Pilotar moto descalço ou de chinelo: é permitido?

Saiba o que diz o Código de Trânsito

22/12/2017 às 14:26
Leia nesta página:

É importante que o condutor saiba o que é mais adequado para que a escolha do calçado não ofereça riscos à segurança.

No verão, o uso de roupas mais leves e calçados abertos é quase indispensável. É uma tarefa bastante árdua enfrentar os dias quentes sem uma vestimenta adequada à estação do calor.

Determinados empregos, por exemplo, solicitam o uso de uniforme, que nem sempre é leve como esperamos que seja.

Mas não há como evitar, mesmo sendo pouco confortável, é preciso acatar às ordens. No trânsito também é assim, precisamos respeitar as regras de circulação mesmo que nos pareçam ruins.

Ao dirigir um carro ou pilotar uma moto, a impressão que se tem é de que usar chinelos ou andar com os pés descalços é mais confortável.

Contudo, é importante que o condutor saiba o que é mais adequado para que a escolha do calçado não ofereça riscos à segurança.

Você sabe o que a lei diz a respeito dessa questão? Continue a leitura e veja qual determinação é imposta aos pilotos de moto.

O que diz a lei

Normalmente, a dúvida que surge diz respeito a dirigir com os pés descalços. Com relação a essa prática, saiba que não existe proibição alguma. A seguir, você entenderá por qual motivo o motorista não pode ser multado por não estar calçado.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), código que rege o funcionamento do tráfego de veículos e pedestres no nosso país, estabelece, no inciso IV, o seguinte:

"Art. 252. Dirigir o veículo:

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;"

Observe que esse artigo esclarece, aos motoristas, o que não é permitido. Nele, a determinação restringe a proibição aos calçados que não se firmem aos pés, pois a sua utilização pode comprometer o acesso aos pedais de freio, embreagem e acelerador, fundamentais para o controle da direção.

Você já deve ter percebido que o chinelo tradicional, de apenas duas tiras, se enquadra nessa especificação, dada a sua característica. São permitidos somente os modelos fabricados com tira que envolva o calcanhar.

Como você pode notar, o problema não está no uso do chinelo especificamente pelo seu material, mas pela segurança oferecida ou não.

Portanto, dirigir descalço também não faz parte da proibição, uma vez que não há nada prejudicando a movimentação dos pedais.

Você viu, até aqui, o que a lei determina sobre dirigir descalço ou usando chinelo, mas pilotar nessas condições, é permitido?

Pilotar de chinelo ou descalço: pode ou não pode?

Muitas pessoas evitam andar em uma motocicleta por considerar perigoso esse meio de transporte.

De fato, quem pensa dessa forma não está enganado. Considerando que o piloto fica solto na moto, a falta de segurança é muito maior do que dentro do carro, onde existe uma lataria, teoricamente, protegendo os ocupantes do veículo.

Além disso, o cinto de segurança também mantém os indivíduos presos ao banco. Na moto, não há nenhum acessório com essa utilidade.

Referente à segurança, o capacete é o único acessório que previne acidentes mais graves com o piloto ou passageiro.

Ademais, a pessoa fica totalmente exposta a eventuais adversidades, tais como condições climáticas, objetos lançados em sua direção e possíveis acidentes.

Nesse ponto, o uso ou não de calçados é atrelado à segurança. Será que a condição pode oferecer riscos à segurança do piloto?

Na verdade, esses acessórios não mantêm a segurança, mas amenizam os danos causados por um evento negativo.

Sempre existe a possibilidade de, na ocorrência de um acidente, com ou sem colisão com outro veículo ou estrutura concreta, o piloto machucar-se gravemente na região do corpo parcial ou totalmente descoberta.

Além disso, optar por não utilizar nenhum calçado, o que é permitido por lei, também não é uma das opções mais assertivas. Nesse caso, o piloto poderá queimar os pés quando precisar parar o veículo e apoiar-se no chão ou, ainda, ferir-se na própria moto.

O código de trânsito não esclarece com exatidão a vestimenta adequada aos pilotos, embora a determine como sendo indispensável, assim como o capacete.

Veja o que diz o artigo 54 do Código:

“Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.”

O CTB não especifica quais acessórios compõem a referida vestimenta, deliberando o assunto ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Como vimos, é permitido não utilizar calçados ou optar pelos que se firmem aos pés. Entretanto, o mais adequado é que este fique preso e com pouca probabilidade de se soltar do corpo, como, por exemplo, as botas, com um cano um pouco mais comprido, de preferência.

Além disso, quem desrespeitar essa regra terá 4 pontos atribuídos à sua carteira de habilitação e, ainda, o pagamento de multa no valor de R$130, 16.

Atenção

Chamo a sua atenção para um ponto importante: por não haver determinação explícita em lei, sobre dirigir descalço, nenhum condutor que dirija sem calçados poderá ser multado.

Saiba que se isso acontecer, você tem direito de recorrer, contestando legalmente essa inconstitucionalidade, argumentando a divergência em relação ao que é previsto pela legislação.

Se precisar de ajuda para solucionar esse ou outros casos de multas aplicadas injustamente, entre em contato comigo pelo número 0800 6021 543 ou envie um e-mail para [email protected].

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

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