A corrente de ferro do Processo Penal

19/12/2017 às 10:28
Leia nesta página:

Condenação criminal, consequências presentes e futuras.

A corrente de ferro do Processo Penal

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Apesar das varias condenações criminais, é comum ouvirmos dizer que a lei não se puni com o devido rigor , no entanto só que esta sendo processado sabe das dificuldades que em responder um processo criminal que ficará ainda pior se este processo gerar uma condenação criminal.

Diferentemente das ações Cíveis que podem gerar uma condenação em valores, ao responder um processo criminal o acusado perde sua dignidade antes mesmo da condenação, e apesar de ser uma ação intransferível, todas as maledicências passa a atigir os familiares que sofre com o pre-conceito de ter um ente sendo processado criminalmente.

Para aquele que responde o processo penal, que afinal de conta não se resume simplesmente na letra fria da lei, conta com o julgamentos e condenações pré antecipados da sociedade e de toda mídia nacional, ao passo que o pesadelo que aterroriza a muitos é a própria condenação prolatada em uma sentença, que nesse caso pode leva a perda da liberdade do acusado que agora é formalmente considerado culpado pelo Estado.

Ao condenado agora faz parte de seu currículo essa condenação que é uma mancha negra em sua vida, ora com tantas punições imposta pelo processo criminal, é nítido que mesmo com sua ressocialização, este nunca estará livre de sua punição, exemplo disso podemos citar a busca incessante por emprego, onde seu empregador pedirá certidão de bons antecedentes.

Mais é importante frisar que com todas as perdas trazidas pelo Processo Penal o mesmo se faz necessário, principalmente para garantir que o acusado tenha o mínimo de condições de defesa, apesar que nos ditames populares o mesmo serve para proteger criminoso (bandido), não é esse o proposito desse instrumento, o acusado deve nos ditames legais sofre a punição adequada pelo crime cometido.

O Estado já tem o monopólio em suas mão do direito de punir, agora se não houvesse regras para esse fim, estaria agido de forma autoritária infringindo todo o tipo de norma fundamental.

E apesar de ter pessoas que almeja que o castigo seja aplicada de forma física e cruel, Nós como defensores da aplicação da lei e da justiça, não podemos compactuar com esse tipo de pensamento, o minimo que devemos fazer em atuar de forma combativa para que autoritarismos e crueldades não se consolidam no Estado Democrático de direito .

Constituição da Republica: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Paulo Henrique da S. Pereira

Bacharel em Direito, formado pelo Centro Universitário Una do Estado de Minas Gerais, Advogado atuante nas áreas do Direito Penal, e Direito Previdenciário e Direito das relações de consumo. [email protected]

Sobre o autor
paulo Henrique da S.P

Bacharel em Direito, formado pelo Centro Universitário Una do Estado de Minas Gerais, Advogado atuante nas áreas do Direito Penal, e Direito Previdenciário e Direito das relações de consumo. [email protected]

Informações sobre o texto

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