Parte significativa dos processos trabalhistas no Brasil nasce em decorrência de apelidos despretensiosos que surgem no ambiente de serviço e acabam virando ofensas graves. Desta forma, brincadeiras precisam ser encaradas com cautela e, de preferência, evitadas no recinto profissional.
A imputação de apelidos depreciativos é um comportamento abominado pela Justiça do Trabalho. Quando comprovada pelo ofendido, é veemente recebida com reprimendas e a devida reparação moral ao trabalhador.
O destaque é maior quando esse comportamento é praticado pelos superiores hierárquicos, pois certamente irá causar mal-estar incompatível com o ambiente de trabalho desejável.
Um exemplo é um caso em que o empregado possuía uma cicatriz no rosto em virtude de um acidente de bicicleta que sofrera anos antes e que, em virtude de tal cicatriz, era chamado pelos seus encarregados de ‘cara rachada’. Isso o tornava motivo de chacota perante os colegas. Notadamente ele foi indenizado pelo abalo moral sofrido.
O uso de apelidos jocosos é uma das situações cotidianas que podem causar desentendimentos. Se de um lado a empresa precisa estimular a boa relação entre os seus funcionários, por outro ela deve esclarecer quais são os limites na ligação de amizade entre superiores hierárquicos e subordinados.
A empresa é detentora do poder diretivo, podendo estabelecer qualquer regra ou tolerância que entenda adequada, desde que as mesmas não interfiram na dignidade da pessoa humana de seus empregados, cujos excessos serão avaliados caso a caso.
Cada empresa pode administrar a relação de amizade entre superiores e subordinados da maneira que melhor lhe convém. Isto porque tal administração está vinculada ao seu poder diretivo, como normas de organização e diretrizes da empresa. Vale destacar que o mais importante é que essa “relação de amizade” não atrapalhe o desenvolver das atividades laborativas de seus empregados.
Pode ser muito difícil para a empresa administrar essa questão. Isto porque é por meio de seus superiores hierárquicos que a diretoria toma conhecimento do que ocorre dentro de seu estabelecimento.
Não é raro que uma empresa possua um superior hierárquico que abuse de seus direitos como chefe/líder, por exemplo, e a diretoria nem ter conhecimento de que tem em seu quadro de hierarquia um assediador. Por isso, uma dica preciosa é a empresa - seja do porte que for - possuir um canal para receber sugestões, reclamações e denúncias, de modo que possa saber o que ocorre em seus departamentos diretamente por seus próprios empregados ou colaboradores.
A falta de ação para coibir desmandos pode fazer a situação fugir do controle. O agravamento da crise pode culminar em um processo trabalhista.
Todo tratamento de rigor excessivo, desrespeitoso aos olhos humanos, cobrança excessiva de metas - aquelas comprovadamente impossíveis de serem atingidas -, poderão caracterizar assédio moral. A análise deve ser sempre caso a caso. Uma situação é a simples cobrança de metas e a outra é a maneira como essas metas serão cobradas - por exemplo, com uso de exposição, de situação vexatória para o empregado.