises econômica e política que o Brasil atravessa, o que acarretou o fechamento de muitasempresas, ou então, a demissão em massa dos funcionários, ante o congelamento econômico.

Os direitos trabalhistas previstos na legislação ainda em vigor não serão afetados pela reforma, haja vista que os contratos firmados na égide do regime ainda vigente permanecem inalterados, com todos os direitos preservados.

Frise-se que, os contratos de trabalho firmados no curso da legislação anterior permanecerão inalterados, salvo se, houver nova pactuação sendo que, os contratos que não forem modificados permanecerão como acordados anteriormente, salvo no que revogado expressamente pela reforma trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

Vale, ainda, atentar que os prazos prescricional e decadencial para distribuição de reclamações trabalhistas permanecem inalterados, ou seja, até dois anos a contar da rescisão do contrato de trabalho, retroagindo cinco anos para os direitos eventualmente reclamados, respectivamente.

Em nosso escritório tivemos um aumento substancial no número de consultas por parte das empresas na busca de informações acerca dos procedimentos de contratação de terceirizados para atividade fim das empresas, novidade que foi implementada pela reforma trabalhista, bem como a preservação de direitos já previstos em convenção coletiva para essa modalidade de contratação.

Sobre os autores
Roberto Scervino

Advogado do Malagó & Scervino Sociedade de Advogados

Rodrigo Buccini

Advogado do Malagó & Scervino Sociedade de Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos